DOE 29/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº019 | FORTALEZA, 29 DE JANEIRO DE 2026
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de acordo com os artigos 1º, art 2º inciso I, art. 4º § 2º inciso II, art 12 § 1º, classe I do anexo I, combinado com o disposto no anexo III, art 15, art 16 e art 22, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 19 de janeiro de 2026.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O NUP
| NOME | CARGO/ FUNÇÃO |
CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT. | DIÁ VALOR |
RIAS ACRÉSC. |
SUBTOTAL | AJUDA DE CUSTO |
PASSAGENS AÉREAS |
TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FRANCISCO | |||||||||||
| NARCÉLIO ATANÁZIO ALVES, MF. |
CEL QOPM | I | 20/01/2026 | Fortaleza/CE - Quixadá/ CE - Fortaleza/CE |
0,5 | 198,40 | - | 99,20 | - | - | 99,20 |
| 10499216 | |||||||||||
| 22/01/2026 | Fortaleza/CE - Itapipoca/ CE - Fortaleza/CE |
0,5 | 198,40 | - | 99,20 | - | - | 99,20 | |||
| TOTAL | R$ 198,40 |
*** *** *** O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria n°14/2025 - CC de 27/03/2025, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE n° 058, de 28 de março de 2025, e tendo em vista o que consta no Processo NUP 10061.004468/2026-50, RESOLVE AUTORIZAR o servidor militar VANDICLES SERGIO DE OLIVEIRA JUNIOR , matrícula funcional nº 108.112-1-X, ocupante do cargo de Subcomandante Geral da Polícia Militar do Estado do Ceará - PMCE, a viajar em objeto de serviço, pelos prazos e para as localidades, dentro do Estado, listadas no anexo único desta solicitação, por via terrestre, com a finalidade de acompanhar as ações policiais militares que estão sendo desenvolvidas nos Comandos Regionais do Interior do Estado, em visita da Direção e Gerência Superior da PMCE, de acordo com os artigos 1º, art 2º inciso I, art. 4º § 2º inciso II, art 12 § 1º, classe I do anexo I, combinado com o disposto no anexo III, art 15, art 16 e art 22, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 19 de janeiro de 2026.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O NUP
| CARGO/ | DIÁ | RIAS | AJUDA | PASSAGENS | |||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NOME | FUNÇÃO | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT. | VALOR | ACRÉSC. | SUBTOTAL | DE CUSTO |
AÉREAS |
TOTAL |
| VANDICLES | |||||||||||
| SERGIO DE OLIVEIRA JUNIOR, MF. |
CEL QOPM | I | 20/01/2026 | Fortaleza/CE - Quixadá/ CE - Fortaleza/CE |
0,5 | 198,40 | - | 99,20 | - | - | 99,20 |
1081121X |
|||||||||||
| 22/01/2026 | Fortaleza/CE - Itapipoca/ CE - Fortaleza/CE |
0,5 | 198,40 | - | 99,20 | - | - | 99,20 | |||
| TOTAL | R$198,40 |
*** *** * PORTARIA CC Nº009/2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Estadual nº 16.710 de 21 de dezembro de 2018, e em estrita observância ao disposto no Decreto nº 36.846, de 19 de setembro de 2025, com o disposto na Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei Federal nº 14.133/2021 e, especialmente, no Decreto Estadual nº 36.328, de 05 de dezembro de 2024, que regulamenta o Processo Administrativo de Responsabilização Contratual (PARC) no âmbito do Poder Executivo Estadual, e, por fim, CONSIDERANDO o teor do NUP 30001.000507/2026-61, RESOLVE: Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo de Responsabilização Contratual (PARC), sob o rito ordinário, em face da empresa CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 04.491.662/0001-62, objetivando a apuração de infrações administrativas e a aplicação de eventuais sanções em razão do descumprimento de obrigações previstas no Contrato nº 07/2022. Art. 2º Constituir Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, composta pelos seguintes SERVIDORES:** • Ramon Galvão Fernandes – Matrícula 30003136 • Washington Luis Craveiro dos Santos – Matrícula 30005287. Parágrafo único. A presidência da Comissão será exercida pelo primeiro membro indicado, devendo os trabalhos de instrução observar os princípios do contraditório e da ampla defesa, nos termos do Decreto nº 36.328/2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, aos 27 de janeiro de 2026.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL Nº03/2026
TRANSMITENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, Órgão Executor do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência – PReVio, com sede no Palácio da Abolição, situado na Avenida Barão de Studart nº 505, Meireles, Fortaleza-CE, CEP 60120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, referendado pela UGP/PREVIO. BENEFICIÁRIA: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - SEAS , inscrita no CNPJ sob o nº 25.150.364/0001-89, situada nesta Capital, na Av. Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Cidade dos Funcionários, CEP: 60.822-130. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a transferência patrimonial referente aos bens móveis adquiridos através do Contrato 054/2025/CASACIVIL, custeado com recursos do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência – PReVio, para a Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo - SEAS, conforme documentos em anexo e relação de bens especificados a seguir:
| ITEM | TOMBO | ESPECIFICAÇÃO | CÓDIGO CONTÁBIL | VALOR DO BEM |
|---|---|---|---|---|
| 1 | 16834 | Cadeira, polipropileno, fixa, empilhável, assento/encosto separados, sem braços | 1.2.3.1.1.03.03 MOBILIÁRIO EM GERAL | R$ 110,00 |
| 2 | 16835 | Cadeira, polipropileno, fixa, empilhável, assento/encosto separados, sem braços | 1.2.3.1.1.03.03 MOBILIÁRIO EM GERAL | R$ 110,00 |
| 3 | 16836 | Cadeira, polipropileno, fixa, empilhável, assento/encosto separados, sem braços | 1.2.3.1.1.03.03 MOBILIÁRIO EM GERAL | R$ 110,00 |
| 4 | 16837 | Cadeira, polipropileno, fixa, empilhável, assento/encosto separados, sem braços | 1.2.3.1.1.03.03 MOBILIÁRIO EM GERAL | R$ 110,00 |
| 5 | 16838 | Cadeira, polipropileno, fixa, empilhável, assento/encosto separados, sem braços | 1.2.3.1.1.03.03 MOBILIÁRIO EM GERAL | R$ 110,00 |
| 6 | 16839 | Cadeira, polipropileno, fixa, empilhável, assento/encosto separados, sem braços | 1.2.3.1.1.03.03 MOBILIÁRIO EM GERAL | R$ 110,00 |
| 7 | 16840 | Cadeira, polipropileno, fixa, empilhável, assento/encosto separados, sem braços | 1.2.3.1.1.03.03 MOBILIÁRIO EM GERAL | R$ 110,00 |
| 8 | 16841 | Cadeira, polipropileno, fixa, empilhável, assento/encosto separados, sem braços | 1.2.3.1.1.03.03 MOBILIÁRIO EM GERAL | R$ 110,00 |
| 9 | 16842 | Cadeira, polipropileno, fixa, empilhável, assento/encosto separados, sem braços | 1.2.3.1.1.03.03 MOBILIÁRIO EM GERAL | R$ 110,00 |
| 10 | 16843 | Cadeira, polipropileno, fixa, empilhável, assento/encosto separados, sem braços | 1.2.3.1.1.03.03 MOBILIÁRIO EM GERAL | R$ 110,00 |
| 11 | 16844 | Cadeira, polipropileno, fixa, empilhável, assento/encosto separados, sem braços | 1.2.3.1.1.03.03 MOBILIÁRIO EM GERAL | R$ 110,00 |
| 12 | 16845 | Cadeira, polipropileno, fixa, empilhável, assento/encosto separados, sem braços | 1.2.3.1.1.03.03 MOBILIÁRIO EM GERAL | R$ 110,00 |
| 13 | 16846 | Cadeira, polipropileno, fixa, empilhável, assento/encosto separados, sem braços | 1.2.3.1.1.03.03 MOBILIÁRIO EM GERAL | R$ 110,00 |
| 14 | 16847 | Cadeira, polipropileno, fixa, empilhável, assento/encosto separados, sem braços | 1.2.3.1.1.03.03 MOBILIÁRIO EM GERAL | R$ 110,00 |
| 15 | 16848 | Cadeira, polipropileno, fixa, empilhável, assento/encosto separados, sem braços | 1.2.3.1.1.03.03 MOBILIÁRIO EM GERAL | R$ 110,00 |
| 16 | 16849 | Cadeira, polipropileno, fixa, empilhável, assento/encosto separados, sem braços | 1.2.3.1.1.03.03 MOBILIÁRIO EM GERAL | R$ 110,00 |
| 17 | 16850 | Cadeira, polipropileno, fixa, empilhável, assento/encosto separados, sem braços | 1.2.3.1.1.03.03 MOBILIÁRIO EM GERAL | R$ 110,00 |
| 18 | 16851 | Cadeira, polipropileno, fixa, empilhável, assento/encosto separados, sem braços | 1.2.3.1.1.03.03 MOBILIÁRIO EM GERAL | R$ 110,00 |
| 19 | 16852 | Cadeira, polipropileno, fixa, empilhável, assento/encosto separados, sem braços | 1.2.3.1.1.03.03 MOBILIÁRIO EM GERAL | R$ 110,00 |
| 20 | 16853 | Cadeira, polipropileno, fixa, empilhável, assento/encosto separados, sem braços | 1.2.3.1.1.03.03 MOBILIÁRIO EM GERAL | R$ 110,00 |
| 21 | 16854 | Cadeira, polipropileno, fixa, empilhável, assento/encosto separados, sem braços | 1.2.3.1.1.03.03 MOBILIÁRIO EM GERAL | R$ 110,00 |