DOE 29/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº019 | FORTALEZA, 29 DE JANEIRO DE 2026
38
| NOME | CARGO | CLASSE | ROTEIRO | PERÍODO | DIÁRIAS | UNIT. | VALOR | ACRÉS. | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| ALEXSON CALDAS BEZERRA | AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
II | JUAZEIRO DO NORTE/CE - |
30/01/2026 à 02/02/2026 |
0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| NATALIA JESSICA LOBO MASCARENHAS |
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
II | JUAZEIRO DO NORTE/CE - |
30/01/2026 à 02/02/2026 |
0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| CLERSON ESTIMA LODONIO RAMALHO |
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
II | JUAZEIRO DO NORTE/CE - |
30/01/2026 à 02/02/2026 |
0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| HERMESSON SILVA ALVES DO NASCIMENTO |
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
II | JUAZEIRO DO NORTE/CE - |
30/01/2026 à 02/02/2026 |
0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| MICHEL DOS SANTOS PAULA | AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
II | JUAZEIRO DO NORTE/CE - |
30/01/2026 à 02/02/2026 |
0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| FAGNER DE FRANÇA CRUZ | AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
II | JUAZEIRO DO NORTE/CE - |
30/01/2026 à 02/02/2026 |
0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| CICERO MARCIEL MARTINS | AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
II | JUAZEIRO DO NORTE/CE - |
30/01/2026 à 02/02/2026 |
0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| FRANCISCO ALISSON MACHADO | AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
II | JUAZEIRO DO NORTE/CE - |
30/01/2026 à 02/02/2026 |
0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| ANTONIO SIRLANDIO DE ARAUJO | VIGIA | II | JUAZEIRO DO NORTE/CE - |
30/01/2026 à 02/02/2026 |
0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| EDSON PEREIRA DOS SANTOS | AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
II | JUAZEIRO DO NORTE/CE - |
30/01/2026 à 02/02/2026 |
0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| HENRIQUE RAFAEL DE ALMEIDA ARRUDA |
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
II | JUAZEIRO DO NORTE/CE - |
30/01/2026 à 02/02/2026 |
0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| TOTAL | R$ 2.893,38 |
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PORTARIA Nº146/2026 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.161961/2025-29. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº 02/2021, a contar de 24 de janeiro de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 262/2025 DETRAN/CE, da instituição credora VOLVO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA inscrita no CNPJ nº 74.118.381/0001-44, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 22 de janeiro de 2026.
Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº148/2026 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.160610/2025-09. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº 02/2021, a contar de 19 de janeiro de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 237/2025 DETRAN/CE, da instituição credora CONVEF ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 58.919.903/0001-50, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 22 de janeiro de 2026.
Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº149/2026 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.151384/2025-67. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº 02/2021, a contar de 1º de fevereiro de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 153/2025 DETRAN/CE, da instituição credora BANCO RANDON S/A , inscrita no CNPJ nº 11.476.673/0001-39, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 22 de janeirode 2026. Waldemir Catanho de Sena Júnior
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº150/2026 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.161710/2025-44. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01