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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/01/2026 · pág. 58

DOE 23/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº015 | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2026

138

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 00355812/2001 - VIPROC, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX-OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, do art. 88, inciso II, art. 90, inciso I, alínea “b”, da Lei Estadual nº 10.072, de 20 de dezembro de 1976, combinado com o art. 74, da Lei Estadual nº 11.167, de 07 de janeiro de 1986, o militar ativo da Polícia Militar do Ceará, FRANCISCO AVAMAR MARTINS MARREIRO , matrícula funcional nº 127.735-1-X, CPF nº 051.323.123-49, na atual graduação de CABO, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 10/01/1995, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo Lei nº 13.287, de 09/12/1994 39,75
Gratificação de Tempo de Serviço de 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 11,92
Indenização de Habilitação de 35% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 13,91
Indenização de Função Policial Militar de 80% Lei nº 11.941, de 25/09/1992 31,80
Indenização de Moradia de 25% Lei nº 11.195, de 11/06/1986 9,93
Gratificação de Risco de Vida e Saúde de 50% Lei nº 11.941, de 25/09/1992 19,87
Indenização Adicional de Inatividade de 50% Lei nº 11.167,de 07/01/1986 63,59
TOTAL 190,77
DESCRIÇÃO(VALORES VIGENTES EM 01/07/2000, CONFORME A LEI ESTADUAL Nº13.035 DE 30/06/2000) VALOR R$
Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998 52,05
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 15,61
Gratificação Militar Lei nº 13.035, de 30/06/2000 277,00
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.035, de 30/06/2000 374,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada(VPNI) 16,91
TOTAL 735,57

TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental datado de 10/01/2018, publicado no Diário Oficial do Estado em 16/01/2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de junho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº00578687/2002-VIPROC, RESOLVE TRANSFERIR PARA RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts.88 inciso I e 89 da Lei nº10.072 de 20/12/1976, combinado com o art.74 da Lei nº11.167, de 07/01/1986, o militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO OSMAR FERREIRA DA SILVA , matrícula funcional nº021988-1-9, CPF nº043401083-91, na atual graduação de 3º Sargento, competindo-lhe o soldo relativo a graduação de 2º Sargento, a partir de 12/03/1991, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO – A PARTIR DE 12/03/1991(3º SARGENTO COM PROVENTOS DE 2º SARGENTO) VALOR(CR$)
Soldo Lei nº11.792 de 25/02/1991 13.613,78
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986. 4.084,13
Indenização de Habilitação (CFS) –35% Lei nº 11.167, de 07/01/1986. 4.764,82
Indenização de Moradia – 25% Lei nº11.195 de 07/01/1986 3.403,45
Gratificação de Representação de Gabinete Lei nº10.722 de 15/10/1982 18.153,41
TOTAL 44.019,59
Indenização Adicional de Inatividade – 50% Lei nº 11.167,de 07/01/1986. 22.009,80
TOTAL 66.029,39
Moeda do período: Cruzado (Cr$) vigente de 16/03/1990 a 31/07/1993
VALORES – A PARTIR DE 18/07/1999 SUBTENENTE COM PROVENTOS DE 2ºTENENTE (PROCESSO N°2000.02.49469-8)
VALOR (R$)
Soldo Lei nº12.840 de 14/07/1998 113,85
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986. 34,16
Indenização de Habilitação (CFS) –35% Lei nº 11.167, de 07/01/1986. 39,85
Indenização de Moradia – 25% Lei nº11.195 de 07/01/1986 28,46
Indenização de Função Policial Militar – 80% Lei nº11.941 de 25/09/1992 91,08
Indenização de Risco de Vida e Saúde – 50% Lei nº11.941 de 25/09/1992 56,93
Indenização Adicional de Inatividade – 50% Lei nº 11.940, de 25/09/1992. 56,93
Abono Compensatório Emenda Constitucional nº 021/95 236,14
Gratificação de Representação de Gabinete Lei nº10.722 de 15/10/1982 332,54
TOTAL 989,93
VALORES – A PARTIR DE 30/06/2000 SUBTENENTE COM PROVENTOS DE 2ºTENENTE(PROCESSO N°2000.02.49469-8) VALOR(R$)
Soldo Lei nº12.840 de 14/07/1998 89,46
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986. 26,84
Gratificação Militar Lei nº13.035, de 30/06/2000 408,00
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº13.035, de 30/06/2000 553,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) 1 Lei nº15.070 de 20/12/2011 332,54
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada(VPNI)2 31,71
TOTAL 1.441,55

*Moeda do período: Cruzado (Cr$) vigente de 16/03/1990 a 31/07/1993

Tornando sem efeito o Ato Governamental Publicado no DOE 222 de 29/11/2017. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de junho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


PORTARIA Nº4368/2025 - BEPI - O CORONEL DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTAO INTERNA DA PMCE, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES estaduais desta corporação listados no anexo único desta portaria, a viajarem em objeto de serviço pelos prazos e para as localidades dentro do estado também listadas no referido documento, com a finalidade CUMPRIR DETERMINAÇÃO SUPERIOR e