DOE 02/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº021 | FORTALEZA, 02 DE FEVEREIRO DE 2026 147
EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº010/2026 POLI/CANINDÉ PROCESSO Nº24001.004714/2026-92CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITATIRA CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CANINDÉ – CPSMCA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal Nº 11.107/05, de 06 de abril de 2005 e Art. 13 e ss. do Decreto Federal Nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; da Lei Municipal Nº 103/09 de 04 / 09/ 2009; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CANINDÉ – CPSMCA. OBJETO: definição das regras e critérios de participação da CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no CONTRATO DE PROGRAMA, inclusive a transferência da Contratante ao Contratado da gestão da POLICLÍNICA REGIONAL FREI LUCAS DOLLE, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, destinada ao desenvolvimento do Programa de Expansão e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará, no território da Área Descentralizada de Saúde de Canindé, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Canindé – CPSMCA. VALOR: R$ 521.412,96 (QUINHENTOS E VINTE E UM MIL, QUATROCENTOS E DOZE REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS) VIGÊNCIA: inicia em 01 (um) de janeiro de 2026, com término em 31 (trinta e um) de dezembro de 2026 FORO: Comarca de Canindé DATA DA ASSINATURA: 16/01/2026 SIGNATÁRIOS:JOSÉ FERREIRA MATEUS e JOSÉ CARNEIRO DANTAS.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº011/2026 POLI/CANINDÉ PROCESSO Nº24001.004717/2026-26
CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MADALENA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CANINDÉ – CPSMCA ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal Nº 11.107/05, de 06 de abril de 2005 e Art. 13 e ss. do Decreto Federal Nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; da Lei Municipal Nº 103/09 de 04 / 09/ 2009; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CANINDÉ – CPSMCA; OBJETO: Definição das regras e critérios de participação da CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no CONTRATO DE PROGRAMA, inclusive a transferência da Contratante ao Contratado da gestão da POLICLÍNICA REGIONAL FREI LUCAS DOLLE, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, destinada ao desenvolvimento do Programa de Expansão e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará, no território da Área Descentralizada de Saúde de Canindé, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Canindé – CPSMCA; VALOR: R$ 424.695,24 (QUATROCENTOS E VINTE E QUATRO MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS); VIGÊNCIA: inicia em 01 (um) de janeiro de 2026, com término em 31 (trinta e um) de dezembro de 2026; FORO: COMARCA DE CANINDÉ; DATA DA ASSINATURA: 14/01/2026; SIGNATÁRIOS:CRISPIANO BARROS UCHOA E JOSÉ CARNEIRO DANTAS FILHO.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº012/2026 POLI/CANINDÉ
PROCESSO Nº24001.004718/2026-71
CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE PARAMOTI; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CANINDÉ – CPSMCA ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal Nº 11.107/05, de 06 de abril de 2005 e Art. 13 e ss. do Decreto Federal Nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; da Lei Municipal Nº 103/09 de 04 / 09/ 2009; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CANINDÉ – CPSMCA. OBJETO: Definição das regras e critérios de participação da CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no CONTRATO DE PROGRAMA, inclusive a transferência da Contratante ao Contratado da gestão da POLICLÍNICA REGIONAL FREI LUCAS DOLLE, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, destinada ao desenvolvimento do Programa de Expansão e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará, no território da Área Descentralizada de Saúde de Canindé, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Canindé – CPSMCA; VALOR: R$ 257.798,76 ( DUZENTOS E CINQUENTA E SETE MIL, SETECENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS ); VIGÊNCIA:inicia em 01 (um) de janeiro de 2026, com término em 31 (trinta e um) de dezembro de 2026; FORO: Comarca de Canindé; DATA DA ASSINATURA: 02/01/2026; SIGNATÁRIOS:ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO E JOSÉ CARNEIRO DANTAS FILHO.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº02/2026 PROCESSO: NUP 24001.113920/2025-10
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado nos moldes do 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 7.296,31 (sete mil, duzentos e noventa e seis reais e trinta e um centavos), junto a COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM DE SAÚDE DO NORDESTE DO ESTADO DO CEARÁ - COOPERNORDESTE , inscrita no CNPJ nº 19.521.941/0001-07, referente a contratação de profissionais de saúde, categoria de Enfermagem, serviços prestados junto a CORAC/ SEADE/ SESA, durante o período de 21 de novembro a 05 de dezembro de 2025, em decorrência do Contrato nº 1748/ 2018, vigente até 14 de novembro de 2024, sem vigência contratual, ensejando o pagamento por indenização, agora sob a égide de despesa do exercício anterior, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução.
Lauro Vieira Perdigão Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL Breno Melo Novais Miranda COORDENADOR – CORAC
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº03/2026 PROCESSO: NUP 24001.000947/2026-16
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado nos moldes do art 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ R$ 4.071,10 (quatro mil, setenta e um reais e dez centavos), junto a