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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/01/2026 · pág. 46

DOE 29/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº019 | FORTALEZA, 29 DE JANEIRO DE 2026

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INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ

EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 118/2025/ISSEC

CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/CNPJ-MF: 07.271.141/0001-98, Rua Senador Pompeu,685/Centro/Fortaleza/CE CONTRATADA: MULTIPLAN - MEDICINA HOSPITALAR E DIAGNOSTICOS LTDA /CNPJ-MF: 55.397.875/000160, Rua Coronel Alves Teixeira, nº 1930, Conj. 01, Primeiro andar, Bairro: Dionísio Torres, Fortaleza/CE. OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato, a Contratação de serviço-médico hospitalar para a realização de procedimento cirúrgico de correção percutânea com endoprótese revestida, bem como o fornecimento de seus respectivos OPME´S , de acordo com prescrição médica e em cumprimento à determinação judicial n° 3037141-83.2025.8.06.0001, em favor da autora, sra. Paula Sá Cavalcanti De Castro, bem como devidamente descrito no Termo de Referência – Processo nº 46042.020027/2025-90 e na Cotação Eletrônica – COEP nº 2025/20296, tudo parte integrante deste instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento legal: o art. 75, inciso VIII e demais disposições da Lei n.º 14.133/21; o Processo nº 46042.020027/2025-90; o Termo de Dispensa de Licitação n.º 114/2025/ISSEC; e a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste instrumento FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano, contado a partir de sua assinatura, sendo improrrogável, nos termos do art. 75, VIII da Lei n° 14.133/2021. O seu objeto terá execução IMEDIATA. VALOR GLOBAL: R$ 610.000,00 (Seiscentos e dez mil reais) pagos em conformidade com o estabelecido nas Cláusulas Quarta e Quinta do Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.759.1200070.1.3.01 Código reduzido: 12423 46200008.1 0.302.423.20848.03.339091.1.500.9100000.0.3.01 Código reduzido: 2778. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, em 16 de Janeiro de 2026. SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/Celyne Mary Vasconcelos Costa/Superintendente/Contratante e MULTIPLAN - MEDICINA HOSPITALAR E DIAGNOSTICOS LTDA neste Ato representada por Eraldo Uliani Almeida Santos/Contratada. Celyne Mary Vasconcelos Costa SUPERINTENDENTE


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 001/2026/ISSEC

PROCESSO Nº: 46042.040142 / 2025-81 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/CNPJ nº 07.271.141/0001-98 OBJETO: A presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°001/2026/ISSEC, de SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA 1B EC do como o Da contratação da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS-ECT, inscrita no CNPJ/MF Nº34.028.316/0010-02, para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS . JUSTIFICATIVA: A contratação da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS-ECT através do procedimento de Inexigibilidade de Licitação é justificada por restar caracterizada a inviabilidade de se estabelecer competição entre outras empresas, quer de natureza jurídica pública ou privada para a aquisição dos serviços e produtos ofertados, por ser a mesma uma empresa pública federal, a quem compete a exclusividade na exploração dos serviços postais em todo o território nacional conforme arts. 1° e 2° do Decreto-Lei N° 509/69, com alterações posteriores, o que torna inexigível a licitação. VALOR GLOBAL: R$ 16.000,00 ( dezesseis mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4620 0001.04.122.421.20484.03.339039.1.501.1200070.1.2.01 - Código reduzido: 6369. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74, inciso I, da Lei 14.133/21, e suas alterações posteriores, tendo em vista estar caracterizada a impossibilidade de se estabelecer competição para aquisição do objeto. CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS-ECT , inscrita no CNPJ/MF Nº34.028.316/0010-02. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Considerando o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do ISSEC nos autos do Processo nº 46042.040142/2025-81/ISSEC, aprovo a presente Inexigibilidade de Licitação Nº 001/2026/ISSEC, devendo a mesma ser encaminhada para publicação no Diário Oficial do Estado, em cumprimento ao que dispõe o art. 72 da Lei Nº 14.133/2021. Declarada pelo Sra. Ingrid de Souza Viana Diniz – COORDENADORA JURÍDICA matrícula n° 300018.4.2/ASJUR/ ISSEC. RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos do Processo nº 46042.040142/2025-81/ISSEC e a manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC, a Superintendente, Celyne Mary Vasconcelos Costa, ratifica a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2026/ISSEC.

Celyne Mary Vasconcelos Costa SUPERINTENDENTE


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 002/2026/ISSEC

PROCESSO Nº: 46042.008474 / 2024-90 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/CNPJ nº 07.271.141/0001-98 OBJETO: Aquisição do serviço de aplicação do medicamento FA de 100U de toxina botulínica tipo A , conforme disposto em relatório médico. JUSTIFICATIVA: Atender decisão judicial proferida nos autos do processo judicial n° 3022030-30.2023.8.06.0001, que concedeu tratamento à autora, Sra. Maria De Lourdes Bastos Silvino. VALOR GLOBAL: R$ 4.760,00 ( quatro mil, setecentos e sessenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.42 3.20848.03.339091.1.759.1200070.1.3.01–Código reduzido: 12423 e 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.500.9100000.0.3.01–Código reduzido: 2778. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso VIII, da Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações, e em cumprimento ao que determina o artigo 72, parágrafo único da referida legislação. CONTRATADA: ONCOLOGIC SERVIÇOS MEDICOS - LTDA CNPJ:21.618.130/0001-62. DISPENSA: Considerando o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do ISSEC, nos autos do Processo n° 46042.008474/2024-90/ISSEC aprovo a presente Dispensa de Licitação n° 002/2026/ISSEC. Declarada pelo Sra. Ingrid de Souza Viana Diniz – COORDENADORA JURÍDICA matrícula n° 300018.4.2/ASJUR/ISSEC. RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo n° 46042.008474/2024-90/ISSEC e a manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC, a Superintendente, Celyne Mary Vasconcelos Costa, ratifica a presente Dispensa de Licitação n° 002/2026/ISSEC. Celyne Mary Vasconcelos Costa SUPERINTENDENTE

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) n° 05347485/2023 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e ao art. 1º da Lei Complementar n° 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ANTÔNIO CLÁUDIO DOS SANTOS, CPF n° 732.650.043-68, lotado(a) no(a) Superintendência da Polícia Civil - PC/CE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Escrivão de Polícia Civil, Classe C, nível/referência VII, matrícula n° 300092-1-5, com óbito em 14/05/2023, pensão mensal no valor de R$ 5.809,72 (cinco mil, oitocentos e nove reais e setenta e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na última remuneração do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 14/05/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI N° 8.213/1991)
Cleane Silva dos Santos Companheira 608.327.993-35 2.904,86 -
Ana Raissa Silva dos Santos Filha (Nascida em 30/06/2014) 116.426.383-82 1.452,43 Até 21 anos (Art. 77, §2°, inciso II)
Ana Laíza Silva dos Santos Filha(Nascida em 28/05/2020) 114.456.163-94 1.452,43 Até 21 anos(Art. 77, §2°,inciso II)

Para o benefício em referência ficam assegurados: I - A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II - Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 30/06/2023 e publicado no DOE em 05/07/2023, que concedeu pensão provisória à Ana Raissa Silva dos Santos e Ana Laíza Silva dos Santos, filhas do ex-servidor. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) n° 05347485/2023 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4º, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1º, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso