DOE 27/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº017 | FORTALEZA, 27 DE JANEIRO DE 2026
84
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06102585/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 6º – A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº 41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 152, parágrafo único, e 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor JOSÉ FLÁVIO BASTOS CUNHA , CPF 219.760.072-91, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, classe A, nível/referência IV, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 085.880-2-3, lotado na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 96,47%, a partir de 04/07/2018, conforme Laudo Médico nº 2018/000000 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento(96,47%)– Lei Estadual nº 16.314/2017 | R$ 6.053,98 | |
| TOTAL | R$ 6.053,98 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 28/10/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 05/11/2024, que concedeu aposentadoria a JOSÉ FLÁVIO BASTOS CUNHA, matrícula nº 085.880-2-3. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de novembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04560940/2004 - VIPROC e da Lei nº 12.780/1997, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, inciso III, alínea “a”, § 2º, 3º, 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts. 157 e 43 da Lei nº 9.826/1974 e Lei nº 12.066/1993, art. 32 (alterado pelo art. 4º da Lei nº 12.102/1993), nº 11.072/1985, art. 1º, art. 3º e nº 13.787/2006, à servidora MARIA SILENE MESQUITA SILVA , CPF nº 120.455.863-91 que exerce a função de PROFESSOR, Classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07087519, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/05/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
|---|
| Vencimento de 20 horas – Lei nº 13.512/2004 R$ 474,59 |
| Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 94,92 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/1985 R$ 189,84 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/1993 R$ 94,92 |
| Gratificação de Extraclasse de 20% - art. 12, §3º da Lei Estadual nº 12.066/1993 R$ 94,92 |
| TOTAL R$ 949,19 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009 R$ 891,61 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 89,16 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 255,42 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 247,24 |
| TOTAL R$ 1.483,43 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 24/07/2025 e Publicado no Diário Oficial do Estado em 29/07/2025, que concedeu aposentadoria a MARIA SILENE MESQUITA SILVA, matrícula nº 07087519, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de janeiro de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01925828/2002 e da Lei nº 12.780/1997, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, inciso III, alínea “a”, § 2º, 3º, 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts. 157 e 43 da Lei nº 9.826/1974 e Lei nº 12.066/1993, art. 32 (alterado pelo art. 4º da Lei nº 12.102/1993), nº 11.072/1985, art. 1º, art. 3º e nº 13.787/2006, à servidora FATIMA RODRIGUES SILVEIRA , CPF nº 111.564.303-72 que exerce a função de PROFESSOR, Classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 09736913, lotada na Secretaria da Educação - SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/07/2002, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
|---|
| Vencimento de 20 horas – Lei nº 13.250/2002 R$ 350,81 |
| Progressão Horizontal de 20% (art.43, da Lei nº 9.826/1974) R$ 70,16 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art.1º, da Lei nº 11.072/1985) R$ 140,32 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art. 32, da Lei nº 12.066/1993) R$ 35,08 |
| Gratificação de Extraclasse de 20%(art. 12, §3º da Lei Estadual nº 12.066/1993) R$ 870,16 |
| TOTAL R$ 666,53 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: |
| DESCRIÇÃO VALOR |
| Vencimento de 40 Horas (Lei n° 14.431/2009) R$ 733,53 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% ( art. 5º, da Lei nº 14.431/2009) R$ 73,35 |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009) R$ 138,50 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) R$ 189,08 |
| TOTAL R$ 1.134,46 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 25/07/2025, publicado no Diário Oficial do Estado em 31/07/2025, que concedeu aposentadoria à servidora FATIMA RODRIGUES SILVEIRA, matrícula nº 09736913, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de janeiro de 2026 .
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00010716/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, SÔNIA MARIA DE ARAÚJO CAVALCANTE , CPF nº 117.423.993-04, ocupante da função de Médico, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Atividades de Serviços Especializados de Saúde, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 011.734-1-3, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/01/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: