Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/01/2026 · pág. 6

DOE 27/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº017 | FORTALEZA, 27 DE JANEIRO DE 2026

62

necessárias ou úteis, salvo expressa previsão em contrário. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA: 3.1. A CESSIONÁRIA, durante o tempo que durar a cessão de uso, responsabiliza-se automaticamente por: 3.1.1. Zelar pela integridade do bem móvel, conservando-o em perfeito estado; 3.1.2. Utilizar o bem móvel, seguindo sua natureza e destinação, com a finalidade precípua de promover a cooperação mútua entre as partes, bem como o desempenho de suas atividades, por inteira conta e responsabilidade; 3.1.3. Realizar e arcar com as despesas de todos os consertos necessários ao bom funcionamento do bem móvel, objeto deste Termo de Cessão de Uso; 3.1.4. Permitir a fiscalização do VEÍCULO pelo CEDENTE, sempre que necessário; 3.1.5. Prestar quaisquer informações solicitadas pelo CEDENTE sobre o veículo cedido; 3.1.6. Devolver o bem móvel em perfeita condição ao final do presente instrumento. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA: 5.1. A presente cessão de uso vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de assinatura deste Termo, podendo ser prorrogada mediante justificativa formal, desde que mantido o interesse público e observada a legislação vigente. FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará. ASSINATURA: 22 de janeiro de 2026. SIGNATÁRIOS: Ronaldo Lima Moreira Borges, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria Infraestrutura do Estado do Ceará, Plínio Pompeu de Saboya Magalhães Neto, Diretor Presidente da METROFOR e José Tupinambá Cavalcante de Almeida, Diretor de Gestão Empresarial.

Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADOR JURÍDICO

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

PORTARIA Nº48/2026 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.161345/2025-78. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 21 de janeiro de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 253/2025 DETRAN/CE, da instituição credora BANCO VOLVO BRASIL S/A , inscrita no CNPJ nº 58.017.179/0001-70, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 20 de janeiro de 2026. Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE


PORTARIA Nº49/2026 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.153759/2025-23. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº 02/2021, a contar de 21 de janeiro de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 229/2025 DETRAN/CE, da instituição credora BALIZA VEÍCULOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 26.347.156/0001-37, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 20 de janeiro de 2026. Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE


PORTARIA Nº50/2026 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.158615/2025-63. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 21 de janeiro de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 214/2025 DETRAN/CE, da instituição credora YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA , inscrita no CNPJ nº 47.458.153/0001-40, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 20 de janeiro de 2026.

Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE

*** *** * PORTARIA Nº56/2026 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº 08012.159862/2025-87. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito HABILITAR BREJO SANTO – CENTRO DE AVALIAÇÃO MÉDICO PSICOLÓGICO DE CONDUTORES LTDA** , inscrita no CNPJ sob o nº 40.069.709/0001-68, estabelecida à R MARIA SIMONE PINHEIRO DA COSTA ARAUJO, n° 267, Bairro SAO FRANCISCO, no Município BREJO SANTO, CEP: 63.260-000, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 3562, e no Conselho Regional de Psicologia Nº 11/589C, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 20 de janeiro de 2026.

Waldemir Catanho de Sena Júnior

SUPERINTENDENTE