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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/01/2026 · pág. 27

DOE 27/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº017 | FORTALEZA, 27 DE JANEIRO DE 2026 83

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 Horas – Lei nº 13.512/2004 217,42
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 32,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% (art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº 11.072/1985) 86,97
Gratificação de ExtraClasse de 20% - Lei nº 11.820/1991 43,48
TOTAL 380,48
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009
408,46
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009
40,85
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009
77,12
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014
105,28
TOTAL
631,71

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
que consta do processo nº 00930292/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional
2003, à servidora
*FATIMA MARIA GRANGEIRO PINHEIRO
, CPF 12343200378, que exerce a função de PRO
referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0694311X
APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/09/2
verbas abaixo discriminadas:
atribuições legais e tendo em vista o
Federal nº 41, de 19 de dezembro de
FESSOR ESPECIALIZADO, nível/
, lotada na Secretaria da Educação,
006, tendo como base de cálculo as
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 Horas – Lei nº 13.787/2006 1.109,27
Progressão Horizontal 20% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 221,85
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% (art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº 11.072/1985) 443,71
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 221,85
Gratificação de ExtraClasse de 10% - Lei nº 11.820/1991 110,93
TOTAL 2.107,61
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CO
DISCRIMINADAS:
NFORME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009 1.872,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 187,24
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 658,29
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 271,78
TOTAL 2.989,70

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta no processo n° 05574154/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005,
a servidora
*MAGDA BOMFIM RICARTE BEZERRA
, CPF 021.887.828-82, que exerce a função de ASSISTENTE SOCIAL, classe V, nível/referência
30, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 49650817, lotado na Secretaria da
Saúde – SESA,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/03/2018, tendo como base
de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Decreto nº 32.202 de 20.04.2017
3.836,16
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% – Art. 43º, §I da Lei nº 9.826 de 14.05.1974
383,62
Gratificação pelo Exercício de Atividade com Risco de Vida ou Saúde – 60% – Art. 1º da Lei 19.387/2025
2.301,69
Gratificação Especial de Desempenho – 40% - Art. 16º, Parágrafo Único, da Lei nº 12.078 de 05.03.1993
1.918,08
Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20,da Lei nº 12.287,de 20.04.1994 c/c Decreto nº 23.193,de 04.05.1994
1.918,08
TOTAL
10.357,63

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 08.12.2022 e publicado no DOE de 15.12.2022, que concedeu aposentadoria a servidora MAGDA BOMFIM RICARTE BEZERRA, matricula nº 49650817, lotada na Secretaria da Saúde. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de novembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07876751/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal, combinado com art. 6º, A, da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003 com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012, ao servidor JOSÉ AUGUSTO BARROS DE MOURA , CPF 018.212.023-68, que exerce função de MÉDICO, nível/referência 9, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 40490817, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 89,54%, a partir de 23/10/2017, conforme Laudo Médico nº 2017/021907 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo com base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - Lei nº 16.206/2017 (referência 5) com efeitos financeiros da referência 9 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 3.780,55
Gratificação de Risco de Vida – Anexo III a que se refere o Art. 4º, Lei nº 14.238/2008 154,90
Gratificação de Especialização de 25% - Art. 8º, inciso I, Lei 14.238/2008 1.318,84
Gratificação Especial de Desempenho de 17,5% - Lei nº 14.238/2008 923,19
Gratificaçãopor Tempo de Serviço de 10% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 422,22
TOTAL 6.599,70

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 17/06/2025 e publicado no DOE de 23/06/2025 que concedeu aposentadoria ao servidor JOSÉ AUGUSTO BARROS DE MOURA, matrícula n° 40490817, lotado na Secretaria da Saúde. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de janeiro de 2026 .

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE