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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/01/2026 · pág. 15

DOE 23/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº015 | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2026

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CSAI Comitê Setorial de Acesso à Informação CSEP Comissão Setorial de Ética Pública CI Comitê de Integridade IAM Gerenciamento de identidade e acesso LAI Lei de Acesso à Informação LGPD Lei Geral de Proteção de Dados MFA Mecanismos de autenticação multifator NUTIC Núcleo Tecnologia da Informação e Comunicação OSC Organização da Sociedade Civil PoSIC Política de Segurança da Informação e Comunicação SEAS Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo SIC Serviço de Informação ao Cidadão SIC Serviço de Informação ao Cidadão TI Tecnologia da Informação

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A Política de Segurança da Informação e Comunicação (PoSIC) estabelece princípios, diretrizes, normas e procedimentos gerais para a gestão da segurança da informação dos ambientes de Tecnologia da Informação e Comunicação da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo - Seas, gerenciados pelo Núcleo Tecnologia da Informação e Comunicação - Nutic, com vista à preservação da integridade, da confidencialidade e da disponibilidade das informações do órgão e à proteção contra diversos tipos de ameaças que, se efetivadas, possam gerar prejuízos à organização.

1.2. A PoSIC deve ser seguida por todas as áreas e aplicada às instalações, equipamentos, materiais, documentos, pessoas e sistemas de informações da Seas, assim como às atividades dos servidores, colaboradores, consultores, estagiários e prestadores de serviços que exercem atividades no âmbito da sede da Superintendência ou dos Centros Socioeducativos, quanto aos serviços de rede de dados, internet, telecomunicações, estações de trabalho, correio eletrônico e demais recursos de informação e comunicação.

  1. OBJETIVOS

2.1. São objetivos desta PoSIC:

I. Apresentar, de forma clara, a visão desta instituição e de sua administração superior relacionada à segurança da informação e comunicação;

II. Definir diretrizes que orientarão a criação de normas e procedimentos relacionados à segurança da informação e comunicação no âmbito desta instituição; III. Prover meios para atingir a excelência na qualidade dos serviços prestados pela instituição quanto à confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e não-repúdio das informações;

IV. Fomentar uma cultura de conscientização em segurança da informação e cibernética, garantindo que todos os usuários compreendam e sigam as políticas e procedimentos estabelecidos.

  1. PRINCÍPIOS

I. Autenticidade: diz respeito ao conjunto de meios que permite assegurar que os dados enviados e recebidos provêm das entidades declaradas;

II. Confidencialidade: se baseia em conceitos que permitam assegurar que a informação não pode ser acessada por pessoas não autorizadas;

III. Disponibilidade: é o princípio que garante que a informação estará sempre disponível para uso legítimo do destinatário;

IV. Integridade: diz respeito às técnicas que possibilitam verificar se os dados foram alterados ou suprimidos indevidamente;

V. Não-Repúdio: são formas de impedir que uma entidade (emissor ou receptor) negue a participação em uma troca de informação;

VI. Legalidade: diz respeito à obediência aos princípios constitucionais, administrativos e legais aplicáveis.

4. COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES

4.1. São competências comuns a todos os usuários:

I. Estar ciente, manter-se atualizado e seguir as diretrizes desta PoSIC, suas normas complementares e procedimentos relacionados, buscando informações junto ao Nutic sempre que não estiver absolutamente seguro quanto à obtenção, tratamento, uso e/ou descarte de informações;

II. Comunicar ao Nutic, via sistema de chamados, e-mail ou canal de whatsapp, qualquer incidente de segurança de que venha a tomar conhecimento, seja suspeito ou confirmado;

III. Cumprir e difundir as regulamentações descritas nesta política;

IV. Reportar descumprimentos desta política ao Nutic;

V. Contribuir para a melhoria dos níveis de segurança da informação e comunicação;

VI. Responder por toda atividade executada por meio de sua identificação;

VII. Zelar pela segurança de seu usuário corporativo, departamental ou de rede local, bem como de seus respectivos dados e credenciais de acesso; VIII. Seguir, de forma colaborativa, às orientações fornecidas pelos setores competentes em relação ao uso dos recursos corporativos de informação e comunicação, utilizando-os sempre de forma ética, legal e consciente;

I. Desenvolver ações para capacitar e conscientizar os membros da instituição sobre segurança da informação;

II. Desenvolver ações relacionadas à gestão de risco, conforme previsto nesta política;

III. Desenvolver ações relacionadas à auditoria e conformidade, conforme previsto nesta política;

VI. Desenvolver ações relacionadas à gestão de continuidade, conforme previsto nesta política;

VII. Propor normas e procedimentos seguindo as diretrizes desta política;

VIII. Auditar o cumprimento desta política, bem como das normas e procedimentos ligados a esta;

IX. Homologar e autorizar o uso e acesso de ativos, sistemas e dispositivos de processamento de informações em suas instalações;

X. Realizar a gestão do acesso do usuário a recurso computacional da Seas, ao colaborador que for desligado da instituição ou a qualquer tempo, quando evidenciados riscos à segurança da informação, e informar o incidente ao gestor máximo da instituição; XI. Propor, analisar e aprovar normas, procedimentos e soluções específicas que atendam às necessidades de segurança da informação e comunicação; XII. Apoiar a implementação das ações de segurança da informação e comunicação; XIII. Analisar os casos relacionados à segurança da informação e comunicação omissos nesta política.

I. Aprovar a Política de Segurança da Informação e Comunicação e seus normativos; II. Garantir os recursos necessários para implementação destas diretrizes; III. Promover, incentivar e disseminar permanentemente esta PoSIC;

  1. CONCEITOS E DEFINIÇÕES

I. Acesso: ato de entrar, visualizar ou usar informações e recursos da instituição; II. Artefato Malicioso: programa ou código criado para danificar, roubar informações ou interromper sistemas; III. Ativo: qualquer recurso, físico ou digital, que possui valor para a instituição; IV. Ativo de Informação: recurso que armazena e processa informações valiosas;

VI. Capacitação em Segurança da Informação: treinamentos para ensinar aos colaboradores sobre práticas seguras no manejo de informações; VII. Classificação da Informação: processo para definição do nível de proteção necessário para cada tipo de informação; VIII. Conformidade: aderência às leis, normas e políticas de segurança da informação;

XI. Centro de Tratamento de Incidentes: unidade responsável por gerenciar e responder a incidentes de segurança;

XII. Dados Sensíveis: informações pessoais ou institucionais que, se divulgadas, possam causar danos ou discriminação; XIII. Diretrizes: instruções que orientam a criação de normas e procedimentos de segurança;

XIV. E-mail Institucional: serviço de correio eletrônico fornecido pela instituição para comunicação oficial; XV. Evento: qualquer ocorrência relevante em um sistema ou rede de computadores;

XVI. Evento Adverso: ocorrência negativa que impacta a segurança da informação, como falhas de sistemas ou acessos não autorizados;