Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/01/2026 · pág. 8

DOE 29/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº019 | FORTALEZA, 29 DE JANEIRO DE 2026

8

de acordo com os artigos 1º, art 2º inciso I, art. 4º § 2º inciso II, art 12 § 1º, classe I do anexo I, combinado com o disposto no anexo III, art 15, art 16 e art 22, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 19 de janeiro de 2026.

Francisco José Moura Cavalcante

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O NUP

NOME CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE PERÍODO ROTEIRO QUANT. DIÁ
VALOR
RIAS
ACRÉSC.
SUBTOTAL AJUDA
DE
CUSTO
PASSAGENS
AÉREAS
TOTAL
FRANCISCO
NARCÉLIO
ATANÁZIO
ALVES, MF.
CEL QOPM I 20/01/2026 Fortaleza/CE - Quixadá/
CE - Fortaleza/CE
0,5 198,40 - 99,20 - - 99,20
10499216
22/01/2026 Fortaleza/CE - Itapipoca/
CE - Fortaleza/CE
0,5 198,40 - 99,20 - - 99,20
TOTAL R$ 198,40

*** *** *** O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria n°14/2025 - CC de 27/03/2025, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE n° 058, de 28 de março de 2025, e tendo em vista o que consta no Processo NUP 10061.004468/2026-50, RESOLVE AUTORIZAR o servidor militar VANDICLES SERGIO DE OLIVEIRA JUNIOR , matrícula funcional nº 108.112-1-X, ocupante do cargo de Subcomandante Geral da Polícia Militar do Estado do Ceará - PMCE, a viajar em objeto de serviço, pelos prazos e para as localidades, dentro do Estado, listadas no anexo único desta solicitação, por via terrestre, com a finalidade de acompanhar as ações policiais militares que estão sendo desenvolvidas nos Comandos Regionais do Interior do Estado, em visita da Direção e Gerência Superior da PMCE, de acordo com os artigos 1º, art 2º inciso I, art. 4º § 2º inciso II, art 12 § 1º, classe I do anexo I, combinado com o disposto no anexo III, art 15, art 16 e art 22, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 19 de janeiro de 2026.

Francisco José Moura Cavalcante

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O NUP

CARGO/ DIÁ RIAS AJUDA PASSAGENS
NOME FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO QUANT. VALOR ACRÉSC. SUBTOTAL DE
CUSTO

AÉREAS
TOTAL
VANDICLES
SERGIO DE
OLIVEIRA
JUNIOR, MF.
CEL QOPM I 20/01/2026 Fortaleza/CE - Quixadá/
CE - Fortaleza/CE
0,5 198,40 - 99,20 - - 99,20

1081121X
22/01/2026 Fortaleza/CE - Itapipoca/
CE - Fortaleza/CE
0,5 198,40 - 99,20 - - 99,20
TOTAL R$198,40

*** *** * PORTARIA CC Nº009/2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Estadual nº 16.710 de 21 de dezembro de 2018, e em estrita observância ao disposto no Decreto nº 36.846, de 19 de setembro de 2025, com o disposto na Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei Federal nº 14.133/2021 e, especialmente, no Decreto Estadual nº 36.328, de 05 de dezembro de 2024, que regulamenta o Processo Administrativo de Responsabilização Contratual (PARC) no âmbito do Poder Executivo Estadual, e, por fim, CONSIDERANDO o teor do NUP 30001.000507/2026-61, RESOLVE: Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo de Responsabilização Contratual (PARC), sob o rito ordinário, em face da empresa CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 04.491.662/0001-62, objetivando a apuração de infrações administrativas e a aplicação de eventuais sanções em razão do descumprimento de obrigações previstas no Contrato nº 07/2022. Art. 2º Constituir Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, composta pelos seguintes SERVIDORES:** • Ramon Galvão Fernandes – Matrícula 30003136 • Washington Luis Craveiro dos Santos – Matrícula 30005287. Parágrafo único. A presidência da Comissão será exercida pelo primeiro membro indicado, devendo os trabalhos de instrução observar os princípios do contraditório e da ampla defesa, nos termos do Decreto nº 36.328/2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, aos 27 de janeiro de 2026.

Francisco das Chagas Cipriano Vieira

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL


EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL Nº03/2026

TRANSMITENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, Órgão Executor do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência – PReVio, com sede no Palácio da Abolição, situado na Avenida Barão de Studart nº 505, Meireles, Fortaleza-CE, CEP 60120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, referendado pela UGP/PREVIO. BENEFICIÁRIA: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - SEAS , inscrita no CNPJ sob o nº 25.150.364/0001-89, situada nesta Capital, na Av. Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Cidade dos Funcionários, CEP: 60.822-130. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a transferência patrimonial referente aos bens móveis adquiridos através do Contrato 054/2025/CASACIVIL, custeado com recursos do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência – PReVio, para a Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo - SEAS, conforme documentos em anexo e relação de bens especificados a seguir:

ITEM TOMBO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO CONTÁBIL VALOR DO BEM
1 16834 Cadeira, polipropileno, fixa, empilhável, assento/encosto separados, sem braços 1.2.3.1.1.03.03 MOBILIÁRIO EM GERAL R$ 110,00
2 16835 Cadeira, polipropileno, fixa, empilhável, assento/encosto separados, sem braços 1.2.3.1.1.03.03 MOBILIÁRIO EM GERAL R$ 110,00
3 16836 Cadeira, polipropileno, fixa, empilhável, assento/encosto separados, sem braços 1.2.3.1.1.03.03 MOBILIÁRIO EM GERAL R$ 110,00
4 16837 Cadeira, polipropileno, fixa, empilhável, assento/encosto separados, sem braços 1.2.3.1.1.03.03 MOBILIÁRIO EM GERAL R$ 110,00
5 16838 Cadeira, polipropileno, fixa, empilhável, assento/encosto separados, sem braços 1.2.3.1.1.03.03 MOBILIÁRIO EM GERAL R$ 110,00
6 16839 Cadeira, polipropileno, fixa, empilhável, assento/encosto separados, sem braços 1.2.3.1.1.03.03 MOBILIÁRIO EM GERAL R$ 110,00
7 16840 Cadeira, polipropileno, fixa, empilhável, assento/encosto separados, sem braços 1.2.3.1.1.03.03 MOBILIÁRIO EM GERAL R$ 110,00
8 16841 Cadeira, polipropileno, fixa, empilhável, assento/encosto separados, sem braços 1.2.3.1.1.03.03 MOBILIÁRIO EM GERAL R$ 110,00
9 16842 Cadeira, polipropileno, fixa, empilhável, assento/encosto separados, sem braços 1.2.3.1.1.03.03 MOBILIÁRIO EM GERAL R$ 110,00
10 16843 Cadeira, polipropileno, fixa, empilhável, assento/encosto separados, sem braços 1.2.3.1.1.03.03 MOBILIÁRIO EM GERAL R$ 110,00
11 16844 Cadeira, polipropileno, fixa, empilhável, assento/encosto separados, sem braços 1.2.3.1.1.03.03 MOBILIÁRIO EM GERAL R$ 110,00
12 16845 Cadeira, polipropileno, fixa, empilhável, assento/encosto separados, sem braços 1.2.3.1.1.03.03 MOBILIÁRIO EM GERAL R$ 110,00
13 16846 Cadeira, polipropileno, fixa, empilhável, assento/encosto separados, sem braços 1.2.3.1.1.03.03 MOBILIÁRIO EM GERAL R$ 110,00
14 16847 Cadeira, polipropileno, fixa, empilhável, assento/encosto separados, sem braços 1.2.3.1.1.03.03 MOBILIÁRIO EM GERAL R$ 110,00
15 16848 Cadeira, polipropileno, fixa, empilhável, assento/encosto separados, sem braços 1.2.3.1.1.03.03 MOBILIÁRIO EM GERAL R$ 110,00
16 16849 Cadeira, polipropileno, fixa, empilhável, assento/encosto separados, sem braços 1.2.3.1.1.03.03 MOBILIÁRIO EM GERAL R$ 110,00
17 16850 Cadeira, polipropileno, fixa, empilhável, assento/encosto separados, sem braços 1.2.3.1.1.03.03 MOBILIÁRIO EM GERAL R$ 110,00
18 16851 Cadeira, polipropileno, fixa, empilhável, assento/encosto separados, sem braços 1.2.3.1.1.03.03 MOBILIÁRIO EM GERAL R$ 110,00
19 16852 Cadeira, polipropileno, fixa, empilhável, assento/encosto separados, sem braços 1.2.3.1.1.03.03 MOBILIÁRIO EM GERAL R$ 110,00
20 16853 Cadeira, polipropileno, fixa, empilhável, assento/encosto separados, sem braços 1.2.3.1.1.03.03 MOBILIÁRIO EM GERAL R$ 110,00
21 16854 Cadeira, polipropileno, fixa, empilhável, assento/encosto separados, sem braços 1.2.3.1.1.03.03 MOBILIÁRIO EM GERAL R$ 110,00