DOE 27/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº017 | FORTALEZA, 27 DE JANEIRO DE 2026
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| ATRIBUIÇÃO PRINCIPAL | FUNDAMENTAÇÃO NO DECRETO Nº 35.505/2023 |
|---|---|
| Deliberar sobre a Gestão de Ativos | Preside a gestão de ativos públicos do Estado (Art. 6º). |
| Gestão de Imóveis Operacionais | Fica a cargo da gestão dos imóveis que se encontram ocupados ou com intenção formal de uso em até 10 (dez) anos (Art. 3º). |
| Ratificação e Autorização de Operações | Fundado em parecer técnico prévio (Art. 7º), compete-lhe: - Ratificar a relação de imóveis não operacionais (Art. 7º, I). - Autorizar a alienação, cessão e integralização em fundos de investimento de imóveis operacionais (Art. 7º, II). - Autorizar a doação ou cessão não onerosa de imóveis do patrimônio (Art. 7º, III). |
| II. Secretaria de Planejamento e Gestão - A SEPLAG atua como órgão central na a |
- Autorizar a venda, permuta,aquisição ou outras operações relacionadas a cotas de Fundos de Investimento Imobiliário – FII(Art. 7º,IV). SEPLAG dministração do patrimônio imobiliário e na coordenação do sistema de gestão. |
| ATRIBUIÇÃO PRINCIPAL | FUNDAMENTAÇÃO NO DECRETO Nº 35.505/2023 |
| Administração do Patrimônio Imobiliário | Fica a cargo da Administração do Patrimônio Imobiliário do Estado, enquanto Órgão central (Art. 4º). |
| Coordenação e Manutenção do SGBI | Coordenar o processo de manutenção e atualização do Sistema Informatizado de Gestão dos Bens Imóveis – SGBI (Art. 11, § 4º). |
| Cadastro e Informação | Manter cadastro atualizado do acervo imobiliário e disponibilizar informações do SGBI ao CONAG ou SEFAZ (Art. 10). |
| Verificação da Condição Operacional | Consultar o órgão/entidade que administre o imóvel e lavrar parecer técnico sobre a necessidade de utilização (Art. 10, § 1º e § 4º). |
| Melhor Aproveitamento | Primar pelo melhor aproveitamento dos ativos imobiliários operacionais do Estado, em conformidade com o princípio constitucional da eficiência (Art. 11, §6º). |
| III - Secretaria da Fazenda - SEFAZ A SEFAZ é responsável pela gestão e ex ATRIBUIÇÃO PRINCIPAL |
ecução das operações de imóveis não operacionais, bem como pela regularização e arrecadação. FUNDAMENTAÇÃO NO DECRETO Nº 35.505/2023 |
| Gestão de Imóveis Não Operacionais | Fica a cargo da gestão dos imóveis que não se encontram ocupados e não possuem intenção formal de uso em até 10 (dez) anos (Art. 3º). |
| Execução de Operações | Executar as operações imobiliárias de alienação, compreendida a venda ou permuta, e cessão onerosa de imóveis não operacionais (Art. 8º) e executar as operações autorizadas pelo CONAG (Art. 7º, § 2º). |
| Política de Negócios | Definir a política de negócios com imóveis não operacionais (Art. 8º). |
| Regularização e Fiscalização | Executar ações de identificação, demarcação, cadastramento, registro e fiscalização dos ativos, e promover a regularização junto aos Cartórios (Art. 11 e § 3º). |
| Validação de Laudos | Realizar a validação inicial dos laudos de avaliação de imóveis(Art. 21, §3º). |
| IV- Companhia de Participação e Gestão A CearaPar atua como apoio técnico e op |
de Ativos do Ceará - CearaPar eracional, podendo ser contratada pela SEFAZ. |
| ATRIBUIÇÃO PRINCIPAL | FUNDAMENTAÇÃO NO DECRETO Nº 35.505/2023 |
| Apoio Operacional | Pode ser contratada pela SEFAZ para desempenhar atividades no Regulamento (Art. 5º). |
| Parecer Técnico Prévio | Elaborar o parecer técnico prévio que fundamenta as deliberações do CONAG (Art. 7º, § 4º). |
| Proposta de Aquisição (PAIPE) | Manter e gerir o sítio eletrônico para apresentação da Proposta de Aquisição de Imóvel Público Estadual – PAIPE (Art. 15 e Art. 17). |
| Análise e Custos | Emitirparecer técnico sobrepedidos de doação,indicando o custo de oportunidade(Art. 45). |
| V- Órgãos e Entidades Setoriais (Setorial São os responsáveis diretos pela guarda e ATRIBUIÇÃO PRINCIPAL |
Gestora do Imóvel) administração dos imóveis em seus respectivos sistemas. FUNDAMENTAÇÃO NO DECRETO Nº 35.505/2023 |
| Administração Concorrente | Administrar o patrimônio imobiliário em concorrência com a SEPLAG, sendo responsáveis pelos imóveis no sistema informatizado (Art. 4º). |
| Manifestação de Uso | Caso se manifestem pelo caráter operacional do imóvel, devem fundamentar a pretensão com projeto específico de utilização futura (até 10 anos), evidenciando o impacto nas políticas públicas (Art. 10, § 2º). |
| Operacionalização da Janela de Oportunidades (Conform INS |
e IN) Responsáveis por identificar o ativo, revisar o cadastro, abrir o Módulo, consolidar as manifestações de interesse e submeter à SEFAZ (Fluxo Operacional - Anexo Único). TITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ |
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº173/2024/ISSEC
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 173/2024/ISSEC; II - CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/CNPJ-MF:07.271.141/0001-98; III - ENDEREÇO: RUA SENADOR POMPEU,685/CENTRO/ FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ-SINDIÔNIBUS /CNPJ-MF: 07.341.423/0001-14; V - ENDEREÇO: Av. Borges de Melo,60/AEROLÂNDIA/FORTALEZA/CE ; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO nº 001/2026/ISSEC ao CONTRATO DE FORNECIMENTO DE VALE TRANSPORTE n° 173/2024/1SSEC, celebrado com fundamento na INEXIGIBILIDADE n° 009/2024/ISSEC, tem respaldo nos termos do artigo 74, Lei nº. 14.133/2021, e está vinculado ao Processo Administrativo nº 46042.034280/2025-21, o qual passa fazer parte integrante deste Termo, independente de transcrição.; VII- FORO: Fortaleza/ CE; VIII - OBJETO: Este TERMO ADITIVO nº 001/2026/ISSEC tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO DE FORNECIMENTO DE VALE TRANSPORTE n° 173/2024/ISSEC celebrado entre CONTRATANTE e CONTRATADA na data de 24 de janeiro de 2025, objetivando a continuidade do ajuste; IX - VALOR GLOBAL: R$ 75.039,36 (setenta e cinco mil e trinta e nove reais e trinta e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: Este TERMO ADITIVO Nº 001/2026/ISSEC, ao CONTRATO DE FORNECIMENTO DE VALE TRANSPORTE N° 173/2024/ISSEC entrará em vigor em 24 de janeiro de 2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 173/2024/ISSEC que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: Fortaleza, em 20 de Janeiro de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/Celyne Mary Vasconcelos Costa/Superintendente/Contratante e SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ-SINDIÔNIBUS; neste Ato representada por Paulo César Barroso Vieira/Contratada. Celyne Mary Vasconcelos Costa
SUPERINTENDENTE
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 119/2025/ISSEC
CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC / CNPJ-MF: 07.271.141/0001-98, Rua Senador Pompeu,685/Centro/Fortaleza/CE CONTRATADA: HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO / CNPJ/MF: 03.284.505/0001-13, Av. Coronel João Coelho, nº 299, Centro, Barbalha/CE. OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato, a contratação de serviços de saúde para procedimento cirúrgico cardíaco e OPME’s necessários , conforme devidamente descrito no Termo de Referência e relatório médico, conforme determinação judicial nos autos do processo n° 3006874-86.2025.8.06.0112, em favor do autor, Sr. JOSE ALBERCIO PEREIRA SILVA, devidamente descrito no Termo de Referência – Processo nº 46042.037350/2025-01, e Relatório de Conclusão da Publicação n°2025/33928, parte integrante deste instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento legal: o art. 74, caput e demais disposições da Lei n.º 14.133/21; o Processo nº 46042.037350/2025-01; o Termo de Inexigibilidade de Licitação n.º 113/2025/ISSEC; e a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste instrumento FORO: Fortaleza/ CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano, contado a partir de sua assinatura. O seu objeto terá execução IMEDIATA e será considerado concluído quando todas as obrigações pactuadas pelas partes forem devidamente cumpridas, ocorrendo, assim, a extinção contratual com cumprimento das obrigações acordadas. VALOR GLOBAL: R$ 86.500,00 (oitenta e seis mil e quinhentos reais) pagos em conformidade com o estabelecido nas Cláusulas Quarta e Quinta do Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.759.1200070.1.3.01–Código reduzido: 12423 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.500.9100000.0.3.01–Código reduzido: 2778. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, em 07 de Janeiro de 2026. SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/Celyne Mary Vasconcelos Costa/Superintendente/Contratante e HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO, neste Ato representada por Maria da Glória da Silva Querino/Contratada.
Celyne Mary Vasconcelos Costa
SUPERINTENDENTE