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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/01/2026 · pág. 13

DOE 30/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº020 | FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2026

85

DESCRIÇÃO VALOR Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 253,04 TOTAL R$ 2.783,48

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de setembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04501641/2004 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora REGINA MARIA NORONHA BRASIL , CPF 135.243.053-34, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07752911, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/06/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas – Lei nº 13.512/2004 R$ 780,90
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 117,14
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº 11.072/85 R$ 312,36
Gratificação de Incentivo Profissional 10% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) R$ 78,09
Gratificação de Extraclasse de 10% - art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993 R$ 78,09
TOTAL R$ 1.366,58

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009 R$ 1.467,06
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 146,71
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 277,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 189,08
TOTAL R$ 2.079,85

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05010706/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3° da Lei n° 15.567, de 07/04/2014 a servidora MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO DA SILVA , CPF 161.865.753-49, que exerce a função de PROFESSOR, classe Iniciante I, nível/referência 05, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07770111, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/05/2005 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 13.512/2004) 254,08
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 65,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 173,93
TOTAL 673,98

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.431/2009) 899,28
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 89,93
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III,do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 169,79
TOTAL 1.159,00

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00138157/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3° da Lei n° 15.567, de 07/04/2014 a servidora NEUZA VIEIRA DA SILVA , CPF 070.151.783-20, que exerce a função de PROFESSOR, classe Pleno I, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07998015, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/05/2006 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 13.627/2005) 337,29
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 50,59
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 134,92
Gratificação de Incentivo Profissional 10% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 33,73
Gratificação de Extraclasse de 20%(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993) 67,46
TOTAL 623,99
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE
DISCRIMINADAS:
07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009) 603,48
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 60,35
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 113,95
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) 155,56
TOTAL 933,33

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE