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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/01/2026 · pág. 5

DOE 27/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº017 | FORTALEZA, 27 DE JANEIRO DE 2026

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preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. V - FORO: Comarca de Fortaleza. VI – VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado da assinatura, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021. VII - VALOR GLOBAL: R$ 85.536,84 (oitenta e cinco mil quinhentos e trinta e seis reais e oitenta e quatro centavos). VIII - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.126.421.20283.03.33903000.1.500.9100000.0.2.01 e 19100001.04.126.421.20283.03. 33904000.1.500.9100000.0.2.01. IX - DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em 22 de Janeiro de 2026. X - SIGNATÁRIOS: Roberta de Alencar Pita, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Maurício Luís Cassalta de Paula Couto, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA. Roberta de Alencar Pita

SECRETÁRIA EXECUTIVA DO TESOURO ESTADUAL DE METAS FISCAIS

Publique-se.

COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 001/2026

VALO POR FONTE: FONTE 70 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS: R$ 1.480.300,00; PROCESSO Nº: 19022.000684 / 2025-86 OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços especializados de assessoria técnicooperacional , visando apoiar a CEARAPAR e o Estado do Ceará na operacionalização e integração dos processos internos necessários à execução de operações de securitização de créditos da Dívida Ativa, abrangendo a análise tributária dos modelos propostos, a compatibilização da operação com planos de contas e fluxos contábeis, o apoio na definição de rotinas operacionais e de controle de recebíveis, a integração entre as Secretarias e áreas técnicas envolvidas (contabilidade, arrecadação, sistemas, controle interno e gestão), o suporte à interlocução com agentes financeiros e demais participantes, sempre sob coordenação da CEARAPAR, e o estabelecimento de procedimentos para a governança, gestão, controle e prestação de contas da securitização da Dívida Ativa. JUSTIFICATIVA: A decisão pela forma de contratação fundamenta-se no caráter estratégico, inédito e altamente complexo da operação de securitização da Dívida Ativa do Estado do Ceará, a ser operacionalizada pela CEARAPAR. Trata-se de uma estruturação jurídico-financeira sofisticada, amparada por legislação específica, que extrapola uma simples transação financeira e exige coordenação entre múltiplas esferas governamentais. Diante desse cenário, a contratação visa assegurar que a operação seja conduzida com eficiência, segurança jurídica e conformidade, mitigando riscos à receita pública, à geração de passivos futuros e à imagem da gestão pública. VALOR GLOBAL: R$ 1.486.300,00 ( um milhão, quatrocentos e oitenta e seis mil e trezentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4405 - Contratação de Serviços para Apoio Institucional ao Desenvolvimento de Projetos de Gestão de Ativos - FONTE 70 – Recursos diretamente arrecadados FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 29, VII, da Lei 13.303/2016 c/c com o art. 114 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Cearapar. CONTRATADA: A FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS CONTÁBEIS, ATUARIAIS E FINANCEIRAS - FIPECAFI , pessoa jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.359.865/0001-40, com sede na cidade de São Paulo/SP, na Rua Maestro Cardim, nº 1170, , Bairro: Bela Vista, CEP: 01323-001 DISPENSA: Pelo Gerente de licitações e contratos, Bruno Cesae Aca Staudinger. RATIFICAÇÃO: Pela Diretora-Presidente Luiza de Marilac.

Luiza de Marilac Martins e Silva

DIRETOR-PRESIDENTE

Fortaleza/CE, 23 de janeiro de 2026.

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

PORTARIA Nº04/2026 - O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, no Decreto nº 33.471, de 12 de fevereiro de 2020, que aprovou o Regulamento da Secretaria da Infraestrutura, e nos termos das demais legislações aplicáveis, RESOLVE: Art. 1º – DELEGAR COMPETÊNCIA , a partir da data da assinatura desta portaria, até ulterior deliberação, ao Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, ao Secretário Executivo de Logística Intermodal e Obras e ao Secretário Executivo de Energia e Telecomunicações , para, concorrentemente, e sem prejuízo das competências originárias de seus cargos previstas na Lei nº 16.710/2018, no Decreto nº 33.471/2020 e demais legislações aplicáveis, praticarem atos de ordenação de despesa, bem como exercerem as seguintes atribuições: I – Decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência; II – Aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, pelos órgãos e pelas entidades a ela subordinados ou vinculados, bem como a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários; III – Subscrever contratos, convênios e instrumentos congêneres, autorizar e promover prorrogações e alterações (aditivos, apostilamentos e similares), bem como aprovação da prestação de contas no sistema e-Parcerias; IV – Instaurar sindicâncias; V – Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização Contratual – PARC, nos casos de impedimento de licitar e contratar com o Poder Público e nos casos de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar; VI – Autorizar glosas nos processos de pagamento de contratos, fornecimentos e serviços; VII – Assinar, em nome da SEINFRA e no interesse da Administração: a) editais de licitação, atas de registro de preços, atos referentes à alienação de bens, termos de ajustamento de conduta – TAC, termos de cessão de uso, de doação e de permissão, bem como seus termos aditivos; b) o ato que autoriza a contratação direta, nos casos de inexigibilidade e dispensa de licitação; c) portarias de autorização para órgão ser gestor de registro de preços; d) referendar pareceres técnicos; e) documentos necessários à execução das despesas decorrentes de contratos, convênios e instrumentos congêneres da SEINFRA (empenho, liquidação e pagamento); f) Termos de Reconhecimento de Dívidas, quando decorrentes de despesas de exercícios anteriores ou de indenizações, desde que vinculadas à respectiva área de competência, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis; g) Recebimento de Mandados de Intimação, Notificação e Citação, quando expedidos em nome do Secretário da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará. VIII – Conceder diárias, ajuda de custo, passagens aéreas ou terrestres e licenças previstas no art. 68 da Lei nº 9.826/2019; IX – Designar gestor e fiscal de contratos e convênios da SEINFRA; X - Constituir comissões, grupos de trabalho e comitês; XI – Autorizar o pagamento do auxílio-alimentação e do auxílio-transporte aos servidores e estagiários da SEINFRA, o pagamento de serviço extraordinário dos servidores, afastamentos de servidores para trato de interesse particular e afastamentos previstos no art. 110 da Lei nº 9.826/1974; XII – Adjudicar e homologar licitações, inclusive pregões eletrônicos e presenciais, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, observada a legislação aplicável; XIII – Autorizar, adjudicar e homologar procedimentos de contratação direta, nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, quando cabível; XIV – Caso a licitação seja declarada deserta ou fracassada, poderá adotar as providências subsequentes previstas na legislação vigente; XV – Decidir recursos administrativos, pedidos de reconsideração, impugnações a editais e demais manifestações apresentadas no âmbito dos procedimentos licitatórios e das contratações diretas; XVI – Autorizar a anulação ou a revogação de licitações e procedimentos de contratação, mediante despacho com a devida motivação administrativa e fundamentação legal; XVII – Autorizar a celebração de termo de rescisão contratual e distrato, devidamente motivado e fundamentado; XVIII – Assinar termo de encerramento e de recebimento provisório e definitivo dos contratos administrativos; XIX – Autorizar reequilíbrios econômico-financeiros, revisões, reajustes e repactuações contratuais, observadas as manifestações técnicas e jurídicas competentes; XX – Praticar os demais atos administrativos necessários à gestão, execução, acompanhamento e controle de contratos, convênios e instrumentos congêneres, no âmbito de suas respectivas áreas de competência. Parágrafo único – Compete aos secretários executivos a responsabilidade pelos atos e matérias previstos neste artigo, inclusive aqueles relativos a procedimentos licitatórios e contratações diretas, no âmbito de suas respectivas áreas de competência, sem prejuízo da supervisão e da ciência do secretário titular. Art. 2º – Determinar que todos os processos, documentos e solicitações originados nos setores da Secretaria da Infraestrutura, bem como aqueles apresentados por contratados ou terceiros que mantenham relação com esta Pasta, sejam obrigatoriamente submetidos à ciência do Secretário Titular, em conjunto com a ciência do respectivo Secretário-Executivo. Art. 3º – Estabelecer que a comunicação e o encaminhamento dos documentos referidos no artigo anterior deverão ser realizados de forma claras, completa e tempestiva, cabendo aos Secretários-Executivos, Coordenadores, Orientadores de Célula e Gestores de Contratos assegurar o cumprimento desta Portaria e a devida ciência ao Secretário Titular. Art. 4º – Revogam-se as Portarias nº 83/2024 (DOE 28/06/2024), nº 118/2024 (DOE 13/09/2024) e nº 154/2025 (DOE 02/10/2025). Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, aos 26 de janeiro de 2026.

Hélio Winston Barreto Leitão SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA


EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO N°01/METROFOR/2026

PROCESSO Nº NUP 08022.003729/2025-58

TERMO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA - SEINFRA E A COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR , PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL: 1.1. A presente cessão de uso de bem móvel tem fundamento nas Leis nº 13.303/16 e nº 14.133/2021, bem como nos demais elementos contidos nos autos do processo administrativo NUP: 08022.003729/2025-58. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 2.1. Constitui objeto do presente instrumento a cessão de uso , a título gratuito, por parte da CEDENTE (METROFOR) à CESSIONÁRIA (SEINFRA), de 01 (um) veículo automotor da marca FORD , modelo New Fiesta 16SE, placa PNQ 5712, ANO 2019, MODELO 2019, COR PRATA, CHASSI n° 9BFZD55PXKB626229, Renavam n° 1189491661. 2.2. A cessão de uso não gera à CESSIONÁRIA qualquer direito real, expectativa de permanência ou indenização por benfeitorias, ainda que