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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/01/2026 · pág. 5

DOE 30/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº020 | FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2026

77

Souza Viana Diniz – COORDENADORA JURÍDICA matrícula n° 300018.4.2/ASJUR/ISSEC. RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo n° 46042.041772/2025-72/ISSEC e a manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC, a Superintendente, Celyne Mary Vasconcelos Costa, ratifica a presente Dispensa de Licitação n° 003/2026/ISSEC.

Celyne Mary Vasconcelos Costa SUPERINTENDENTE

INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ

PORTARIA Nº01 , de 27 de janeiro de 2026

FIXA AS METAS INSTITUCIONAIS DO IPECE PARA O ANO DE 2026.

O DIRETOR GERAL DO IPECE, com fundamento no art. 5º, inciso I, do Decreto Estadual Nº 33.785/2020 e no Decreto Estadual Nº 28.445/2006, alterado pelo Decreto Estadual Nº 30.900/2012, RESOLVE: Art. 1º Fixar as Metas Institucionais a partir do planejamento do IPECE para o ano de 2026, conforme relacionadas no Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ em Fortaleza, 27 de janeiro de 2026. Alfredo José Pessoa de Oliveira

DIRETOR GERAL

Registre e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº01, DE 27 DE JANEIRO DE 2026

METAS INSTITUCIONAIS 2026
QUANTIDADE
INDICADOR
DIRETORIA DE ESTUDOS ECONÔMICOS - DIEC

1
Cálculo e divulgação das Contas Regionais
11 Número de Estudos e Pesquisas Realizados
2
Acompanhamento da Conjuntura Econômica Estadual
95 Número de Estudos e Pesquisas Realizados
3
Elaboração de Estudos e Propostas de Políticas para o Desenvolvimento do Estado
32 Número de Estudos e Pesquisas Realizados
4
Realização de Assessorias na Área Econômica
7 Número de Assessoramentos Realizados
DIRETORIA DE ESTUDOS SOCIAIS - DISOC
5
Elaboração de Estudos e Propostas de Políticas na Área Social
9 Número de Estudos e Pesquisas Realizados
6
Coleta e Disponibilização de Informações Socioeconômicas do Estado do Ceará
4 Número de Estudos e Pesquisas Realizados
7
Realização de Assessorias na Área Social
18 Número de Assessoramentos Realizados
DIRETORIA DE ESTUDOS DE GESTÃO PÚBLICA - DI
GEP
8
Elaboração de Estudos, Diagnósticos e Propostas
nas Áreas de Gestão e Políticas Públicas
17 Número de Estudos e Pesquisas Realizados
9
Realização de Assessorias em Gestão Pública
5 Número de Assessoramentos Realizados
GERÊNCIA DE ESTATÍSTICA, GEOGRAFIA E INFORMAÇÕE

S - GEGIN
10
Elaboração e Divulgação de Estatísticas Sociais e Econômicas do Estado
10 Número de Estudos e Pesquisas e Eventos Realizados
11
Elaboração e Divulgação das Informações Geográficas e Cartográficas do Estado
80 Número de Estudos e Pesquisas e
Assessoramentos Realizados
12
Realização de Assessorias em Geografia, Estatística,
Gestão Territorial e Geoprocessamento
8 Número de Assessoramentos Realizados
13
Tecnologia da Informação e Divulgação das Atividades do IPECE
6 Número de Plataformas Digitais Disponibilizadas
OUVIDORIA
14
Ouvidoria e Atendimento
37 Número de Atendimentos Realizados
e Relatórios Elaborados
TOTAL 339

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 22001.091544/2025-61 – NUP / SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Paula Barbosa Rufino, CPF nº 027.038.663-72, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor(a), nível/referencia N, matrícula nº 123428-1-0, com óbito em 27/05/2025, pensão mensal no valor de R$ 4.767,41 (quatro mil setecentos e sessenta e sete reais e quarenta e um centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 27/05/2025 conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 25/07/2025:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) ANTONIO RUFINO NETO CÔNJUGE 033.014.603-30 4.767,41 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de janeiro de 2026 .

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 22001.115224/2025-12 – NUP / SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Alfredo Lopes de Sousa , CPF nº 123.625.733-20, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação - SEDUC , onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 097604-1-5, com óbito em 26/05/2025, pensão mensal no valor de R$ 473,18 (Quatrocentos e setenta e três reais e dezoito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 26/05/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) ANTÔNIA EVANETE SANTIAGO DE SOUSA CÔNJUGE 846.137.003-10 473.18 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – Não pagamento de complemento remuneratório em face da previsão do §7º do art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda constitucional nº103. De 12 de novembro de 2019- II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de janeiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE