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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/01/2026 · pág. 71

DOE 29/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº019 | FORTALEZA, 29 DE JANEIRO DE 2026

71

PORTARIA Nº077/2026.

INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA ELABORAÇÃO DE EDITAL DE CREDENCIAMENTO E PARA O ACOMPANHAMENTO E ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA NOS PROCESSOS DE CHAMAMENTO PÚBLICO.

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, o art. 50, inciso XIV, da Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, e o art. 6º, inciso XIV, do Decreto nº36.193, de 29 de agosto de 2024. CONSIDERANDO a necessidade de criação de Comissão para acompanhamento e análise da documentação apresentada aos processos de Chamamento Público de Credenciamento; CONSIDERANDO o decreto nº 36.799, de 25 de agosto de 2025 que regulamenta, no âmbito da administração pública estadual, direta, autárquica, fundos especiais e fundações públicas do Estado do Ceará, o art. 79 da lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o procedimento auxiliar de credenciamento para a contratação de bens e serviços e dá outras providências. CONSIDERANDO a necessidade de abertura de Edital de Chamamento Público - para credenciamento de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos e a participação da rede municipal, para prestação de serviços especializados na área da saúde relacionado a cirurgias eletivas na especialidade de urologia ofertados pela iniciativa privada, direcionado aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS e regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará; CONSIDERANDO as informações contidas no NUP 24001.067169/2025-64. RESOLVE:

Art. 1º.Instituir Comissão Especial com a finalidade de elaborar o edital de credenciamento, bem como para acompanhamento e análise da documentação apresentada nos processos de chamamento público destinados ao credenciamento de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos e a participação da rede municipal, para prestação de serviços especializados na área da saúde relacionado a cirurgias eletivas na especialidade de urologia ofertados pela iniciativa privada.

Parágrafo Único. A Comissão Especial de que trata o caput será composta pelos membros listados no Anexo Único desta Portaria. Art. 2º.Compete à referida Comissão Especial:

I - elaborar o edital de credenciamento;

II - o processamento e julgamento do credenciamento na forma eletrônica ou presencial;

III - alimentar, quando tiver, o sistema de acompanhamento dos processos;

IV - receber, verificar e julgar as condições de habilitação, assistida, quando for o caso, pela Central de Licitações;

VI - receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos, podendo requisitar, quando for o caso, subsídios formais a Central de Licitações; VII - tomar as providências necessárias para o bom andamento do processo, de forma que ele corra dentro do menor prazo possível; VIII - elaborar e publicar a ata dos procedimentos;

IX - encaminhar o processo concluído e devidamente instruído à autoridade superior do órgão ou entidade credenciante para homologação;

X - providenciar, quando for o caso, a revogação ou anulação do credenciamento, observado o disposto no art. 31 deste Decreto.

§ 1º A Comissão contará com o apoio dos setores de assessoramento técnico e jurídico do órgão ou entidade credenciante para o bom desempenho das funções essenciais à condução do credenciamento, inclusive, quando for o caso, com atuação da Procuradoria de Licitações, Contratos Administrativos e Controle Externo - Prolic, da Procuradoria-Geral do Estado.

§ 2º O apoio a que se refere o § 1º dar-se-á por meio de pareceres ou laudos técnicos e jurídicos nas solicitações de recursos, na análise dos requisitos de habilitação, inclusive quando se tratar de requisitos de qualificação técnica e/ou financeira. § 3º No caso do inciso VI do caput, deste artigo, mantida a decisão, o recurso será submetido à autoridade superior do órgão ou da entidade credenciante. Art. 3º.Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4°.Revogam-se as disposições em contrário.

SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de janeiro de 2026.

Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 1º, DA PORTARIA Nº077/2026 COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO

NOME DO REPRESENTANTE MATRÍCULA
Ronaldo Beserra de Sousa 30028600
José Fernandes Barreto 30016351
Francisco Alexandre Monteiro Nogueira 09517316

PORTARIA CC 0078/2026-SESA - O(A) SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto 36.949, de 25 de Novembro de 2025, RESOLVE DESIGNAR , JOSE WILMAR DIAS BARROSO FILHO , a partir de 06 de Junho de 2025, para o exercício no(a) Coordenadoria de Gestão Estratégica e Desenvolvimento de Pessoas, exercendo suas atribuições do cargo de provimento em comissão de Coordenador Especial, símbolo DNS-1, integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA SAÚDE, Fortaleza, 27 de janeiro de 2026.

Tania Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE


PORTARIA Nº079/2026.

DESIGNA DE FORMA INTERINA O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL PARA A FUNÇÃO DE SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA E POLÍTICAS DE SAÚDE.

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, o art. 17, inciso XI, da Lei Federal nº 8.080/1990, o art. 50, inciso XIV, da Lei Estadual nº 16.710/2018, bem como o Decreto Estadual nº 36.949/2025 e, CONSIDERANDO que a legislação estadual permite que a Secretária da Saúde, por meio de Portaria, designe um dos Secretários Executivos para exercício das funções quando outro estiver afastado, ausente ou impedido, à luz do que se evidencia da leitura do art. 51, §3º, da Lei Estadual nº 16.710/2018, RESOLVE: Art. 1º Designar o Sr. LAURO VIEIRA PERDIGÃO NETO, CPF nº 804.107.153-87, Secretário Executivo de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional, para ocupação da função de Secretário Executivo da Atenção Primária e Políticas de Saúde, entre o ínterim de 02 de fevereiro a 03 de março de 2026, enquanto perdurar o afastamento da Sra. Maria Vaudelice Mota.

Art. 2º Com a superveniência do término do afastamento do titular da pasta, assumida interinamente pela Secretário Executivo de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional, cessa de imediato a função acumulada, passando então, a gerir apenas a pasta da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado, revogando-se as disposições em contrário.

SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de janeiro de 2026.

Tânia Mara Silva Coelho

SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ


PORTARIA N°0088/2026 - A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 210, inciso II, da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, o art. 6°, inciso XIX, do Decreto nº 36.193, de 29 de agosto de 2024, CONSIDERANDO os elementos constantes nos autos do Processo n° 24001.078613/2024-96 que indicam a possível ocorrência de ilícito administrativo por conduta omissiva atribuída ao servidor abaixo indicado, no exercício de suas funções; CONSIDERANDO que restou comprovado a existência de omissão do referido Servidor no trato dos procedimentos administrativos, caracterizando a falta do devido cuidado com o bem, com traços de má-fé e descaso, pois a ele caberia essa responsabilidade, configurando a culpa, RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar – PAD , nos termos da legislação aplicável, em face dos SERVIDORES a seguir listados, para apurar responsabilidade administrativa decorrente de Ato omisso lesivo à administração pública estadual, conforme descrito nos considerandos desta Portaria: