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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/01/2026 · pág. 6

DOE 30/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

78 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº020 | FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2026

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 22001.046829/2025-48 – NUP SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCA ALTAIR FERNANDES SILVA, CPF nº 115.814.093-20, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 9, matrícula nº 065410-1-1, com óbito em 03/01/2025, pensão mensal no valor de R$ 352,56 (trezentos e cinquenta e dois reais, e cinquenta e seis centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 03/01/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 24/06/2025. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MANOEL MESSIAS DA SILVA CÔNJUGE 119.567.803-78 352,56 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c’, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de janeiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 06940130/2018 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) LUIZ COELHO MENEZES, CPF nº 098.413.263-53, aposentado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Rodovias – DER, hoje Superintendência de Obras Públicas – SOP, aposentado na função de Operador de Máquinas Pesadas I – AOF – 20, atualmente referência ADO-21, matrícula nº 0020061-1, com óbito em 19/07/2018, pensão mensal no valor de R$ 1.599,74 (um mil, quinhentos e noventa e nove reais e setenta e quatro centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 19/07/2018, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 17/02/2020:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
Maria José da Silva Menezes Cônjuge 514.212.403-00 799,87 art. 6º, §5º, III
GeiciannyMarques Menezes Tutelada(Nascida em 09/12/2005) 097.787.233-54 799,87 Até 21 anos(art. 6º, §1º,III)

TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 23 de março de 2022 e publicou no Diário Oficial de 12/04/2022 que concedeu pensão mensal à Sra. Maria José da Silva Menezes e à Geicianny Marques Menezes, dependentes do ex-servidor, o Sr. LUIZ COELHO MENEZES, CPF nº 098.413.263-53, aposentado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Rodovias – DER, hoje Superintendência de Obras Públicas – SOP, aposentado na função de Operador de Máquinas Pesadas I – AOF – 20, atualmente referência ADO-21, matrícula nº 0020061-1, com óbito em 19/07/2018. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de janeiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 03580715/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, e artigo 23 §§1º e 4ª, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o artigo 1º, inciso IV, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 2019, com o artigo 16, inciso I, art. 77 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) EVANDRO COSTA DE CASTRO CPF nº 018.272.943-53, aposentado(a) pelo(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS – DER, hoje SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar Técnico de Engenharia, nível/referência 32, matrícula nº 0035441-4 com óbito em 24/03/2021, pensão mensal no valor de R$ 1.786,09 (Hum mil, setecentos e oitenta e seis reais e nove centavos), calculada com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente a cota de 70% a partir de 24/03/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
LUCINA VASCONCELOS DE CASTRO CÔNJUGE 090.521.513-34 1.786,09 Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 29 de outubro de 2024 e publicou no Diário Oficial de 10/01/2025 que concedeu pensão mensal a Sra. Lucina Vasconcelos de Castro, dependente na qualidade de Cônjuge do ex-servidor(a) Evandro Costa de Castro, CPF nº 018.272.943-53, aposentado(a) pelo(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS – DER, hoje SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar Técnico de Engenharia, nível/referência 32, matrícula nº 0035441-4 com óbito em 24/03/2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 00919420/2000 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art 40, § 1 °, inciso I, §§ 2º, 3º e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts. 152, § 2º, e 156, § 1º, V e 157 da Lei Estadual n° 9.826 de 14 de maio de 1974, a servidora FLORÊNCIA ALCÂNTARA DE CASTRO , CPF n° 220.343.313-20, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 015978-1-7, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 71,87%, a partir de 03/02/2000, conforme laudo médico n° 2000/002279 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a janeiro/2000, cujo valor é de R$ 519,86 (Quinhentos e dezenove reais e oitenta e seis centavos). A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL N° 70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas (Lei n° 15.098/2011) 1.622,80
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art.5° da Lei n° 14.431/2009) 162,28
Parcela Nominal Identificável - PNI (art. 7º, inciso III e art. 12 da Lei n° 14.431/2009) 316.95
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI(art. 3º da Lei n° 15.567/2014) 151,03
TOTAL 2.253,06