DOE 29/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº019 | FORTALEZA, 29 DE JANEIRO DE 2026
111
| MATRÍCULA | NOME | ||
|---|---|---|---|
| 300.002-0-X | RAFAEL BARBOSA GONÇALVES | Suplente | |
| 300.005-3-6 | JOSÉ EUDÁZIO HONÓRIO SAMPAIO | Titular | |
| 300.002-6-9 | LUCIANA DE OLIVEIRA RODRIGUES | Suplente | |
| 300.003-7-4 | ESTEVAO LIMA ARRAIS | Titular | |
| 300.005-4-4 | JAMILY SANTOS SOUSA | Suplente | |
| 300.003-5-8 | FLÁVIO DO NASCIMENTO MOREIRA JÚNIOR | Titular | |
| 300.001-7-X | JÚLIO CESAR RIBEIRO DE ASSUNÇÃO FILHO | Suplente |
Art. 3º. As deliberações internas da Comissão, por tratar de matérias sensíveis à segurança pública, serão de caráter sigiloso, respeitando-se a legislação que rege a matéria, exceto quando a divulgação for indispensável para a defesa da ordem pública ou do interesse social.
Art. 4º. O Comitê Científico da Supesp poderá convidar servidores e colaboradores da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social ou de outros órgãos, quando houver necessidade de apoio técnico ou conhecimentos específicos.
Art. 5º. A coordenação do Comitê do Científico ficará a cargo da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (SUPESP). Art. 6°. Revoga-se a portaria n° 59-2025/SUPESP.
Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2026. Juliana Márcia Barroso SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº05/2026 – SUPESP-CE - ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA EM SEGURANÇA PÚBLICA (SUPESP), no uso de suas atribuições legais, alicerçado pelo artigo 93, da Constituição Estadual; RESOLVE ALTERAR A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO SETORIAL PARA PROPOR AÇÕES RELACIONADAS À SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no âmbito da SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ. Art. 1º Altera a composição da Comissão Setorial Para Propor Ações Relacionadas à Segurança da Informação, com a finalidade de tratar da temática no âmbito da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública- SUPESP, visando alavancar as medidas necessárias ao cumprimento da norma vigente. Art. 2°. Revoga-se a portaria n° 54-2025/SUPESP. Art. 3º Designar os MEMBROS da Comissão Setorial Para Propor Ações Relacionadas à Segurança da Informação e as respectivas funções, que terá a seguinte composição:
| SERVIDOR | MATRÍCULA | CARGO/FUNÇÃO |
|---|---|---|
| JULIANA MARCIA BARROSO | 300.005-0-1 | SUPERINTENDENTE |
| GONÇALO EDUARDO BARRETO ARAÚJO | 300.001-6-1 | DIRETOR |
| JOSÉ EUDÁZIO HONÓRIO SAMPAIO | 300.005-3-6 | DIRETOR |
| ANTONIO MATHEUS OSTERNO LEITÃO | 300.005-6-0 | DIRETOR |
Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2026.
Juliana Márcia Barroso SUPERINTENDENTE
*** *** * PORTARIA Nº06/2026 – SUPESP-CE - A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA EM SEGURANÇA PÚBLICA (SUPESP), no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento ao Sistema de Ética e Transparência do Poder Executivo Estadual e ao Código de Ética e Conduta da Administração Pública Estadual, regulamentados pelos Decreto nº 29.887/2019 e Decreto nº 31.198/2013, RESOLVE ALTERAR A COMISSÃO SETORIAL DE ÉTICA PÚBLICA - CSEP, no âmbito da SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, para o mandato de 02 (dois) anos, a partir da publicação, e RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES** relacionados para a referida comissão, composta pelos TITULARES:
| SERVIDOR | MATRÍCULA | CARGO/FUNÇÃO |
|---|---|---|
| JULIANA MARCIA BARROSO | 300.005-0-1 | SUPERINTENDENTE |
| GONÇALO EDUARDO BARRETO ARAÚJO | 300.001-6-1 | DIRETOR |
| JOSÉ EUDÁZIO HONÓRIO SAMPAIO | 300.005-3-6 | DIRETOR |
| ANTÔNIO MATHEUS OSTERNO LEITÃO | 300.005-6-0 | DIRETOR |
Art. 1º - A Comissão será composta pelos servidores acima descritos, sob a presidência do primeiro. Art. 2° - Revoga-se a portaria n° 55-2025/SUPESP. Art. 3º – Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2026.
Juliana Márcia Barroso SUPERINTENDENTE
*** *** * PORTARIA Nº07/2026-SUPESP - A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA EM SEGURANÇA PÚBLICA (SUPESP), no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Art. 35, Inciso III, da Lei Estadual n°. 15.175/2012, RESOLVE alterar a composição do Comitê** Setorial de Acesso à Informação – CSAI, passando a ter a seguinte composição:
| SERVIDOR | MATRÍCULA | CARGO/FUNÇÃO |
|---|---|---|
| JULIANA MÁRCIA BARROSO | 300.00501 | SUPERINTENDENTE |
| ANTONIO MATHEUS OSTERNO LEITÃO | 300.005-6-0 | DIRETOR DE ESTATÍSTICA E GEOPROCESSAMENTO |
| MARCOS ANTONIO MARINHO RUSSO | 300.003-9-0 | OUVIDOR |
| LUCIANA OLIVEIRA RODRIGUES | 300.002-6-9 | SIC |
Art. 1º – Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Art. 2° - Revoga-se a portaria n° 45-2025/SUPESP. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2026. Juliana Márcia Barroso
SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº08/2026 – SUPESP.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE COMITÊ SETORIAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – CSPD NO ÂMBITO DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA – SUPESP. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a Lei nº 18.699, de 07 de março de 2024, que dispõe sobre o modelo de governança da proteção de dados pessoais no âmbito do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO a Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural; CONSIDERANDO a necessidade de se adotar providências essenciais para implementar a Lei Geral de Proteção de dados Pessoais (LGPD) no âmbito da SUPERINTENDÊNCIA DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA – SUPESP; CONSIDERANDO a importância da elaboração, implementação e fortalecimento de medidas adequadas para a obtenção de índices satisfatórios de conformidade com a legislação que disciplina o tratamento de dados pessoais; RESOLVE: