Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/01/2026 · pág. 28

DOE 27/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº017 | FORTALEZA, 27 DE JANEIRO DE 2026

28

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº610/2024/NUP 22001.164777/2025-91 IG: 1426543 SACC: 1325487

I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 610/2024; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 473.400.533- 87, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: CONSTRUTORA BORGES CARNEIRO LTDA , estabelecida na rua João Lobo Filho, nº 19, Bairro: José Bonifácio, Fortaleza/CE, CEP; 60.055-360, inscrita no CNPJ sob o nº 01.590.549/0001-46, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. GALBA CARVALHO CARNEIRO, inscrito no CPF sob o nº 302.102.833-00 e CREA 9970D, residente e domiciliado Fortaleza/CE, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, localizada na Av. Alberto Craveiro, 2901, 2775 anexo, Boa Vista, CEP 60.861-211, Fortaleza/CE, doravante denominada simplesmente INTERVENIENTE, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, matrícula: 30001575, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 424.082.963-15, e domiciliado nesta Capital,; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 610/2024, publicado no D.O.E de 28.11.2024, regulamentado no art. 124,I,b c/c art. 125 da Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade o replanilhamento com acréscimos e supressões de valores , resultando em repercussão financeira positiva ao contrato, ora aditado, que tem por objeto a execução da obra de construção de uma escola de ensino médio, tipo I, com 12 salas de aula, no município de Uruburetama – CE, nas condições estabelecidas neste contrato, nas Especificações Técnicas do edital e na proposta do CONTRATADO.; IX - VALOR GLOBAL: O presente ADITIVO teve um acréscimo de R$629.683,46 (seiscentos e vinte e nove mil, seiscentos e oitenta e três reais e quarenta e seis centavos), que corresponde a 5,80% (cinco vírgula oitenta por cento) do valor ao contrato, teve uma supressão no valor de R$22.755,01 (vinte e dois mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e um centavo), que corresponde a 0,21% (zero vírgula vinte e um por cento), resultando em uma Repercussão Financeira Positiva de R$606.928,45 (seiscentos e seis mil, novecentos e vinte e oito reais e quarenta e cinco centavos), que corresponde a 5,59% (cinco vírgula cinquenta e nove por cento), do valor global do Contrato, conforme Planilhas anexadas às fls. 161/195, OFÍCIO Nº006546/2025/SOP/DIFOR, anexo às fls. 310/311, bem como no Despacho do COINF/SEDUC, fls. 313/315, parte integrante deste Termo independente de transcrição.; X - DA VIGÊNCIA: Permanece as demais cláusulas e condições do contrato original.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original.; XII - DATA: 30 de Dezembro de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA Secretário(a) da Educação Contratante GALBA CARVALHO CARNEIRO Construtora Borges Carneiro Ltda Contratada JOSÉ VALDECI REBOUÇAS Superintendência de Obras Públicas Interveniente TESTEMUNHAS: 1. GEORGE HENRIQUE BARROSO PONTE FILHO Fortaleza, 23 de janeiro de 2026. Ana Talita Ferreira Alves

COORDENADORA/ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº36/2025 - NUP 22001.147543/2025-89/IG: 1426027 - SACC: 1359628

I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 36/2025; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE,; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: L’CHEF SERVIÇOS EM ALIMENTAÇÃO LTDA ., CNPJ Nº 30.038.256/0001-59, estabelecida na Rua 02, Lot. Stª Terezinha S/N Lote 54 Quadra H - Jangurussu , CEP: 60.870- 844 Fortaleza – Ceará, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sra. MARIANA FREIRE DE SOUZA, brasileira, solteira, gastrônoma, inscrita no CPF sob nº 001.697.563-43 e RG nº 99002207000 SSP – CE, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 36/2025, publicado no D.O.E de 11.03.2025; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado nos arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/21 e suas alterações, mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução e informar valor para continuidade do contrato, que tem por objeto a prestação dos serviços de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos do Escola Estadual de Educação Profissional Jaime Alencar (Fortaleza) – Grupo 2, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO O valor para custear as despesas com a continuação do serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional de que trata a CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO, ora aditado, será de R$ 637.200,00 (seiscentos e trinta e sete mil e duzentos reais), conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 22.12.2025, às fls. 42/45 e IG nº 1426027, constante dos autos. ; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO, do contrato, ora aditado, ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 27 de fevereiro de 2026 até 26 de fevereiro de 2027, podendo este ser rescindido a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência, a SEDUC implantar a modalidade de autogestão nos serviços de alimentação, devendo a CONTRATADA ser notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 22.12.2025, às fls. 42/45. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original; XII - DATA: 09 de janeiro de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Contratante, MARIANA FREIRE DE SOUZA - L’Chef Serviços em Alimentação Ltda - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. JOHARA PATRICIA DANTAS MOREIRA, 2. LAURA RAQUEL DE OLIVEIRA LEITE . Fortaleza 23 de janeiro de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº050/2025/NUP 22001.164402/2025-21 IG: 1426017 SACC: 1363042

I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 050/2025; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA NEVAL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME , com sede na Avenida Hidelbrando de melo, nº 1627, Bairro Jardim Guanabara, Fortaleza/Ceará, inscrita no CNPJ Nº 01.963.943/0001-82, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. JOSÉ ALVES RODRIGUES, brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob nº 344.360.577-04 e RG nº 950.100.327-34 SSP-CE; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 050/2025, publicado no D.O.E de 28/05/2025, regulamentado nos arts. 106, 107 e 136 da Lei nº 14.133/21 e suas alterações, mediante as condições seguintes: ; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução e reajuste de valor do contrato, que tem por objeto o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos da EEEP Poeta Sinó Pinheiro (Jaguaribe), e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, nas condições estabelecidas no contrato, no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO; IX - VALOR GLOBAL: O valor do contrato para custear as despesas com a continuação dos serviços de alimentação de que trata a Cláusula Nona – do reajuste, ora aditado, será reajustado em R$ 12.960,00 (doze mil novecentos e sessenta reais) passando de R$ 648.000,00 (seiscentos e quarenta e oito mil reais) para R$ 660.960,00 (seiscentos e sessenta mil novecentos e sessenta reais) conforme documento da empresa datado em 12/12/2025, fls. 38 e Despacho da COALE/CEALE, datado em 18/12/2025, às fls. 39/41. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO O valor para custear as despesas com a continuação do serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional de que trata a CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO, ora aditado, será de R$ 660.960,00 (seiscentos e sessenta mil novecentos e sessenta reais) conforme documento da empresa datado em 12/12/2025, fls. 38 e Despacho da COALE/CEALE, datado em 18/12/2025, às fls. 39/41 e IG nº 1426017, constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA QUARTA, que trata da vigência e prorrogação do contrato, ora aditado, ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 13 de março de 2026 até 12 de março de 2027, podendo este ser rescindido a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência, a SEDUC implantar a modalidade de autogestão nos serviços de alimentação, devendo a CONTRATADA ser notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que disso resulte qualquer indenização à CONTRATADA, conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/ COALE/CEALE, datado em 18/12/2025, às fls. 39/41. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e aditivos; XII - DATA: 13 de Janeiro de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Eliana Nunes Estrela Secretária da Educação Contratante José Alves Rodrigues Neval Comercial de Alimentos LTDA - ME Contratada TESTEMUNHAS: 1 JOHARA PATRICIA DANTAS MOREIRA Fortaleza, 23 de janeiro de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves

COORDENADORA/ASJUR