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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/01/2026 · pág. 10

DOE 29/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

10 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº019 | FORTALEZA, 29 DE JANEIRO DE 2026

ITEM TOMBO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO CONTÁBIL VALOR DO BEM
98 16931 Cadeira, polipropileno, fixa, empilhável, assento/encosto separados, sem braços 1.2.3.1.1.03.03 MOBILIÁRIO EM GERAL R$ 110,00
99 16932 Cadeira, polipropileno, fixa, empilhável, assento/encosto separados, sem braços 1.2.3.1.1.03.03 MOBILIÁRIO EM GERAL R$ 110,00
100 16933 Cadeira, polipropileno, fixa, empilhável, assento/encosto separados, sem braços 1.2.3.1.1.03.03 MOBILIÁRIO EM GERAL R$ 110,00
101 16934 Cadeira, polipropileno, fixa, empilhável, assento/encosto separados, sem braços 1.2.3.1.1.03.03 MOBILIÁRIO EM GERAL R$ 110,00
102 16935 Cadeira, polipropileno, fixa, empilhável, assento/encosto separados, sem braços 1.2.3.1.1.03.03 MOBILIÁRIO EM GERAL R$ 110,00
103 16936 Cadeira, polipropileno, fixa, empilhável, assento/encosto separados, sem braços 1.2.3.1.1.03.03 MOBILIÁRIO EM GERAL R$ 110,00
104 16937 Cadeira, polipropileno, fixa, empilhável, assento/encosto separados, sem braços 1.2.3.1.1.03.03 MOBILIÁRIO EM GERAL R$ 110,00
105 16938 Cadeira, polipropileno, fixa, empilhável, assento/encosto separados, sem braços 1.2.3.1.1.03.03 MOBILIÁRIO EM GERAL R$ 110,00
106 16939 Cadeira, polipropileno, fixa, empilhável, assento/encosto separados, sem braços 1.2.3.1.1.03.03 MOBILIÁRIO EM GERAL R$ 110,00
107 16940 Cadeira, polipropileno, fixa, empilhável, assento/encosto separados, sem braços 1.2.3.1.1.03.03 MOBILIÁRIO EM GERAL R$ 110,00
108 16941 Cadeira, polipropileno, fixa, empilhável, assento/encosto separados, sem braços 1.2.3.1.1.03.03 MOBILIÁRIO EM GERAL R$ 110,00
109 16942 Cadeira, polipropileno, fixa, empilhável, assento/encosto separados, sem braços 1.2.3.1.1.03.03 MOBILIÁRIO EM GERAL R$ 110,00
110 16943 Cadeira, polipropileno, fixa, empilhável, assento/encosto separados, sem braços 1.2.3.1.1.03.03 MOBILIÁRIO EM GERAL R$ 110,00
111 16944 Cadeira, polipropileno, fixa, empilhável, assento/encosto separados, sem braços 1.2.3.1.1.03.03 MOBILIÁRIO EM GERAL R$ 110,00
112 16945 Cadeira, polipropileno, fixa, empilhável, assento/encosto separados, sem braços 1.2.3.1.1.03.03 MOBILIÁRIO EM GERAL R$ 110,00
113 16946 Cadeira, polipropileno, fixa, empilhável, assento/encosto separados, sem braços 1.2.3.1.1.03.03 MOBILIÁRIO EM GERAL R$ 110,00
114 16947 Cadeira, polipropileno, fixa, empilhável, assento/encosto separados, sem braços 1.2.3.1.1.03.03 MOBILIÁRIO EM GERAL R$ 110,00
115 16948 Cadeira, polipropileno, fixa, empilhável, assento/encosto separados, sem braços 1.2.3.1.1.03.03 MOBILIÁRIO EM GERAL R$ 110,00
116 16949 Cadeira, polipropileno, fixa, empilhável, assento/encosto separados, sem braços 1.2.3.1.1.03.03 MOBILIÁRIO EM GERAL R$ 110,00
117 16950 Cadeira, polipropileno, fixa, empilhável, assento/encosto separados, sem braços 1.2.3.1.1.03.03 MOBILIÁRIO EM GERAL R$ 110,00
118 16951 Cadeira, polipropileno, fixa, empilhável, assento/encosto separados, sem braços 1.2.3.1.1.03.03 MOBILIÁRIO EM GERAL R$ 110,00
119 16952 Cadeira, polipropileno, fixa, empilhável, assento/encosto separados, sem braços 1.2.3.1.1.03.03 MOBILIÁRIO EM GERAL R$ 110,00
120 16953 Cadeira, polipropileno, fixa, empilhável, assento/encosto separados, sem braços 1.2.3.1.1.03.03 MOBILIÁRIO EM GERAL R$ 110,00
121 16954 Cadeira, polipropileno, fixa, empilhável, assento/encosto separados, sem braços 1.2.3.1.1.03.03 MOBILIÁRIO EM GERAL R$ 110,00
122 16955 Cadeira, polipropileno, fixa, empilhável, assento/encosto separados, sem braços 1.2.3.1.1.03.03 MOBILIÁRIO EM GERAL R$ 110,00
123 16956 Cadeira, polipropileno, fixa, empilhável, assento/encosto separados, sem braços 1.2.3.1.1.03.03 MOBILIÁRIO EM GERAL R$ 110,00
124 16957 Cadeira, polipropileno, fixa, empilhável, assento/encosto separados, sem braços 1.2.3.1.1.03.03 MOBILIÁRIO EM GERAL R$ 110,00
125 16958 Cadeira, polipropileno, fixa, empilhável, assento/encosto separados, sem braços 1.2.3.1.1.03.03 MOBILIÁRIO EM GERAL R$ 110,00
126 16959 Cadeira, polipropileno, fixa, empilhável, assento/encosto separados, sem braços 1.2.3.1.1.03.03 MOBILIÁRIO EM GERAL R$ 110,00
VALOR TOTAL R$ 13.860,00

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente transferência patrimonial far-se-á com fundamento na Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que dispôs sobre o novo modelo de gestão do Poder Executivo, alterando a estrutura administrativa estadual, que findou por vincular o Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência - PReVio à Casa Civil, no Contrato de Empréstimo nº 5237/OC-BR, celebrado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e no disposto no §2º, do art. 3º, da Lei Estadual nº 13.476/2004, e no Processo NUP 30001.020875/2025-45. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo é a partir de sua assinatura, devendo ser publicado o seu extrato no Diário Oficial do Estado. FORO: Fortaleza/CE. DATA DA ASSINATURA: 26 de janeiro de 2026. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo De Planejamento E Gestão Interna Da Casa Civil, Roberto Bassan Peixoto, SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, Tathiana Braga Tavares, Coordenadora da UGP/PReVio e Raimundo Avilton Meneses Júnior, Coordenador Executivo de Prevenção à Violência. Fortaleza/CE, 27 de janeiro de 2026.

Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Sr. Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, com fundamento na Portaria CC n° 79/2024, de 17 de dezembro de 2024, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida em face dos MILITARES conforme processos relacionados no Anexo Único, referente a diárias, devendo portanto serem custeadas como Despesa de Exercício Anterior (DEA), a ser paga na Dotação Orçamentária: 30100003.04.122.421.20178.15.339092.1.500.9100000.0.2.01. Observe que o presente Termo encontra-se em consonância com a justificativa da Coordenadoria Administrativo-Financeira da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 27 de janeiro de 2026. Francisco José Moura Cavalcante

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

ANEXO ÚNICO
NUP VALOR
30001.018701/2025-12 R$ 34.800,36
30001.020366/2025-12 R$ 2.324,88
30001.020365/2025-19 R$ 12.368,37
30001.020391/2025-04 R$ 9.299,52
30001.018700/2025-78 R$ 5.992,59
30001.020389/2025-27 R$ 20.272,92
30001.020218/2025-06 R$ 8.462,58
30001.020165/2025-15 R$ 1.904,69
30001.020506/2025-52 R$ 1.766,91
30001.020709/2025-49 R$ 6.966,05
30001.020390/2025-51 R$ 4.928,74
30001.021935/2025-47 R$ 13.949,28
30001.021948/2025-16 R$ 2.882,85
30001.022101/2025-59 R$2.882,85
30001.021949/2025-61 R$ 6.974,64
30001.021946/2025-27 R$ 7.027,12
30001.021934/2025-01 R$ 5.096,14
30001.0021936/2025-91 R$ 7.067,64
TOTAL R$ 154.968,13

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Exmo. Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida em face da pessoa jurídica ATD LOCAÇÃO LTDA , inscrita no CNPJ nº 09.019.150/0001-11, referente ao pagamento de diferenças salariais e benefícios retroativos dos meses de Maio/2024 a Novembro/2024, em virtude do 14º Aditivo ao Contrato 123/2021, que repactuou o valor contratual em face da Convenção Coletiva de Trabalho de 2024, do Sindicato das Empresas de Informática do Distrito Federal, homologada em 12/12/2024, espelhada através do Processo NUP 30001.015131/2024-28, no valor de R$ 2.108,58 (dois mil,