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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/01/2026 · pág. 57

DOE 29/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº019 | FORTALEZA, 29 DE JANEIRO DE 2026

57

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 05689633/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor VICENTE PONTES CARVALHO , CPF 090.954.773-91, que exerce a função de MÉDICO, nível/referência 8, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 00919519, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/09/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei n° 15.747/2014 (referência 8) com efeitos financeiros da referência 11 conforme art. 5º da Lei 17.181/2020 4.791,87
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei 14.238/2008 164,39
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 718,78
Gratificação de Especialização – 25% - Art. 8º,Inciso I,da Lei nº 14.238/2008 1.197,97
TOTAL 6.873,01

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 01/03/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/03/2024, que concedeu aposentadoria à VICENTE PONTES CARVALHO, matrícula nº 00919519. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de janeiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06211245/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARILIA DE MELO TAVORA ESTEVES , CPF 213.769.563-49, que exerce a função de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, nível/referência 15, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 00139211, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 91,78%, a partir de 18/12/2009, conforme laudo médico nº 2009/033497 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a Novembro/2009, cujo valor é de R$ 1.095,03 (HUM MIL, NOVENTA E CINCO REAIS E TRÊS CENTAVOS). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29.03.2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento-91,78% - Mandato Judicial nº 00400-1988-003-07-00-7 da 3º Vara do Trabalho de Fortaleza 901,27
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, § 1º, Lei nº 9.826 de 14.05.1974 147,30
Gratificação de Risco de Vida – 20% - Decreto 22.077/A de 04.08.1992 180,25
Gratificação Especial de Desempenho-35% - Art. 16, §único,Inciso I,Lei nº 12.078 de 05.03.1993 315,44
TOTAL 1544,26

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 03.07.2019 e publicado no Diário Oficial do Estado de 21.09.2020, que concedeu aposentadoria por Invalidez, com Proventos Proporcionais a servidora, MARILIA DE MELO TAVORA ESTEVES, matricula nº 00139211. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de janeiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02604420/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 junho de 2004, com redação dada pela Lei Federal nº 11.784, de 22 de setembro 2008 e art.156 da Lei Estadual nº 9.826,de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA FONSECA , CPF 24380504387, exerce a função de PROFESSOR INICIANTE I, nível/referência 08, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0792271X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 100%, a partir de 17/05/2009, conforme laudo médico n° 2009/011483 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Abril/2009, cujo valor é de R$ 615,75 (Seiscentos e quinze reais e setenta e cinco centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 Horas - Lei nº 15.098/2011 725,50
Gratificação de Efetiva Regência de Classe - Lei nº 15.009/2011 63,51
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º,Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 206,28
TOTAL 995,29

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04347068/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA JOSÉ SOUSA MARQUES , CPF 115.502.443-53, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0679271-5, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/08/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – (Lei n°14.009/2007) R$ 900,00
Gratificação por Tempo de Serviço de 20% - (art.43 da Lei nº 9.826/74) R$ 180,00
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 45% - (art.1º Lei nº 14.180/2008) R$ 405,00
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - (art.32 da Lei nº 12.066/93) R$ 90,00
Gratificação de Extraclasse de 10% -(art.12§3º da Lei nº 12.066/1993) R$ 90,00
TOTAL R$ 1.665,00

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$

R$ 1.476,06 R$ 146,71 R$ 324,76

Vencimento - (Lei nº 14.431/2009) Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% art. 5º da Lei nº 14.431/2009 Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei nº14.431/2009