DOE 30/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº020 | FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2026
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- TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 01/08/2025, publicado no DOE de 06/08/2025 que concedeu aposentadoria a servidora FLORÊNCIA ALCÂN TARA DE CASTRO, matrícula n° 015978-1-7, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de dezembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03574804/2003 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, à servidora MARIA HELVECIA QUEIROZ CHAVES , CPF nº 098.322.463-34, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0635621-4, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/02/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 40 horas – Lei nº 13.333/2003 | 606,10 |
| Progressão Horizontal de 20% - art. 43, da Lei nº 9.826/1974 | 121,22 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 1º, da Lei nº 11.072/1985 | 242,44 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art. 32,da Lei nº 12.066/1993 | 60,61 |
| TOTAL | 1.030,37 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 07/07/2025, publicado no DOE de 09/07/2025, que concedeu aposentadoria à servidora MARIA HELVECIA QUEIROZ CHAVES, matrícula nº 0635621-4, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de dezembro de 2025 .
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 06192992/2009 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, JOAQUIM AURELIO ROSA PINHEIRO , CPF 052.254.003-10, que exerce a função de MEDICO, classe I, nível/referência 07, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 082878-1-3, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/03/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei 14.425 de 29.07.2009 | 3.261,47 |
| Gratificação Tempo Serviço de 20% - Art. 43, §1º - Lei 9.826 de 14.05.74 | 652,29 |
| Grat.Risco de Vida - Dec.22.077-A- de 04.08.92- anexo III Art. 4º Lei 14.238/08 | 156,21 |
| Grat.Esp.Desemp. 80% de 35% - Art.16, Lei 12.078 de 05.03.93- Art.7º Inc. III c/c art 13, Inc. II da Lei nº 14.238/08 | 913,21 |
| Grat.Especialização 80% de 25% - Art.20,Lei 12.287 de 20.04.94,Art.8º Inc. I - Lei 14.238/08 c/c Art. 13,Inc II,da Lei nº 14.238/08 | 652,29 |
| TOTAL | 5.635,29 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 01/03/2019 e Publicado no Diário Oficial do Estado em 09/05/2019, que concedeu aposentadoria a JOAQUIM AURELIO ROSA PINHEIRO, Matrícula n° 082878-1-3. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de dezembro de 2025 .
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04345370/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ESTELA AUXILIADORA ALMEIDA LOPES , CPF nº 930.195.488-53, ocupante do cargo de TECNOLOGO DE SANEAMENTO AMBIENTAL, classe IV, nível/referência 19, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 08649014, lotada na Secretaria da Saúde - SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/07/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei nº 15.747, de 29.12.2014 | 2.198,94 |
| Gratificação por Tempo de Serviço de 10% - Art. 43, §1º, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 | 219,89 |
| Gratificação de Especialização de 50% - Art. 20,da Lei nº 12.287,de 20.04.1994 | 1.099,47 |
| TOTAL | 3.518,30 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 03/06/2019, publicado no Diário Oficial do Estado em 16/01/2020, que concedeu aposentadoria à servidora, ESTELA AUXILIADORA ALMEIDA LOPES, matrícula nº 08649014, lotada na Secretaria da Saúde. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de janeiro de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02906160/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, VILMA RODRIGUES VARELA , CPF 058.335.743-15, que exerce a função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0831121-8, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/06/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas ( Lei nº 13.787/2006) | R$ 554,66 |
| Progressão Horizontal 15% ( art. 43 da Lei nº 9.826/74) | R$ 83,20 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 | R$ 221,86 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93 | R$ 110,93 |
| Gratificação de Extraclasse de 20%(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993) | R$ 110,93 |
| TOTAL | R$ 1081,58 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS
DESCRIÇÃO VALOR R$
R$ 936,19 R$ 93,62
Vencimento de 20 horas – Lei nº 14.431/2009 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)