DOE 27/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº017 | FORTALEZA, 27 DE JANEIRO DE 2026
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na modalidade EaD serão constituídas por atividades específicas da referida modalidade, tais como: fóruns de discussão, tarefas, Quiz, chats, etc, cabendo a elaboração destas, aos docentes (conteudistas e/ou tutores) dos componentes curriculares, podendo ainda ocorrer a aplicação de avaliações no formato presencial para os componentes curriculares realizados na modalidade EaD, caso se faça necessário. 9.10.3. Serão disponibilizados aos discentes 01 (um) fórum e 01 (um) Quiz (Prova online) para os componentes curriculares com até 18h/a. A avaliação na modalidade EaD consistirá na participação do discente em todas as atividades avaliativas do curso. Para a atividade avaliativa Quiz, que consiste em uma prova online, o discente terá 180 minutos ininterruptos para concluir a prova a partir do seu início. Caso o discente não conclua o Quiz no tempo estabelecido, o sistema encerrará automaticamente ficando registrado apenas as questões respondidas dentro do prazo. 9.10.4. Para o cálculo da média de cada componente curricular, serão consideradas as maiores notas obtidas pelo discente no instrumento avaliativo fórum de discussão, ou seja, será considerada a maior nota obtida dentre as postagens realizadas em cada fórum de discussão. Essas notas serão somadas a nota obtida na prova online (Quiz) e divididas pela quantidade de instrumentos avaliativos (conforme item 9.10.5). Ressalta-se que a média deve ser igual ou maior que 7,0 (sete) para que o discente possa obter aprovação em cada disciplina. 9.10.5. De acordo o previsto no Art. 52 do Regime Escolar, o cálculo da média do componente curricular ocorrerá da seguinte forma: MCC (Média do Componente Curricular) = Somatório dos Instrumentos Avaliativos / Nº de instrumentos avaliativos. O Discente não pode alegar o desconhecimento do Regime Escolar em decorrência do parágrafo acima, levando-se em consideração o contido no Decreto-Lei nº 4.657/42, Art. 3º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”; pois ele encontra-se disponível a todos por meio digital no site da Aesp/CE. 9.10.6. Os discentes deverão em suas respostas das atividades avaliativas (fóruns), citar as fontes de pesquisa; 9.10.7. Os componentes curriculares “Seminário de abertura e Seminário de encerramento” não possuem caráter avaliativo. As datas destes componentes curriculares estão expostos especificamente nos itens 9.7.1 e 9.7.2 deste Plano de Ação Educacional; 9.10.8. Será atribuída nota zero ao discente que não fizer avaliação (Art. 54 – Regime Escolar). 9.10.9. O discente terá garantido todos os seus direitos em face ao curso ao qual estiver devidamente matriculado(a) obedecendo ao Regime Escolar. 9.10.10. Deverá ser observado ainda, o disposto no Art. 31, §3º (Da Frequência) e Art. 38, §2º (Do Desligamento). 9.10.11. Se for detectado alguma inoperabilidade do servidor da Aesp que afete a boa execução do AVA - moodle, mediante parecer técnico emitido pela Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação - CETIC, o aluno poderá ter nova oportunidade, após aquiescência das instâncias superiores. 9.10.12. Prejuízos advindos da ausência de marcações do item da questão são de inteira responsabilidade do discente e será atribuído 0,0 (zero) ponto para cada questão em branco. 9.10.13. A Avaliação Final (AF) segundo o Art. 42 do R.E, tem por finalidade avaliar o desempenho cognitivo no aprendizado de conhecimento de natureza teórica apresentada pelo discente na totalidade do conteúdo programático ministrado por componente curricular. A AF ocorrerá mediante prova online (Quiz), sendo composta por 10 questões objetivas (a, b, c, d, e) e terá duração de 180 minutos ininterruptas. Após clicar em “Iniciar prova” o tempo de 180 minutos começará a contar, não sendo permitido fechar a atividade para responder em momento posterior, portanto, após clicar em “Iniciar Prova” o aluno deverá responder a atividade dentro dos 180 minutos previsto neste PAE. 9.10.14. Caso o discente deixe para realizar a AF (Prova Online) nas últimas horas de realização da atividade, os 180 minutos de prova encerrarão junto com o término de tempo do curso (etapa) podendo o discente ter menos tempo de realização caso inicie sua atividade avaliativa faltando poucos minutos para o seu encerramento; 9.10.15. Em casos da não realização de alguma atividade avaliativa do curso, o discente deverá comunicar o fato imediatamente ao coordenador do seu grupo e somente nos casos previstos no Art. 45, parágrafo único e seu incisos da Instrução Normativa nº 01/2024, o discente poderá requerer a realização de Avaliação de segunda chamada no sistema Aluno Online. 9.10.16. O requerimento de solicitação de segunda chamada poderá ser realizado pelo discente no sistema Aluno Online ou presencialmente na Secretaria Acadêmica, no prazo máximo de 48h após o encerramento da atividade. 9.10.17. O requerimento será analisado pelos integrantes da Célula de Formação Policial Militar (CEFPM), pela Diretoria de Ensino Policial Militar (DEPM) da Aesp/CE e encaminhada à Direção Geral para deferimento ou indeferimento do processo, podendo ser indeferido também por extemporaneidade em casos de requerimentos realizados após o prazo de 48h a partir do encerramento da atividade avaliativa. 9.10.18. Em caso de deferimento da solicitação de segunda chamada, esta atividade avaliativa se dará de forma online no AVA - Ambiente Virtual de Aprendizagem ocorrendo em data designada pela CEFPM não podendo ser realizada antes de decorridos 7 (sete) dias da 1ª chamada (online). 9.10.19. O discente, após concluir sua AF deverá consultar sua MMC (Média no Componente Curricular) dentro do AVA - Moodle, clicando em “Notas”. Caso a nota obtida na AF somada a nota do fórum resulte em uma MCC inferior a 7,00 (sete), o discente deverá comunicar ao coordenador do seu grupo a necessidade de realizar uma Avaliação de Recuperação (AR), a AR de acordo com o Art. 46 do Regime Escolar, tem por finalidade reavaliar todo o conteúdo programático do componente curricular. Portanto, o coordenador deverá comunicar a Célula de Formação Policial Militar (CEFPM) no prazo máximo de até 48 horas do encerramento da AF, observando-se o disposto no Art.46, os discentes em condição de realização de Avaliação de Recuperação. 9.10.20. A Avaliação de Recuperação (AR) expressa no Art. 46, § 1º da Instrução Normativa nº 01/2024 determina que “O discente será automaticamente reprovado e desligado do cursos de formação continuada quando ultrapassar o limite de 03 (três) componentes curriculares com média inferior a 7 (sete)” e no que se refere a sua aplicação, é previsto que esta AR ocorra de forma online após o encerramento do curso e/ou etapa em data previamente definida pela CEFPM para conhecimento do discente. 9.10.21. No caso de o aluno haver realizado a recuperação nas disciplinas do curso, a nota da avaliação de recuperação substituirá a menor nota do aluno na disciplina, ou substituirá a média da disciplina, caso ele não tenha realizado nenhuma atividade avaliativa dentro do componente curricular. 5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: O Desligamento, a Desistência e o Abandono do Curso serão tratados conforme as regras da Instrução Normativa nº. 01/2024, de 16/07/2024 - Regime Escolar da Aesp/CE – DOE nº 132, de 16/07/2024 6. Estimativa de Custos: O material didático será disponibilizado pela Aesp/CE em mídia eletrônica por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) Moodle. O discente deverá primar pela redução de custos adicionais, evitando desperdício ao erário público, tendo em vista a boa estrutura patrimonial desta Academia Estadual de Segurança Pública – AESP/CE e dos demais entes envolvidos. Todas as despesas individuais e/ou custos adicionais como: “diária, hospedagem, alimentação e etc.”, decorrentes da participação no curso serão custeadas pelos discentes e/ou vinculada. 7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação Policial Militar - CEFPM e pela Célula de Apoio Acadêmico Policial Militar - CAAPM, tudo em sintonia com a Diretoria de Ensino Policial Militar - DEPM e com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 23 de janeiro de 2026.
Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO
SECRETARIA DO TURISMO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº136//2025
AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: SUPERNOVA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA . OBJETO: autorizar o uso de áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ localizado na Av. Washington Soares, 999, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza/Ceará a realização do Evento “FORMATURA SUPERNOVA”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 05 a 11 de janeiro de 2027. VALOR: R$ 135.690,00 (CENTO E TRINTA E CINCO MIL, SEISCENTOS E NOVENTA REAIS). DATA DA ASSINATURA: 21 de janeiro de 2026. SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo De Sousa Montenegro (Autorizante), CARLOS HENRIQUE DIAS DA SILVA (Autorizatário).
Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº020/2026 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, X, XV, XVII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 491262025, em que o 1º SGT PM FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE OLIVEIRA, da 1ª CIA/33ºBPM, é acusado de agredir verbal e fisicamente o adolescente C.W.B.L. Fato ocorrido no dia 30.03.2025, no bairro Poço em Campos Sales-CE, quando o militar se encontrava de folga e à paisana; CONSIDERANDO que a mencionada conduta, prima facie, se configura em transgressão disciplinar tipificada no art. 7º, IV, V, IX, e X, no art. 8º, II, VIII, XV e XVIII, no art. 12. §1º, I e II, e no art. 13, 1º XXX, XXXII, XXXIV, XLIX, tudo da lei nº 13.407/2023 (Código Disciplinar PM/BM); RESOLVE I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR para apurar a conduta atribuída ao 1º SGT PM FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE OLIVEIRA , M.F. 136.471-1-9 da 1ª CIA/33ºBPM; II) Designar o Sindicante ERLON DE SOUSA PEREIRA – 2º TENENTE QOAPM, da Célula Regional de Disciplina do Cariri – CERC/ CGD para instruir o feito, observando a Instrução Normativa CGD nº 16/2021. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 21 de janeiro de 2026. Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO