Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/01/2026 · pág. 56

DOE 29/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº019 | FORTALEZA, 29 DE JANEIRO DE 2026

56

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - Lei nº 16.206 de 17/03/2017 c/c Art. 1º, do Decreto nº 32.202 de 20/04/2017 622,17
Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1°,da Lei Estadual n° 9.826 de 14/05/1974 93,32
TOTAL 715,49

Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 01/03/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/03/2024, que concedeu aposentadoria a FRANCISCO DE ASSIS ALVES FERREIRA, matrícula nº 085721-1-9, FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de janeiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0504383854/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora TUSNELDA MARIA FONTELES PINHEIRO CUNHA , CPF 838.283.113-34, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09068015, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 100%, a partir de 10/07/2015, conforme laudo médico nº 2015/014849 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a junho/2015, cujo valor é de R$ 863,78 (oitocentos e sessenta e três reais e setenta e oito centavos). A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 15.098/2012 R$ 863,78
Progressão Horizontal de 10% – art.43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 86,37
TOTAL R$ 950,15

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04585828/2013, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, § 3º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, HELENA FERREIRA DE LIMA RODRIGUES , CPF 060.439.503-59, exerce a função de ENFERMEIRO, classe I, nível/referência 4, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 01494716, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 56,16%, a partir de 07/06/2013, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Maio/2013, cujo valor é de R$ 765,43 (SETECENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS). TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 30.07.2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 20.01.2016, que concedeu aposentadoria à HELENA FERREIRA DE LIMA RODRIGUES, matricula nº 01494716. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de janeiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 7280076/2013, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DUARTE PINTO , CPF 09806709349, ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 09531815, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/11/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - Lei nº 15.747 de 29.12.2014 2.637,82
Gratificação Por Tempo de Serviço de 15% - Art. 43, §1º, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 395,67
Gratificação de Risco de Vida ou saúde de 20% - Decreto nº 22.077/A, de 04.08.1992 527,56
Gratificação de Especialização de 50% - Art. 20,da Lei nº 12.287,de 20.04.1994 1.318,91
TOTAL 4.879,96

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 23/05/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08/03/2018, que concedeu aposentadoria à MARIA DUARTE PINTO, matrícula nº 09531815. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01262494/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARILENE CAMPELO NOGUEIRA , CPF 318.730.22387, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 9, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03607917, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/02/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 15.526/2014 R$ 2.519,84
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 251,98
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 518,89
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB lei nº 15.243/2012 com redação dada à Lei nº 15.576/2014 R$ 60,00
TOTAL R$ 3.350,71

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado 20/06/2022e publicado em Diário Oficial do estado em 10/08/2022, que concedeu aposentadoria à MARILENE CAMPELO NOGUEIRA, matrícula 03607917. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE