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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/01/2026 · pág. 40

DOE 29/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº019 | FORTALEZA, 29 DE JANEIRO DE 2026

112

Art. 1º Instituir no âmbito da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública – SUPESP o Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais – CSPD para Proteção de Dados Pessoais, responsável pela formulação e aprovação de mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e pela proposição de ações voltadas a seu aperfeiçoamento, com vistas ao cumprimento das disposições da Lei Estadual nº 18.699, de 07 de março de 2024 e da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Art. 2º Para esta Portaria, serão consideradas as seguintes definições ou siglas:

I – LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;

II – Programa de Privacidade da SUPESP/CE: plano de governança, que estabelece uma metodologia abrangente, influenciando, permanentemente, os processos de tomadas de decisões referentes a tratamento de dados pessoais, incluindo as estratégias, habilidades, pessoas, processos e ferramentas que a SUPESP/CE irá elaborar, implementar e monitorar para conquistar a confiança dos servidores e dos cidadãos e, ao mesmo tempo, cumprir com exigências apresentadas na legislação sobre proteção de dados pessoais;

III – Comitê Estadual de Proteção de Dados Pessoais – CEPD: instância colegiada de abrangência corporativa, na área de proteção de dados pessoais, presidida pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado e composta a partir da indicação de dois membros (um titular e um suplente) pelos respectivos órgãos: Casa Civil, PGE/CE, Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), Secretaria da Fazenda (SEFAZ), Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (ETICE) e Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS); IV – ANPD: Autoridade Nacional de Proteção de Dados: autarquia de natureza especial vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, responsável por educar, fiscalizar e sancionar o descumprimento à LGPD.

Art. 3º O Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais – CSPD será composto pelos seguintes membros:

I – Antônio Matheus Osterno Leitão – Presidente do Comitê – Diretor de Estatística e Geoprocessamento;

II – José Eudázio Honório Sampaio – Diretor de Pesquisa e Avaliação de Políticas de Segurança Pública;

III – Gonçalo Eduardo Barreto Araújo - Diretor de Estratégia de Segurança Pública;

IV – Hílio Nascimento e Silva – Coordenador Jurídico;

§ 2º A designação do Encarregado de Proteção de Dados Pessoais far-se-á por meio de Portaria do Superintendente da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública;

§ 3º Os membros do Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais – CSPD não perceberão remuneração ou acréscimo financeiro pela participação no Comitê, desempenhando suas tarefas sem prejuízo das respectivas funções.

Art. 4º São atribuições do Encarregado de Proteção de Dados Pessoais:

I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II – orientar os servidores, os funcionários e os contratados a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; III – realizar o mapeamento dos processos de tratamento de dados pessoais realizados no âmbito do órgão ou da entidade estadual, inclusive dos compartilhamentos com entidades públicas ou privadas, propondo adequações à luz da LGPD;

IV – realizar a gestão e proteção de dados pessoais dentro do seu órgão de atuação;

V – cumprir as ações e deliberações instituídas pelo Comitê Estadual;

VI – atender às normas complementares da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD; VII – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

VIII – participar e contribuir com o Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais – CSPD.

Art. 5º O Comitê Setorial será responsável por:

I – Realizar todas as atribuições dispostas no artigo 8º da Lei nº 18.699, de 07 de março de 2024;

II – Elaborar, implementar e monitorar o Programa de Privacidade da SUPESP;

III – Fomentar, para além do Programa de Privacidade, uma cultura organizacional que valorize a privacidade e a proteção de dados, incentivando boas práticas entre os colaboradores.

Art. 6º As reuniões do Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais – CSPD serão realizadas na periodicidade, nas datas e nos horários definidos pela Coordenadoria do Comitê, devendo ser observada, no mínimo, a periodicidade bimestral. §1º As reuniões do Comitê poderão ser convocadas, em caráter extraordinário, por solicitação do Encarregado de Proteção de Dados Pessoais, quando houver ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares dos dados pessoais;

§ 3º Qualquer membro do Comitê poderá propor assuntos para a pauta da reunião, desde que sejam apresentados à Coordenadoria do Comitê com antecedência mínima de cinco dias úteis da data da reunião. Art. 7º As unidades da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública – SUPESP deverão prestar as informações necessárias para o andamento dos trabalhos deste Comitê.

Parágrafo único. O Comitê poderá contar com o auxílio de colaboradores com atuação em Tecnologia da Informação e Comunicação, estudiosos da LGPD ou de área correlata, integrantes da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública ou de outro órgão, quando houver necessidade de apoio técnico ou de conhecimentos específicos.

Art. 8° Revoga-se a portaria n° 61/2025 – SUPESP.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2026. Juliana Marcia Barroso

SUPERINTENDENTE

SECRETARIA DO TURISMO

PORTARIA Nº012/2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO TURISMO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR o Senhor RAUL SILVA DA COSTA (Matrícula: 300.008.2-X), como Gestor a SENHORA ROSALY CAVALCANTE MOURA (Matrícula: 300.001.2-9), como Suplente de Gestor, como Fiscal o senhor JOÃO LEONARDI LINHARES FALCÃO MORAIS (Matrícula: 300.009.2-7) e o Senhor Marcos CÍCERO ORRICO DE MELO (Matrícula: 300.0093-5), como Suplente de Fiscal do Contrato nº 24/2025 – LUMALI ENGENHARIA LTDA, com efeitos a partir de 02 de janeiro de 2026. REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 16 de janeiro de 2026.

Bruno Gaspar Marques SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO TURISMO

ANEXO ÚNICO

Nº DO CONTRATO
CONTRATADA
24/2025
LUMALI ENGENHARIA LTDA

Gestor: Raul Silva da Costa (Matrícula: 300.008.2-X) Suplente de Gestor: Rosaly Cavalcante Moura (Matrícula: 300.001.2-9) Fiscal: João Leonardi Linhares Falcão Morais (Matrícula: 300.009.2-7) Suplente de Fiscal: Marcos Cícero Orrico de Melo (Matrícula: 300.009.3-5)


ISENÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL VILA PREA - CRUZ - CE

A SECRETARIA DO TURISMO DO CEARÁ - SETUR Torna público que que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente – SEMAC, a Declaração de Isenção de Licença Ambiental assinada no dia 21/01/2026, para atividade execução das obras de Implantação de Sinalização Turística localizada na Estrada Caiçara (CE-182), s/n, na localidade Vila Preá, Cruz, Estado do Ceará. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2026. Alex Curvello Arruda Lopes

COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA