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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/01/2026 · pág. 18

DOE 23/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº015 | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2026

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NP 5 - NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA RECEBIMENTO, ENCAMINHAMENTO, ANÁLISE E RESPOSTAS ÀS SOLICITAÇÕES DE INFORMAÇÃO RECEBIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE Os pedidos de acesso à informação deverão ser apresentados por meio de requerimento ao Serviços de Informação ao Cidadão, seja presencialmente, pelo INFORMAÇÕES E ENCAMINHAMENTO Site Ceará Transparente ou pela Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria pelo telefone 155. Pedidos de informação recebidos por ofício, e-mails, ou por telefone devem ser encaminhados ao SIC, para cadastro e prosseguimento do fluxo. Esse fluxo não se aplica aos pedidos de informações provenientes do Poder Judiciário, dos Ministérios Públicos Estadual, Federal e do Trabalho e da Defensoria Pública.

ANÁLISE PRELIMINAR PELO SIC O operador do SIC deverá analisar se a informação está em transparência ativa. Caso positivo, encaminhar a informação ao cidadão.

Caso a informação não esteja em transparência ativa, o operador deverá analisar se a informação solicitada encontra-se classificada como sigilosa, pessoal ou sensível. Caso positivo, deve encaminhar ao CSAI para providenciar a certidão de negativa. Caso a informação não esteja classificada como sigilosa, pessoal ou sensível, o operador do SIC encaminhará a solicitação para a(s) área(s) internas que disponham das informações, concedendo um prazo de 15 dias para a devolutiva.

ANÁLISE E PROVIDÊNCIAS Recebido o pedido de informação, a área interna deverá avaliar: 1. a disponibilidade das informações; 2. a possibilidade de encaminhar ao SIC dentro DA ÁREA INTERNA do prazo preestabelecido; 3. a necessidade de prorrogação de prazo; 4. a possibilidade de a resposta não ser apresentada e; 5. a necessidade de trabalho adicional para a coleta e organização dos dados.

Informar ao SIC caso não disponha das informações, não consiga fornecer dentro do prazo estipulado ou necessite de trabalho adicional para o fornecimento das informações.

Encaminhar ao SIC dentro do prazo preestabelecido a resposta da solicitação ou as justificativas (não existência, necessidade de mais prazo, necessidade de trabalho adicional); A área interna não possui competência para a negativa de fornecimento, cabendo encaminhar, junto com a resposta, suas alegações para avaliação do CSAI.

ANÁLISE FINAL DO CSAI E PROVIDÊNCIAS Caso entenda ser possível fornecer os dados, o CSAI autorizará o operador do SIC a encaminhar a resposta.

Caso delibere pelo não fornecimento, os membros do CSAI devem elaborar a certidão negativa e encaminhar ao solicitante.

NP 6 - NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA COLETA DE DADOS

I. Para verificação da adequação às normas da LGPD, quando houver interesse de alguma coordenadoria realizar pesquisa, censo ou aplicação de qualquer tipo de questionário, de forma on-line ou presencial, faz-se necessária prévia aprovação do CSEP e CI.

II. A solicitação de consentimento fornecido deve ser explícita, restando o usuário responsável pela escolha informado. Não se deve usar formulários com ideias implícitas ou de difícil acesso. III. O usuário pode requerer que seus dados sejam removidos a qualquer momento. IV. O coordenador do setor que aplicará o questionário será o responsável legal pela guarda dos dados coletados.

V. O acesso à política de privacidade deve ser de fácil localização. Os cookies são considerados dados pessoais, pois conseguem identificar as pessoas por meio de informação adquirida quando acessam a internet.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E NORMATIVAS Legislação Federal

Lei Federal 8.777, 11 de maio de 2016 - Institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal. Lei Federal n° 12.527, 18 de novembro de 2011 – Lei Federal de Acesso à Informação.

Lei Federal nº 13.709, 14 de agosto 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados.

Lei Federal nº 13.460, 26 de junho de 2017 – Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. Legislação Estadual Decreto nº 32.555, 22 de março de 2018 – Dispõe sobre o compartilhamento de dados dos órgãos e entidades do poder executivo do Estado do Ceará, para permitir sua utilização pelo projeto “big data ceará”, e dá outras providências.

Decreto nº34.100, de 08 de junho de 2021 - Dispõe sobre a Política de Segurança da Informação e Comunicação dos Ambientes de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC do Governo do Estado do Ceará e sobre o Comitê Gestor de Segurança da Informação do Governo do Estado do Ceará – CGSI. Lei nº 15.175, 28 de julho de 2012 – Lei Estadual de Acesso à Informação. Define regras específicas para a implementação do disposto na Lei Federal N° 12.527, no âmbito da Administração Pública do Estado do Ceará.

Decreto Estadual n° 31.199/2013 - Dispõe sobre a organização e funcionamento dos comitês setoriais de acesso à informação e dos serviços de informações ao cidadão do poder executivo do Estado do Ceará, instituídos pela Lei Estadual nº 15.175, de 28 de junho de 2012,

Portaria do Comitê Gestor de Acesso à Informação n° 01/2016. - Dispõe sobre a uniformização na classificação de informação sigilosa de matéria comum a todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual


PORTARIA SEAS Nº19/2026 – O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, com a finalidade de acompanhar adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas, visando a transferência de um socioeducando de unidade, concedendo-lhes diárias , de acordo com o art. 1º; inciso I do art. 2º, incisos I e II do § 2º do art. 4º,art 8º, arts. 14º e 16º, do anexo I do Decreto 35.922, de 27 de Março de 2024, da classe II do anexo I da Portaria n.º 143/2025 de 18 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2026.

Jean Marçal Lima Cunha

SUPERINTENDENTE ADJUNTO

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº19/2026, DE 21 DE JANEIRO DE 2026

NOME FUNÇÃO MAT. CLASSE ORIGEM DESTINO PERÍODO QT
VALOR
TOTAL
OTHON RICARDO
DO NASCIMENTO
SOCIOEDUCADOR 3001973-3 II FORTALEZA-CE SOBRAL-CE 21/01/2026 0,5
137,78
68,89

EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. ADMITIDO(A): JOAO ROMEU ACCIOLY FERREIRA , brasileiro(a), casado(a), socioeducador(a), matrícula nº 3000292-X. OBJETO: Fica rescindido , a partir de 13 de janeiro de 2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de admissão de profissional por tempo determinado firmado entre as partes acima descritas, datado de 01 de julho de 2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 12, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no DOE-CE de 28.12.2016 e Processo NUP 47011.000180/2026-10. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do estado do Ceará. SIGNATÁRIO: ROBERTO BASSAN PEIXOTO, Superintendente, matrícula nº 3002424-9 e JOAO ROMEU ACCIOLY FERREIRA, Socioeducador, matrícula n° 3000292-X. Fortaleza, 14 de janeiro de 2026.

Roberto Bassan Peixoto

SUPERINTENDENTE


EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. ADMITIDO(A): NADABIA DIAS QUEIROZ , brasileiro(a), solteiro(a), socioeducador(a), matrícula nº 3000469-8. OBJETO: Fica rescindido , a partir de 16 de janeiro de 2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de admissão de profissional por tempo determinado firmado entre as partes acima descritas, datado de 01 de julho de 2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 12, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no DOE-CE de 28.12.2016 e Processo NUP 47011.000260/2026-67. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do estado do Ceará. SIGNATÁRIO: ROBERTO BASSAN PEIXOTO, Superintendente, matrícula nº 3002424-9 e NADABIA DIAS QUEIROZ, Socioeducador, matrícula n° 3000469-8. Fortaleza, 19 de janeiro de 2026.

Roberto Bassan Peixoto

SUPERINTENDENTE