DOE 30/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº020 | FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2026
84
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 40 Horas – Lei nº 14.180/2008 | 1.280,04 |
| Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | 192,01 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% (art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº 14.182/2008) | 640,02 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) | 256,01 |
| Gratificação de ExtraClasse de 10% - Lei nº 11.820/1991 | 128,00 |
| TOTAL | 2.496,08 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: |
|---|
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009 1.966,01 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 196,60 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 627,22 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 397,91 |
| TOTAL 3.187,74 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 05574154/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MAGDA BOMFIM RICARTE BEZERRA , CPF 021.887.828-82, que exerce a função de ASSISTENTE SOCIAL, classe V, nível/referência 30, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 49650817, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/03/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
|---|
| Vencimento – Decreto nº 32.202 de 20.04.2017 3.836,16 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 10% – Art. 43º, §I da Lei nº 9.826 de 14.05.1974 383,62 |
| Gratificação pelo Exercício de Atividade com Risco de Vida ou Saúde – 60% – Art. 1º da Lei 19.387/2025 2.301,69 |
| Gratificação Especial de Desempenho – 50% - Art. 16º, Parágrafo Único, da Lei nº 12.078 de 05.03.1993 1.918,08 |
| Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20,da Lei nº 12.287,de 20.04.1994 c/c Decreto nº 23.193,de 04.05.1994 1.918,08 |
| TOTAL 10.357,63 |
| TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 28.11.2025 e publicado no DOE de 27.01.2026, que concedeu aposentadoria a servidora MAGDA BOMFIM |
| RICARTE BEZERRA, matricula nº 49650817, lotada na Secretaria da Saúde. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de janeiro de 2026. |
| José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE |
| *** *** *** |
| O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 11363368/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº |
| 41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 89 e 152, parágrafo único, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora,MARIA JOSE ANDRADE GUERREIRO, CPF nº 088.380.893-53, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência K, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 13827214, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/06/2019, conforme laudo médico nº 2719286190729 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas (Lei Estadual nº 16.954/2019) | 2.083,15 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe (Art. 62, inciso V, da Lei Estadual n° 10.884/1984, c/c o Art. 3º da Lei Estadual n°16.954/2019 e c/c art. 1º da Lei Complementar nº 210/2019) | 683,06 |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 1, §5º, da Lei Estadual nº 15.901/2015) | 341,10 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB(Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c art. 9º da Lei Estadual nº Lei Estadual nº 16.104/2016) | 66,00 |
| TOTAL | 3.173,31 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 18/06/2025 publicado no DOE em 24/06/2025 que concedeu aposentadoria por invalidez a servidora, MARIA JOSE ANDRADE GUERREIRO, matrícula nº 13827214, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 03 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05442512/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora FRANCISCA BEZERRA MARQUES , CPF 521.161.31391, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 02152916, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/07/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 40 Horas – Lei nº 13.908/2007 | R$ 1.093,96 |
| Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 164,09 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% – art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº 13.932/2007 | R$ 492,28 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) | R$ 218,79 |
| Gratificação de Extraclasse de 10% - art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993 | R$ 109,40 |
| TOTAL | R$ 2.078,52 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONF DISCRIMINADAS: |
ORME AS VERBAS ABAIXO |
DESCRIÇÃO VALOR Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009 R$ 1.783,22 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 178,32 Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 568,90