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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/01/2026 · pág. 57

DOE 23/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº015 | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2026

137

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998 89,46
Gratificação de Tempo de Serviço – 20% Lei nº 11.167, de 07/01/1986. 17,89
Gratificação Militar Lei nº 13.035, de 30/06/2000 408,00
Gratificação deQualificação Policial Lei nº 13.035,de 30/06/2000 553,00
TOTAL 1.068,35

Tornando sem efeito o Ato datado de 24/06/2003 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30/06/2003, que concedeu benefício a EDSON ALVES DO NASCIMENTO, matrícula funcional nº 024164-1-7. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de junho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01662190/1996, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 49, inciso II, parágrafo único, alínea “a”, e art. 88, inciso I, da Lei nº 10.072/76, combinado com o art. 74, da Lei nº 11.167, de 07 de janeiro de 1986, o Militar ativo da Polícia Militar, LAURÊNIO DE OLIVEIRA MENDES , matrícula funcional nº 023.050-1-1, CPF nº 048.680.643-04, no atual posto de CAPITÃO, competindo-lhe os proventos integrais do posto de Major, de acordo com a decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0639455-12.2022.8.06.0000, a partir de 03/06/1997, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR(R$)
Soldo – Lei nº 14.436-A, de 11/05/1995 131,98
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 39,59
Indenização de Habilitação Policial Militar – CHO – 70% – art. 41, da Lei nº 11.167, de 07/01/1986 92,38
Indenização de Moradia – 25% – Lei nº 11.195/96 e Constituição Federal de 1988 32,99
Indenização Função Policial Militar – 80% – Lei nº 11.941, de 25/05/1992 105,58
Gratificação de Risco de Vida e Saúde – 50% – Lei nº 11.941, de 25/08/1992 65,99
Indenização de Representação – 17,75% – Lei nº 11.167, de 07/01/1986, em seus arts. 18, 19 e 41, item 3, art. 75, incisos I, II, III e IV (acrescidos pelo art. 4º, da Lei nº 49474
11.195/96, incisos V e VI (acrescidos pelo art. 1º, da Lei nº 11.941/92 e 78, inciso I (alterado pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998; art. 16, da Lei nº 11.601/1986 ,
Indenização Adicional de Inatividade – 50% - art. 78,da Lei nº 11.167,de 07/01/1986 65,99
TOTAL 1.029,24

TORNANDO SEM EFEITO o ato publicado no Diário Oficial do Estado de 30/10/1997. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de junho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo NUP nº 10061.058025/2024-17, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo da Polícia Militar, LUIZ ALVES MOREIRA NETO , matricula funcional nº 108.162-1-1, CPF nº 436.591.103-10, no atual posto de MAJOR, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 30/10/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 18.702, de 20/03/2024, c/c Decreto nº 36.085, de 28/06/2024. 452,94
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986. 22,65
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 18.702, de 20/03/2024, c/c Decreto nº 36.085, de 28/06/2024. 4.117,60
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 18.702,de 20/03/2024,c/c Decreto nº 36.085,de 28/06/2024. 11.372,13
TOTAL 15.965,32

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 0357912/2001, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 88, inciso I e 89, da Lei nº 10.072, de 20 de dezembro de 1976, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, LUIZ CARLOS DA SILVA CARNEIRO , matrícula funcional nº 02327317, CPF nº 05985803368, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 30/11/2001, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 13.145, de 18/09/2001 98,41
Gratificação de Tempo de Serviço – 20% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 19,68
Gratificação Militar – Lei nº 13.145, de 18/09/2001 448,80
Gratificação deQualificação Policial – Lei nº 13.145,de 18/09/2001 608,30
TOTAL 1.175,19

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 19/07/2005 e publicado no Diário Oficial do Estado em 25/07/2005, que concedeu benefício a LUIZ CARLOS DA SILVA CARNEIRO, matrícula nº 02327317. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de junho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Jose Juarez Diogenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL