DOE 27/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº017 | FORTALEZA, 27 DE JANEIRO DE 2026
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§1º O Setor de Transportes será acionado pelo Apoio Administrativo, mediante autorização da Coordenação Geral, para condução à rede de saúde nos casos em que a criança ou o adolescente estiver em condições físicas que exijam atendimento médico em Unidade de Pronto Atendimento (UPA) ou em emergência de hospital geral/referência para violência sexual. Nos casos mais graves, deverá ser acionado o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, conforme procedimentos pactuados com as Secretarias Municipal e Estadual de Saúde.
§2º O setor de Transportes é responsável exclusivamente pelo deslocamento de crianças, adolescentes e seus representantes legais, acompanhantes e testemunhas atendidos pela Casa da Criança e do Adolescente do Ceará – Região I, sendo obrigatória a presença de profissional do serviço solicitante para acompanhar o(a) atendido(a), a fim de prestar apoio e conduzir os procedimentos necessários junto ao local de destino.
Art. 21 Os órgãos integrantes da Casa da Criança e do Adolescente Região 1 terão seus fluxos de atendimento estabelecidos em seus normativos próprios. Art. 22 Os órgãos que integram a Casa da Criança e do Adolescente Região 1 deverão enviar ao Apoio Administrativo os dados referentes aos atendimentos realizados no mês anterior, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, para o e-mail [email protected], observando o modelo padronizado de consolidação e as normas de sigilo e proteção de dados aplicáveis.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23 Constituem ações estruturantes permanentes da Casa da Criança e do Adolescente do Ceará – Região I, em articulação com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos: I – o acompanhamento psicossocial continuado de crianças, adolescentes e famílias, com construção de Projetos Terapêuticos Singulares (PTS) e articulação intersetorial em casos de maior complexidade; II – as iniciativas de promoção da autonomia, inclusão produtiva, orientação vocacional e fortalecimento de redes de apoio para adolescentes e jovens, visando prevenir novas situações de violação de direitos;
III – as estratégias de regionalização e interiorização das ações da Casa, por meio de visitas técnicas, atividades formativas e apoio direto aos municípios do Estado; IV – a realização periódica de espaços coletivos de formação, articulação interinstitucional e compartilhamento de práticas inovadoras entre os serviços da rede de proteção;
V – as parcerias institucionais com universidades, centros de pesquisa e outras organizações, assegurando formação em serviço, programas de estágio supervisionado, supervisões compartilhadas e produção de conhecimento científico aplicado à proteção integral de crianças e adolescentes. Art. 24 Toda e qualquer reclamação acerca do serviço, bem como pedidos de informação ou esclarecimentos relativos a quaisquer dos serviços instalados na Casa da Criança e do Adolescente do Ceará Região 1 poderão ser formalizados por meio da caixa de sugestões ou formulário disponibilizado na recepção, sem prejuízo da utilização de outros meios por parte do interessado.
Parágrafo único. As manifestações deverão ser dirigidas à Coordenação Geral da Casa da Criança e do Adolescente do Ceará – Região 1, a qual adotará as medidas cabíveis no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas e apresentará, mensalmente, relatório consolidado dessas demandas ao Colegiado Consultivo. Art. 25 Qualquer instituição participante da Casa da Criança e do Adolescente do Ceará Região 1 poderá propor a alteração deste regimento mediante proposta escrita, que será previamente submetida à análise do Colegiado Consultivo, para posterior aprovação da Gestão Superior da Secretaria da Proteção Social. Art. 26 Este Regimento entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº024/2026 A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MARIA MEIRILENE LOPES DE BRITO , ocupante do cargo de Orientador de Célula, DNS 3, matrícula nº 400702-1-4, desta Secretaria, a viajar a cidade de Brasília/DF, no período de 01 a 06.02.2026, a fim de participar da capacitação nacional sobre nova metodologia do serviço de Proteção Social Básica no domicílio para gestantes e crianças de 0 a 06 anos (SPSBD-GC), concedendo-lhe cinco diárias e meia, no valor unitário de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos) acrescido de 50% (cinquenta por cento), no valor total de R$ 3.068,83 (três mil e sessenta e oito reais e oitenta e três centavos), mais uma ajuda de custo no valor de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos) e passagens aérea para o trecho Fortaleza/ Brasília/Fortaleza no valor de R$ 5.978,78 (cinco mil novecentos e setenta e oito reais e setenta e oito centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 23 de janeiro de 2026.
Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Registre-se e publique-se.
18° ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°23/2020 IG N°1425967
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - ADES , inscrita no CNPJ sob o nº 04.772.982/0001-90, com sede na Rua Carlos Barbosa, 150 - Papicu, Fortaleza-CE, CEP nº 60.175-355, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por sua Presidente, Maria Walhirtes Frota de Albuquerque, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° 16.944/2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020), do Edital de Chamamento Público nº 07/2020, através do Processo Administrativo nº 47001.025188/2025-19. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração do plano de trabalho e autorização para utilização de rendimentos do Termo de Colaboração nº23/2020 , o qual tem como objeto a execução do Projeto Centro de Profissionalização Inclusiva para Pessoa com Deficiência - CEPID, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE RENDIMENTOS: A Administração Pública, por força deste instrumento, autoriza a Organização da Sociedade Civil a usar o saldo de rendimento no valor total de R$ 94.812,53 (noventa e quatro mil oitocentos e doze reais e cinquenta e três centavos). ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 16 de janeiro de 2026; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social e Maria Walhirtes Frota de Albuquerque Agência de Desenvolvimento Econômico e Social - ADES. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 22 de janeiro de 2026.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP 47011.002076/2025-71
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º do Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes nos NUP 47011.002076/2025-71, referente ao reconhecimento de dívida em face de sentenças com trânsito em julgado e acordos judiciais advindos de ações trabalhistas em que foi discutido o direito ao adicional de periculosidade, bem como custos trabalhistas e demais despesas, inclusive processuais, por trabalhadores que, vinculados à Organizações da Sociedade Civil - OSC, atuaram, por força de termo de colaboração celebrado com o Conselho Comunitário do Parque São José - CCPSJ, em Centro Socioeducativo no Estado do Ceará, a serem realizados por meio de depósitos judiciais; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.723, de 24 de outubro de 2021, alterada pela Lei Estadual nº 17.772, de 23 de novembro de 2021, que autoriza, nos termos em que especifica, o Poder Executivo, por meio da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS, o reconhecimento da referida dívida; CONSIDERANDO que o processo administrativo acima referido está vinculado às obrigações decorrentes dos seguintes processos judiciais trabalhistas: 0000187‐55.2018.5.07.0002; 0000377‐94.2018.5.07.0009; 0001254-16.2018.5.07.0015; 0000707‐97.2018.5.07.0007; 0000028‐76.2018.5.07.0014; 0000240‐98.2021.5.07.0012; 0000792‐62.2018.5.07.0014; 0000678‐56.2018.5.07.0004; CONSIDERANDO a celebração dos Termos de Compromissos nº 006/2025, e aditivo, em atendimento a lei supracitada; CONSIDERANDO que existem valores pendentes de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 280.050,77 (duzentos e oitenta mil, cinquenta reais e setenta e sete centavos), necessários para a quitação das obrigações do Estado referente ao pagamento de decisões judiciais trabalhistas diretamente nos processos judiciais e repasses diretos à OSC , nos termos disposto no Termo de Compromisso n. 006/2025 e no seu respectivo