DOE 29/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
50 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº019 | FORTALEZA, 29 DE JANEIRO DE 2026
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.068339/2025-17 - SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado FRANCISCO BENTO DA SILVA FILHO, CPF: 484.262.29387, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de 2º TENENTE, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº 110.195-1-X, com óbito em 16/10/2025 , pensão mensal no valor de R$ 9.560,26 (novemil, quinhentos e sessenta reais e vinte e seis centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 006, de 12/01/2026, conforme descrição abaixo: A partir de 16/10/2025: NOME: TELMA MARIA BATISTA OLIVEIRA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 392.030.183-87 VALOR: R$ 4.780,13 NOME: JOSÉ GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA PARENTESCO: FILHO – NASCIDO EM 23/11/2007 CPF: 080.413.043-46 VALOR: R$ 4.780,13 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 27 de janeiro de 2026 .
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 22001.074999/2024-31 – NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Ana Maria Correia Lourinho, CPF nº 310.846.56353, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde Recebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/Referência F, matrícula nº 0935041-1, com óbito em 13/03/2024 , pensão mensal no valor de R$ 2.479,19(Dois mil, quatrocentos e setenta e nove reais e dezenove centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 13/03/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 08/08/2024: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) JOSÉ WILSON OLIVEIRA LOURINHO Cônjuge 002.031.903-78 2.479,19 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 25 de abril de 2025 e publicou no Diário Oficial de 29/04/2025 que concedeu pensão mensal ao Sr. José Wilson Oliveira Lourinho, dependente na qualidade de Cônjuge da ex-servidor(a) Ana Maria Correia Lourinho, CPF nº 310.846.563-53, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde Recebia os proventos do(a) cargo/ função de Professor, nível/Referência F, matrícula nº 0935041-1, com óbito em 13/03/2024. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 27 de janeiro de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 19001.379032/2024-39 – NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Joaquim Henrique de Holanda, CPF nº 006.107.553-15, aposentado(a) pelo(a) Secretaria Da Fazenda - SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Fiscal da Receita Estadual, Classe 4, nível/referencia B, matrícula nº 006991-1-X, com óbito em 11/10/2024 , pensão mensal no valor de R$ 21.834,12 (Vinte e Um Mil, Oitocentos e Trinta e Quatro Reais e Doze Centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 11/10/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 22/11/2024: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) ANCIETA ALVES GOMES DE HOLANDA CÔNJUGE 223.015.003-06 21.834, 12 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 03 de outubro de 2025 e publicou no Diário Oficial de 08/10/2025 que concedeu pensão mensal à Sra. ANCIETA ALVES GOMES DE HOLANDA, dependente na qualidade de Cônjuge do ex-servidor, o Sr. Joaquim Henrique de Holanda, CPF nº 006.107.553-15, aposentado(a) pelo(a) Secretaria Da Fazenda - SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/ função de Professor, Classe 4, nível/referencia B, matrícula nº 006991-1-X, com óbito em 11/10/2024. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 27 de janeiro de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo de nº 06169858/2023 e 06429779/2023 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, inciso I, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa FRANCISCO WELLINGTON SOUSA RAMOS, CPF nº 036.022.153-00, pertencente aos quadros da Polícia Militar do Estado do Ceará - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 3088084-6, com óbito em 18/05/2023, pensão mensal no valor de R$ 4.904,67 (quatro mil, novecentos e quatro reais e sessenta e sete centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 148, de 07/08/2024, conforme descrição abaixo: A partir de 18/05/2023. NOME: DEISYANE KELLY DA COSTA PEREIRA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 860.607.163-34 VALOR: R$: 2.452,33 NOME: LARA LETÍCIA DE CASTRO RAMOS PARENTESCO: FILHA - NASCIDA EM 29/10/2008 CPF: 075.905.365-42 VALOR: R$ 1.226,16 NOME: PEDRO LUCAS COSTA RAMOS PARENTESCO: FILHO - NASCIDO EM 02/02/2014 CPF: 075.825.213-74 VALOR: R$ 1.226,16 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de janeiro de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 07618863/2020, resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão de retificação de valor de beneficio, o Ato datado de 14/05/2021, publicado no D.O.E. nº 175, página 131, de 16/09/2024, que concedeu pensão mensal a Sra. CLARA MARIA BASTOS ELOY DA COSTA , CPF nº 048.846.553-20, na qualidade de Cônjuge do ex-servidor, o Sr. JOSÉ ELOY