DOE 23/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº015 | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2026
135
| DESCRIÇÃO | VALOR(R$) |
|---|---|
| Soldo Lei nº 13.250, de 05/08/2002 | 95,12 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 25% Lei nº 11.167 de 07/01/1986 | 23,78 |
| Gratificação Militar Lei nº 13.250, de 05/08/2002 | 422,20 |
| Gratificação deQualificação Policial Lei nº 13.250,de 05/08/2002 | 570,73 |
| TOTAL | 1.111,83 |
Tornando sem efeito, o Ato Governamental publicado no DOE nº 225 de 04 de dezembro de 2017. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de junho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 02820658/1998, RESOLVE “POST MORTEM” TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, conforme art. 49, parágrafo único, alínea b, art. 88, inciso I e art. 89 da Lei nº 10.072, modificado pela Lei nº 10.186/78, combinado com o art. 3º, § 3º, da Emenda Constitucional nº 20/98, o militar ativo da Polícia Militar, JOSÉ ALVES COSTA , matrícula funcional nº 02391015, CPF nº 06181201300, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 23/10/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO – VALORES EM 14/07/1998 | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo - Lei nº 12.840, de 14/07/1998 | 108,69 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 15% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 16,30 |
| Indenização de Habilitação – 70% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 76,08 |
| Indenização de Moradia - 25% Lei nº 11.195/86 | 27,17 |
| Indenização de Função Policial Militar – 80% Lei nº 11.167/86 | 86,95 |
| Gratificação de Risco de Vida e Saúde – 50% Lei nº 11.941/92 | 54,35 |
| TOTAL | 369,54 |
| * Moeda do Período : Real | |
| DESCRIÇÃO – VALORES EM 01/07/2000 - CONFORME LEI Nº13.035/2000 | VALOR R$ |
| Soldo - Lei nº 12.840, de 14/07/1998 | 89,46 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 15% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 13,42 |
| Gratificação Militar - Lei nº 13.035, de 30/06/2000 | 408,00 |
| Gratificação de Qualificação Policial - Lei nº 13.035, de 30/06/2000 | 553,00 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada | 28,05 |
| TOTAL | 1.091,93 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 30/11/2001 e 09/01/2018, publicado no Diário Oficial do Estado em 04/12/2001 e 15/01/2018, que concedeu benefício a JOSÉ ALVES COSTA, matrícula nº 02391015. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de junho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00579829/2002, RESOLVE TRANSFERIR PARA RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, inciso I e 89 da Lei nº10.072 de 20 de dezembro de 1976, combinado com o art. 7º da lei complementar nº 021 de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar FRANCISCO TOMÉ DE OLIVEIRA , matrícula funcional nº 023877-1-9, CPF nº 10495762334, no atual posto de CAPITÃO, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto a partir de 11/07/2002, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo Lei nº13.250, de 05/08/2002 | 152,17 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 25% Lei nº 11.167, de 07/01/1986. | 38,04 |
| Gratificação Militar Lei nº13.250, de 05/08/2002 | 929,77 |
| Gratificação deQualificação Policial Lei nº13.250,de 05/08/2002 | 1.257,23 |
| TOTAL | 2.377,21 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de junho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00870110/2000, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, fundamentado nos dispositivos dos arts. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 93, 94, inciso I, alínea “c” e art. 95, parágrafo único da Lei nº 10.072, de 20 de dezembro de 1976, o Militar ativo da Polícia Militar, DAMIÃO RODRIGUES COELHO , matricula funcional nº 0217071X, CPF nº 11011602334, na atual graduação de 3º SARGENTO PM, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 08/09/1996, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| HISTÓRICO EM 08/09/1996(DATA EMQUE COMPLETOU 56 ANOS) | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo Lei nº 12.346-A, de 11/05/1995 | 69,86 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 20,95 |
| Indenização de Habilitação – 40% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 27,94 |
| Indenização de Moradia – 25% Lei nº 11.195/86 | 17,46 |
| Indenização de Função Policial Militar – 80% Lei nº 11.941/92 | 55,88 |
| Gratificação de Risco de Vida e Saúde – 50% Lei nº 11.941/92 | 34,93 |
| Indenização Adicional de Inatividade – 50% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 34,93 |
| Abono Compensatório Emenda Constitucional nº 21/95 | 78,60 |
| TOTAL | 340,55 |