DOE 29/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº019 | FORTALEZA, 29 DE JANEIRO DE 2026
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(um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 1º de fevereiro de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 155/2025 DETRAN/CE, da instituição credora ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA , inscrita no CNPJ nº 90.982.679/0001-54, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 22 de janeiro de 2026.
Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº151/2026 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.161429/2025-10. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº 02/2021, a contar de 1º de fevereiro de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 154/2025 DETRAN/CE, da instituição credora BANCO DAYCOVAL S/A inscrita no CNPJ nº 62.232.889/0001-90, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 22 de janeiro de 2026. Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº152/2026 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.005817/2026-94. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº 02/2021, a contar de 19 de janeiro de 2026, momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 164/2025 DETRAN/CE, da instituição credora SUZUKI MOTOS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA , inscrita no CNPJ nº 57.723.801/0001-00, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 22 de janeiro de 2026.
Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº153/2026- DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida nos incisos I e VIII do artigo 12; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 918/2022 que dispõe sobre os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, e suas alterações. CONSIDERANDO as disposições da Portaria n° 149/2018, do Órgão máximo de Trânsito da União, publicado no Diário Oficial da União em 13 de julho de 2018, que estabelece normas para os procedimentos de arrecadação de multas e demais débitos relacionados a veículos e o repasse de valores arrecadados, para dispor sobre o pagamento parcelado por meio de cartão de crédito. CONSIDERANDO a Portaria Detran/CE n° 994/2018, que estabelece critérios para autorização de pessoas jurídicas, para fins de implantação de sistema que permita aos proprietários de veículos a contratação de parcelamento de multas e outros débitos incidentes sobre veículos, com o uso de cartão de crédito e débito. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.109378/2025-15. RESOLVE: ART. 1º. Credenciar , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos da Portaria n° 1687/2025 do Detran/CE, a contar da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a empresa PARCELAMOS TUDO PONTO COM SOLUÇÕES EM PAGAMENTOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 36.063.350/0001-44, para fins de viabilizar aos proprietários de veículos o parcelamento de multas e outro débitos incidentes sobre veículos, com o uso de cartão de crédito e débito. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 22 de janeiro de 2026. Waldemir Catanho de Sena Júnior
SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº223/2026 O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº252/2025, de 03/02/2025, com fulcro na Lei nº12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº14.304, de 16/01/2009, Lei nº14.719, de 26/05/2010 e Lei nº15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.053099/2026-62, Resolve Conceder Gratificação Por Serviços Executados aos SERVIDORES constantes na Portaria nº 3092/2025, designados pelo Núcleo de Exames de Habilitação, vinculado à Diretoria de Habilitação, à comporem a Comissão de Exame de Legislação, na cidade de Sobral/ CE, de acordo com o Anexo Único desta Portaria, durante o período de 16/12/2025 a 30/12/2025, conforme o respectivo relatório de frequência, devendo a despesa correr pela conta da dotação orçamentária desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2026. Guthemberg Holanda Bezerra de Souza
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.
| ANEXO ÚNIC | O A QUE SE REF | ERE A PORTA | RIA Nº223/2026 DE | 21 DE JAN | EIRO DE 2026 | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| NOME | FUNÇÃO | VL. UNIT. | VL. UNIT. EXTRA | TURNOS | TURNOS EXTRA | TOTAL |
| ANTONIO HERMESON BORGES PEREIRA | Membro | 40,00 | 60,00 | 9 | 0 | 360,00 |
| JOAO PAULO ARAUJO DA PONTE | Membro | 40,00 | 60,00 | 8 | 0 | 320,00 |
| JORGE LUCAS SANTANA | Coordenador | 50,00 | 80,00 | 8 | 0 | 400,00 |
| SAMIA CUNHA ALVES | Coordenador | 50,00 | 80,00 | 9 | 0 | 450,00 |
| TOTAL | 1.530,00 |
*** *** * PORTARIA Nº224/2026 O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº252/2025, de 03/02/2025, com fulcro na Lei nº12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº14.304, de 16/01/2009, Lei nº14.719, de 26/05/2010 e Lei nº15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.061524/2026-97, Resolve Conceder Gratificação Por Serviços Executados aos SERVIDORES** constantes na Portaria nº 93/2026, designados