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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/01/2026 · pág. 35

DOE 27/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº017 | FORTALEZA, 27 DE JANEIRO DE 2026 91

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - ( Lei nº 14.431/2009) 1.872,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 187,24
Parcela Nominalmente Identificável - Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 475,43
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI -(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) 253,50
TOTAL 2.788,56

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de outubro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº02917943/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de
2003, a servidora,MARIA DAS GRAÇAS DE QUEIROZ PIMENTA, CPF 111.933.283-49, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II,
nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 0789081-8, lotada na Secretaria da Educação,
APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/01//2007, tendo como base de cálculo as
verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - (Lei nº 13.787/2006)
869,15
Gratificação por Tempo de Serviço de 15% - (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
130,37
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - (art. 1º da Lei nº 11.072/85)
347,66
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
86,92
Gratificação de Extraclasse de 10% -(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993)
86,92
TOTAL
1.521,02
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - ( Lei nº 14.431/2009)
1.467,06
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
146,71
Parcela Nominalmente Identificável - Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
277,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI -(art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
189,08
TOTAL
2.079,85
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 01488374/2003 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional Federal
nº 20, de 15 de dezembro de 1998, à servidora
*MARIA VENIS BESSA CAMPELO
, CPF 072.085.613-20, que exerce a função de PROFESSOR classe
ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06242618, lotada na
Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/12/2003, tendo como
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº 13.333/2003
R$ 447,73
Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 89,55
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/1985
R$ 179,09
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/1993
R$ 89,55
Gratificação Extraclasse de 20% - art. 12, §3º da Lei 12.066/1993
R$ 89,55
TOTAL
R$ 845,47
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº 14.431/2009
R$ 891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.1º da Lei nº 11.072/85
R$ 89,16
Parcela Nominal Identificada (PNI) – Lei nº 14.431/2009
R$ 284,45
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada(VPNI)– art. 3º da Lei nº 15.567/2014
R$ 253,04
TOTAL
R$ 1.518,26
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 24/07/2025 e Publicado no Diário Oficial do Estado em 29/07/2025, que concedeu aposentadoria à servidora
MARIA VENIS BESSA CAMPELO, matrícula nº 06242618, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de dezembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE

SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

O(A) SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) ADALTO DAMASCENO FERREIRA , matrícula 40113312, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, a partir de 23 de Janeiro de 2026. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza, 23 de janeiro de 2026.

Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

*** *** *** O(A) SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o ( a ) Decreto nº 36.507, de 09 de Abril de 2025, RESOLVE NOMEAR , o(a) servidor(a) RAIMUNDO MOTA DE LIMA , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza, 23 de janeiro de 2026.

Jade Afonso Romero

SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL