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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/01/2026 · pág. 15

DOE 27/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº017 | FORTALEZA, 27 DE JANEIRO DE 2026

71

ATRIBUIÇÃO PRINCIPAL FUNDAMENTAÇÃO NO DECRETO Nº 35.505/2023
Deliberar sobre a Gestão de Ativos Preside a gestão de ativos públicos do Estado (Art. 6º).
Gestão de Imóveis Operacionais Fica a cargo da gestão dos imóveis que se encontram ocupados ou com intenção formal de uso em até 10 (dez) anos (Art. 3º).
Ratificação e Autorização de Operações Fundado em parecer técnico prévio (Art. 7º), compete-lhe:
- Ratificar a relação de imóveis não operacionais (Art. 7º, I).
- Autorizar a alienação, cessão e integralização em fundos de investimento de imóveis operacionais (Art. 7º, II).
- Autorizar a doação ou cessão não onerosa de imóveis do patrimônio (Art. 7º, III).
II. Secretaria de Planejamento e Gestão -
A SEPLAG atua como órgão central na a
- Autorizar a venda, permuta,aquisição ou outras operações relacionadas a cotas de Fundos de Investimento Imobiliário – FII(Art. 7º,IV).
SEPLAG
dministração do patrimônio imobiliário e na coordenação do sistema de gestão.
ATRIBUIÇÃO PRINCIPAL FUNDAMENTAÇÃO NO DECRETO Nº 35.505/2023
Administração do Patrimônio Imobiliário Fica a cargo da Administração do Patrimônio Imobiliário do Estado, enquanto Órgão central (Art. 4º).
Coordenação e Manutenção do SGBI Coordenar o processo de manutenção e atualização do Sistema Informatizado de Gestão dos Bens Imóveis – SGBI (Art. 11, § 4º).
Cadastro e Informação Manter cadastro atualizado do acervo imobiliário e disponibilizar informações do SGBI ao CONAG ou SEFAZ (Art. 10).
Verificação da Condição Operacional Consultar o órgão/entidade que administre o imóvel e lavrar parecer técnico sobre a necessidade de utilização (Art. 10, § 1º e § 4º).
Melhor Aproveitamento Primar pelo melhor aproveitamento dos ativos imobiliários operacionais do Estado, em conformidade com o princípio constitucional da eficiência
(Art. 11, §6º).
III - Secretaria da Fazenda - SEFAZ
A SEFAZ é responsável pela gestão e ex
ATRIBUIÇÃO PRINCIPAL
ecução das operações de imóveis não operacionais, bem como pela regularização e arrecadação.
FUNDAMENTAÇÃO NO DECRETO Nº 35.505/2023
Gestão de Imóveis Não Operacionais Fica a cargo da gestão dos imóveis que não se encontram ocupados e não possuem intenção formal de uso em até 10 (dez) anos (Art. 3º).
Execução de Operações Executar as operações imobiliárias de alienação, compreendida a venda ou permuta, e cessão onerosa de imóveis não operacionais (Art. 8º) e
executar as operações autorizadas pelo CONAG (Art. 7º, § 2º).
Política de Negócios Definir a política de negócios com imóveis não operacionais (Art. 8º).
Regularização e Fiscalização Executar ações de identificação, demarcação, cadastramento, registro e fiscalização dos ativos, e promover a regularização junto aos Cartórios
(Art. 11 e § 3º).
Validação de Laudos Realizar a validação inicial dos laudos de avaliação de imóveis(Art. 21, §3º).
IV- Companhia de Participação e Gestão
A CearaPar atua como apoio técnico e op
de Ativos do Ceará - CearaPar
eracional, podendo ser contratada pela SEFAZ.
ATRIBUIÇÃO PRINCIPAL FUNDAMENTAÇÃO NO DECRETO Nº 35.505/2023
Apoio Operacional Pode ser contratada pela SEFAZ para desempenhar atividades no Regulamento (Art. 5º).
Parecer Técnico Prévio Elaborar o parecer técnico prévio que fundamenta as deliberações do CONAG (Art. 7º, § 4º).
Proposta de Aquisição (PAIPE) Manter e gerir o sítio eletrônico para apresentação da Proposta de Aquisição de Imóvel Público Estadual – PAIPE (Art. 15 e Art. 17).
Análise e Custos Emitirparecer técnico sobrepedidos de doação,indicando o custo de oportunidade(Art. 45).
V- Órgãos e Entidades Setoriais (Setorial
São os responsáveis diretos pela guarda e
ATRIBUIÇÃO PRINCIPAL
Gestora do Imóvel)
administração dos imóveis em seus respectivos sistemas.
FUNDAMENTAÇÃO NO DECRETO Nº 35.505/2023
Administração Concorrente Administrar o patrimônio imobiliário em concorrência com a SEPLAG, sendo responsáveis pelos imóveis no sistema informatizado (Art. 4º).
Manifestação de Uso Caso se manifestem pelo caráter operacional do imóvel, devem fundamentar a pretensão com projeto específico de utilização futura (até 10 anos),
evidenciando o impacto nas políticas públicas (Art. 10, § 2º).
Operacionalização da Janela de Oportunidades (Conform
INS
e IN) Responsáveis por identificar o ativo, revisar o cadastro, abrir o Módulo, consolidar as manifestações de interesse e submeter à SEFAZ (Fluxo
Operacional - Anexo Único).
TITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº173/2024/ISSEC

I - ESPÉCIE: EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 173/2024/ISSEC; II - CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/CNPJ-MF:07.271.141/0001-98; III - ENDEREÇO: RUA SENADOR POMPEU,685/CENTRO/ FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ-SINDIÔNIBUS /CNPJ-MF: 07.341.423/0001-14; V - ENDEREÇO: Av. Borges de Melo,60/AEROLÂNDIA/FORTALEZA/CE ; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO nº 001/2026/ISSEC ao CONTRATO DE FORNECIMENTO DE VALE TRANSPORTE n° 173/2024/1SSEC, celebrado com fundamento na INEXIGIBILIDADE n° 009/2024/ISSEC, tem respaldo nos termos do artigo 74, Lei nº. 14.133/2021, e está vinculado ao Processo Administrativo nº 46042.034280/2025-21, o qual passa fazer parte integrante deste Termo, independente de transcrição.; VII- FORO: Fortaleza/ CE; VIII - OBJETO: Este TERMO ADITIVO nº 001/2026/ISSEC tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO DE FORNECIMENTO DE VALE TRANSPORTE n° 173/2024/ISSEC celebrado entre CONTRATANTE e CONTRATADA na data de 24 de janeiro de 2025, objetivando a continuidade do ajuste; IX - VALOR GLOBAL: R$ 75.039,36 (setenta e cinco mil e trinta e nove reais e trinta e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: Este TERMO ADITIVO Nº 001/2026/ISSEC, ao CONTRATO DE FORNECIMENTO DE VALE TRANSPORTE N° 173/2024/ISSEC entrará em vigor em 24 de janeiro de 2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 173/2024/ISSEC que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: Fortaleza, em 20 de Janeiro de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/Celyne Mary Vasconcelos Costa/Superintendente/Contratante e SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ-SINDIÔNIBUS; neste Ato representada por Paulo César Barroso Vieira/Contratada. Celyne Mary Vasconcelos Costa

SUPERINTENDENTE


EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 119/2025/ISSEC

CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC / CNPJ-MF: 07.271.141/0001-98, Rua Senador Pompeu,685/Centro/Fortaleza/CE CONTRATADA: HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO / CNPJ/MF: 03.284.505/0001-13, Av. Coronel João Coelho, nº 299, Centro, Barbalha/CE. OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato, a contratação de serviços de saúde para procedimento cirúrgico cardíaco e OPME’s necessários , conforme devidamente descrito no Termo de Referência e relatório médico, conforme determinação judicial nos autos do processo n° 3006874-86.2025.8.06.0112, em favor do autor, Sr. JOSE ALBERCIO PEREIRA SILVA, devidamente descrito no Termo de Referência – Processo nº 46042.037350/2025-01, e Relatório de Conclusão da Publicação n°2025/33928, parte integrante deste instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento legal: o art. 74, caput e demais disposições da Lei n.º 14.133/21; o Processo nº 46042.037350/2025-01; o Termo de Inexigibilidade de Licitação n.º 113/2025/ISSEC; e a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste instrumento FORO: Fortaleza/ CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano, contado a partir de sua assinatura. O seu objeto terá execução IMEDIATA e será considerado concluído quando todas as obrigações pactuadas pelas partes forem devidamente cumpridas, ocorrendo, assim, a extinção contratual com cumprimento das obrigações acordadas. VALOR GLOBAL: R$ 86.500,00 (oitenta e seis mil e quinhentos reais) pagos em conformidade com o estabelecido nas Cláusulas Quarta e Quinta do Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.759.1200070.1.3.01–Código reduzido: 12423 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.500.9100000.0.3.01–Código reduzido: 2778. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, em 07 de Janeiro de 2026. SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/Celyne Mary Vasconcelos Costa/Superintendente/Contratante e HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO, neste Ato representada por Maria da Glória da Silva Querino/Contratada.

Celyne Mary Vasconcelos Costa

SUPERINTENDENTE