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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/01/2026 · pág. 56

DOE 23/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº015 | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2026

136

SUBTENENTE PM(PROCESSO Nº0640075-92.2020.8.06.0000 – TRANSITADO EM JULGADO) A PARTIR DE 02/02/2007 VALOR R$
Soldo Lei nº 13.787, de 29/06/2006 129,61
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 38,88
Gratificação Militar Lei nº 13.035, 30/06/2000 837,50
Gratificação deQualificação Policial Lei nº 13.035,30/06/2000 801,16
TOTAL 1.807,15

*TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental datado de 19/08/2015, publicado no DOE em 25/06/2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de junho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo NUP nº 10061.062699/2024-16, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo da Polícia Militar – LUÍS JOSÉ FERREIRA PITOMBEIRA , matrícula funcional nº 107.180-1-5, CPF nº 445.765.873-15, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 25/11/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo (Lei nº 18.702, de 20/03/2024, c/c Decreto nº 36.085, de 28/06/2024. 354,01
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986. 17,70
Gratificação de Qualificação Policial (Lei nº 18.702, de 20/03/2024, c/c Decreto nº 36.085, de 28/06/2024. 2.054,18
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – GDSC(Lei nº 18.702,de 20/03/2024,c/c Decreto nº 36.085,de 28/06/2024. 6.625,41
TOTAL 9.051,30

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo NUP Nº 10061.018171/2024-18, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, MARCELO RIBEIRO ABREU , matricula funcional nº 10810515, CPF nº 48079421315, no atual posto de CORONEL, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 16/04/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 18.356, de 10/05/2023 c/c Decreto nº 35.521 de 16/06/2023 478,76
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 23,94
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 18.356, de 10/05/2023 c/c Decreto nº 35.521 de 16/06/2023 5.879,97
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 18.356,de 10/05/2023 c/c Decreto nº 35.521 de 16/06/2023 17.303,63
TOTAL 23.686,30

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo NUP nº 10061.002608/2024-93, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, JOSÉ ROBERTO DE MOURA CORREIA , matricula funcional nº 10739411, CPF nº 51080125353, no atual posto de TENENTE CORONEL, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 19/01/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 18.356, de 10/05/2023 c/c Decreto nº 35.521 de 16/06/2023 430,92
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 21,55
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 18.356, de 10/05/2023 c/c Decreto nº 35.521 de 16/06/2023 4.711,02
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 18.356,de 10/05/2023 c/c Decreto nº 35.521 de 16/06/2023 13.371,33
TOTAL 18.534,82

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 00359796/2001, RESOLVE TRANSFERIR PARA RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts.88, inciso I, e 89, da Lei nº 10.072, de 20 de dezembro de 1976, combinado com o art. 7º da lei complementar nº 021, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, EDSON ALVES DO NASCIMENTO , matrícula funcional nº 024164-1-7, CPF nº 061836973-20, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação a partir de 09/05/2001, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: