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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/01/2026 · pág. 29

DOE 27/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº017 | FORTALEZA, 27 DE JANEIRO DE 2026 85

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual nº 16.206 de 13/03/2017 c/c Decreto Estadual nº 32.202 de 20/04/2017 (referência 08),
com efeitos financeiros das referências 09, 10 e 11, conforme art. 5º da Lei Estadual nº 17.181/2020
4.887,71
Gratificação de Risco de Vida – Art. 4º da Lei Estadual nº 14.238 de 10/11/2008 164,39
Gratificação Especial de Desempenho – 17,5% - Art. 7º, inciso I, e art. 13 da Lei Estadual nº 14.238 de 10/11/2008 855,35
Gratificação de Especialização – 35% - Art. 8º, inciso II, da Lei Estadual nº 14.238 de 10/11/2008 1.710,70
Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º,da Lei nº 9.826 de 14/05/1974 733,16
TOTAL 8.351,31

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 01/03/2024, publicado no D.O.E nº 045, de 06/03/2024, que concedeu aposentadoria a servidora, SÔNIA MARIA DE ARAÚJO CAVALCANTE, matrícula nº 011.734-1-3, lotada na Secretaria da Saúde. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de janeiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 04674361/2011 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de
julho de 2005, à servidoraMARIA MARTINS DO CARMO SILVEIRA, CPF nº 220.808.133-15, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30,83 horas semanais,
matrícula n° 09737219, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO “POST MORTEM”, COM
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/10/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – 30,83 horas –Lei n° 15.098/2011
390,13
Gratificaçãopor Tempo de Serviço - 15% - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974
58,52
TOTAL
448,65

Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 26/11/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 02/12/2025, que concedeu aposentadoria a MARIA MARTINS DO CARMO SILVEIRA, matrícula nº 09737219. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de janeiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03616494/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art.152, parágrafo único, 89 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora, FRANCISCA RODRIGUES DE SOUZA OLIVEIRA , CPF nº 264.395.733-49, que exerce a função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 08952418, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/09/2007, conforme laudo médico nº 2007/019486 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Agosto/2007, cujo valor é de R$ 404,78 (quatrocentos e quatro reais e setenta e oito centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 30 Horas – Lei nº 15.098/2012 R$ 359,55
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74 R$ 53,93
TOTAL R$ 413,48

Para o benefício previdenciário em referência, a partir de 29/03/2012, fica assegurada a remuneração mínima de R$ 684,80 (seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), disposto na Lei Estadual nº 15.097/2011, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de janeiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05317092/2006 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, e arts. 89 e 152, §2º, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, à servidora MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA , CPF nº 220.010.003-59, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 19, Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo e Ocupacional ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 01398318, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 82,70%, a partir de 07/12/2006, conforme laudo médico nº 2006/031029 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a novembro/2006, cujo valor é de R$ 389,66 (trezentos e oitenta e nove e sessenta e seis centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 30 horas Proporcional a 82,70% (Lei nº 15.098/2011) 439,35
Progressão Horizontal de 20%(art. 43,da Lei nº 9.826/1974) 106,25
TOTAL 545,60

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 14/08/2025, publicado no Diário Oficial do Estado de 20/08/2025, que concedeu aposentadoria à servidora MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA, matrícula nº 01398318, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de janeiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04887731/2006 e da Lei nº 12.780/97, RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a “, §§ 2º, 3º, 5º, 8º e 17, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15, da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, e com o art.1º, “caput “, parágrafo único, da Lei Estadual nº 14.188, de 30 de julho de 2008 à servidora VERA LUCIA DE HOLANDA CAMPELO , CPF 208.231.693-91 que exerce a função de PROFESSOR, Classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 15269413, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/03/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: