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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/01/2026 · pág. 10

DOE 27/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº017 | FORTALEZA, 27 DE JANEIRO DE 2026

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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2026 CEO/CRATO PROCESSO Nº24001.003299/2026-50

CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE ARARIPE; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO – CPSMC ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal No. 912/2009, de 14 de setembro de 2009, Ratificadora do Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO – CPSMC, no Contrato Programa No. 03/2026 já firmado entre as partes, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria. OBJETO: Definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO , nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa No. 03/2026 pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Centro de Especialidades Odontológicas Aníbal Viana de Figueiredo – CEO Crato, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Crato, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal No. 912/2009, de 14 de setembro de 2009, e respectivo Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO – CPSMC. VALOR: R$ 66.606,00 (Sessenta e seis mil seiscentos e seis reais); VIGÊNCIA:inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2026; FORO: Comarca de Crato; DATA DA ASSINATURA: 01/01/2026; SIGNATÁRIOS:JOSÉ PAULINO PEREIRA E JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2026 POLI/CISVALE PROCESSO Nº24001.002444/2026-85

CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU - CISVALE ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 06 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal No. 547, de 28 de abril de 2009; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU - CISVALE, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; OBJETO: definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO , nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão da Policlínica Regional de Caucaia, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento da Entidade, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU – CISVALE. VALOR: R$ 63.170,29 (sessenta e três mil, cento e setenta reais e vinte nove centavos); VIGÊNCIA:inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2026; FORO: Comarca de General Sampaio; DATA DA ASSINATURA: 02/01/2026; SIGNATÁRIOS:João Paulo Sales Cordeiro e Naumi Gomes de Amorim.

Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE JURÍDICO

*** *** * EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2026 POLI/CISVALE**

PROCESSO Nº24001.002438/2026-28

CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE PARACURU, CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU - CISVALE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 06 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal No. 1280, de 17 de maio de 2010; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU - CISVALE, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria. OBJETO: definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO , nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão da Policlínica Regional de Caucaia, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento da Entidade, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU – CISVALE. VALOR: R$ 324.573,08 (trezentos e vinte e quatro mil quinhentos e setenta e três reais e oito centavos), VIGÊNCIA:inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2026, FORO: Comarca de Paracuru DATA DA ASSINATURA: 02/01/2026 SIGNATÁRIOS: Gabriela Cordeiro Façanha e Naumi Gomes de Amorim.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO - COJUR


EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº03/2026 POLI/CRATO

PROCESSO Nº24001.003200/2026-10 CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - CPSMC , FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, na Lei Municipal No. 400/09, de 21 de setembro de 2009; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - CPSMC, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria. OBJETO: definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO , nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão da Policlínica Regional Bárbara Pereira de Alencar, Tipo I, Campos Sales, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento da Entidade, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - CPSMC. VALOR: R$ 834.504,00 (oitocentos e trinta e quatro mil quinhentos e quatro reais), VIGÊNCIA:inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2026, FORO: Comarca de Crato, DATA DA ASSINATURA: 01/01/2026 SIGNATÁRIOS:MOÉSIO LOIOLA DE MELO e JOSE LIBORIO LEITE NETO.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº03/2026

POLI/CRATO

PROCESSO Nº24001.003346/2026-65

CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - CPSMC ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, na Lei Municipal No. 389/2010, de 29 de março de 2010; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - CPSMC, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; OBJETO: definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO , nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão da Policlínica Regional Bárbara Pereira de Alencar, Tipo I, Campos Sales, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento da Entidade, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - CPSMC. VALOR: R$ 368.868,00 (Trezentos e sessenta e oito mil oitocentos e sessenta e oito reais); VIGÊNCIA:Inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2026; FORO: Comarca de Crato; DATA DA ASSINATURA: 01/01/2026; SIGNATÁRIOS:ANTONIO ROSENO FILHO E JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO