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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/01/2026 · pág. 39

DOE 29/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº019 | FORTALEZA, 29 DE JANEIRO DE 2026

111

MATRÍCULA NOME
300.002-0-X RAFAEL BARBOSA GONÇALVES Suplente
300.005-3-6 JOSÉ EUDÁZIO HONÓRIO SAMPAIO Titular
300.002-6-9 LUCIANA DE OLIVEIRA RODRIGUES Suplente
300.003-7-4 ESTEVAO LIMA ARRAIS Titular
300.005-4-4 JAMILY SANTOS SOUSA Suplente
300.003-5-8 FLÁVIO DO NASCIMENTO MOREIRA JÚNIOR Titular
300.001-7-X JÚLIO CESAR RIBEIRO DE ASSUNÇÃO FILHO Suplente

Art. 3º. As deliberações internas da Comissão, por tratar de matérias sensíveis à segurança pública, serão de caráter sigiloso, respeitando-se a legislação que rege a matéria, exceto quando a divulgação for indispensável para a defesa da ordem pública ou do interesse social.

Art. 4º. O Comitê Científico da Supesp poderá convidar servidores e colaboradores da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social ou de outros órgãos, quando houver necessidade de apoio técnico ou conhecimentos específicos.

Art. 5º. A coordenação do Comitê do Científico ficará a cargo da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (SUPESP). Art. 6°. Revoga-se a portaria n° 59-2025/SUPESP.

Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2026. Juliana Márcia Barroso SUPERINTENDENTE


PORTARIA Nº05/2026 – SUPESP-CE - ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA EM SEGURANÇA PÚBLICA (SUPESP), no uso de suas atribuições legais, alicerçado pelo artigo 93, da Constituição Estadual; RESOLVE ALTERAR A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO SETORIAL PARA PROPOR AÇÕES RELACIONADAS À SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no âmbito da SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ. Art. 1º Altera a composição da Comissão Setorial Para Propor Ações Relacionadas à Segurança da Informação, com a finalidade de tratar da temática no âmbito da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública- SUPESP, visando alavancar as medidas necessárias ao cumprimento da norma vigente. Art. 2°. Revoga-se a portaria n° 54-2025/SUPESP. Art. 3º Designar os MEMBROS da Comissão Setorial Para Propor Ações Relacionadas à Segurança da Informação e as respectivas funções, que terá a seguinte composição:

SERVIDOR MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO
JULIANA MARCIA BARROSO 300.005-0-1 SUPERINTENDENTE
GONÇALO EDUARDO BARRETO ARAÚJO 300.001-6-1 DIRETOR
JOSÉ EUDÁZIO HONÓRIO SAMPAIO 300.005-3-6 DIRETOR
ANTONIO MATHEUS OSTERNO LEITÃO 300.005-6-0 DIRETOR

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2026.

Juliana Márcia Barroso SUPERINTENDENTE

*** *** * PORTARIA Nº06/2026 – SUPESP-CE - A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA EM SEGURANÇA PÚBLICA (SUPESP), no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento ao Sistema de Ética e Transparência do Poder Executivo Estadual e ao Código de Ética e Conduta da Administração Pública Estadual, regulamentados pelos Decreto nº 29.887/2019 e Decreto nº 31.198/2013, RESOLVE ALTERAR A COMISSÃO SETORIAL DE ÉTICA PÚBLICA - CSEP, no âmbito da SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, para o mandato de 02 (dois) anos, a partir da publicação, e RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES** relacionados para a referida comissão, composta pelos TITULARES:

SERVIDOR MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO
JULIANA MARCIA BARROSO 300.005-0-1 SUPERINTENDENTE
GONÇALO EDUARDO BARRETO ARAÚJO 300.001-6-1 DIRETOR
JOSÉ EUDÁZIO HONÓRIO SAMPAIO 300.005-3-6 DIRETOR
ANTÔNIO MATHEUS OSTERNO LEITÃO 300.005-6-0 DIRETOR

Art. 1º - A Comissão será composta pelos servidores acima descritos, sob a presidência do primeiro. Art. 2° - Revoga-se a portaria n° 55-2025/SUPESP. Art. 3º – Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2026.

Juliana Márcia Barroso SUPERINTENDENTE

*** *** * PORTARIA Nº07/2026-SUPESP - A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA EM SEGURANÇA PÚBLICA (SUPESP), no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Art. 35, Inciso III, da Lei Estadual n°. 15.175/2012, RESOLVE alterar a composição do Comitê** Setorial de Acesso à Informação – CSAI, passando a ter a seguinte composição:

SERVIDOR MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO
JULIANA MÁRCIA BARROSO 300.00501 SUPERINTENDENTE
ANTONIO MATHEUS OSTERNO LEITÃO 300.005-6-0 DIRETOR DE ESTATÍSTICA E GEOPROCESSAMENTO
MARCOS ANTONIO MARINHO RUSSO 300.003-9-0 OUVIDOR
LUCIANA OLIVEIRA RODRIGUES 300.002-6-9 SIC

Art. 1º – Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Art. 2° - Revoga-se a portaria n° 45-2025/SUPESP. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2026. Juliana Márcia Barroso

SUPERINTENDENTE


PORTARIA Nº08/2026 – SUPESP.

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE COMITÊ SETORIAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – CSPD NO ÂMBITO DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA – SUPESP. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a Lei nº 18.699, de 07 de março de 2024, que dispõe sobre o modelo de governança da proteção de dados pessoais no âmbito do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO a Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural; CONSIDERANDO a necessidade de se adotar providências essenciais para implementar a Lei Geral de Proteção de dados Pessoais (LGPD) no âmbito da SUPERINTENDÊNCIA DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA – SUPESP; CONSIDERANDO a importância da elaboração, implementação e fortalecimento de medidas adequadas para a obtenção de índices satisfatórios de conformidade com a legislação que disciplina o tratamento de dados pessoais; RESOLVE: