DOE 02/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
80 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº021 | FORTALEZA, 02 DE FEVEREIRO DE 2026
diesel destinadas às empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, às empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros em Região Metropolitana, sob regime de concessão ou permissão, e às cooperativas de transporte coletivo. (Convênio ICMS 79/19, Convênio ICMS 21/23 e Convênio ICMS 213/23); CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos requisitos estabelecidos no item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 2019 e seus subitens, e consequentemente a permanência do controle de seu cumprimento pelas empresas a ser realizado pelo órgão competente; CONSIDERANDO a cláusula sexta do Termo de Cooperação Técnica 022/2024, celebrado entre o Estado do Ceará e a ARCE, com validade até 31 de dezembro de 2026, RESOLVE:
Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros beneficiárias da redução do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nos termos da cláusula terceira do Termo de Cooperação Técnica 022/2024 celebrado entre o Estado do Ceará e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE), com validade até 31 de dezembro de 2026;
II – previsão, para o mês de fevereiro de 2026, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas da Região Metropolitana de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 1.050.000,00 L (um milhão e cinquenta mil litros), concernente ao percurso de 2.095.039,76 Km (dois milhões, noventa e cinco mil, trinta e nove vírgula setenta e seis quilômetros);
III – previsão, para o mês de fevereiro de 2026, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos da empresa da Região do Cariri, de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 95.000,00L (noventa e cinco mil litros), conforme quota máxima mensal estabelecida na cláusula primeira do Termo de Cooperação Técnica 017/2022, concernente ao percurso de 182.651,28Km (cento e oitenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e um vírgula vinte e oito quilômetros); IV – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa. Parágrafo único. A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de fevereiro de 2026 por empresa prestadora de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros será a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa. Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de fevereiro de 2026. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de janeiro de 2026.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº10/2026. (ANEXO I DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 022/2024, VÁLIDO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2026)
MÊS/ANO: FEVEREIRO/2026
| INSCRIÇÃO | QUILOMETRAGEM | QUANTIDADE DE |
DISTRIBUIDORA DE C | OMBUSTÍVEIS | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| EMPRESA | CNPJ | MUNICIPAL |
PREVISTA |
LITROS PREVISTOS |
NOME | CGF |
| Vitória | 07.137.359/0001-54 | 000001-9 | 869.245,26 | 435.000,00 | Petrobrás Distribuidora S/A | 06.105.987-0 |
| Anfrolanda | 07.632.888/0001-24 | 206725 | 58.473,67 | 30.000,00 | Vibra Energia S/A | 06.105.987-0 |
| Anfrolanda | 07.632.888/0001-24 | 206725 | 97.456,11 | 50.000,00 | Ipiranga Produtos | 06.103.598-0 |
| São Paulo | 05.225.198/0001-25 | 23027925 | 84.645,79 | 40.000,00 | Petrobrás Distribuidora S/A | 06.105.987-0 |
| ViaMetro | 05.870.208/0001-85 | 40110-8 | 405.548,46 | 205.000,00 | Raizen Combustíveis S/A | 06.103.901-2 |
| JR Serviços | 08.269.988/0002-81 | 597 | 579.670,48 | 290.000,00 | Vibra Energia S/A | 06.105.987-0 |
| TOTAL | 2.095.039,76 | 1.050.000,00 | ||||
| INSCRIÇÃO | QUILOMETRAGEM | QUANTIDADE DE |
DISTRIBUIDORA DE C | OMBUSTÍVEIS | ||
| EMPRESA | CNPJ | MUNICIPAL |
PREVISTA |
LITROS PREVISTOS |
NOME | CGF |
| ViaMetro - Cariri | 05.870.208/0002-66 | 1118621 | 182.651,28 | 95.000,00 | Raizen Combustíveis S/A | 06.103.901-2 |
| TOTAL | 182.651,28 | 95.000,00 |
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº11 , de 26 de janeiro de 2026.
DIVULGA O PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS INCIDENTE NAS OPERAÇÕES INTERNAS, INCLUSIVE QUANDO SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, COM GÁS NATURAL VEICULAR – GNV, DURANTE O MÊS DE FEVEREIRO DE 2026, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ITEM 38.0 DO ANEXO III DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS nº 136/2025, de 03 de outubro de 2025, que prorroga, até 31 de dezembro de 2026, as disposições do Convênio ICMS nº 123/2022 , de 9 de agosto de 2022, que autorizou o Estado do Ceará a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular – GNV; CONSIDERANDO o disposto no item 38.0 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO a alteração do valor do PMPF para fins de cobrança de ICMS nas operações com álcool etílico hidratado carburante (AEHC) para R$ 4,9850, a partir de 1.º de fevereiro de 2026, conforme ATO COTEPE/PMPF N.º 02, de 22 de janeiro de 2026, publicado no DOU de 23 de janeiro de 2026, RESOLVE:
Art. 1.º Fica estabelecido, nos termos do item 38.4 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, o percentual de 13,17% (treze inteiros e dezessete centésimos por cento) de redução de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular (GNV).
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de fevereiro a 28 fevereiro de 2026. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de janeiro de 2026.
Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** * PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2025/00811, FIRMADA ENTRE A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ E A EMPRESA PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA., NA FORMA ABAIXO: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, situada na Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055000, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/0001-52, doravante denominada GESTORA da Ata de Registro de Preços nº 2025/00811, decorrente do Pregão Eletrônico nº. 20240020 - SEFAZ, e de outro lado a empresa detentora do registro de preços, PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ., inscrita no CNPJ sob o nº 05.340.639/0001-30, estabelecida na Calçada Canopo, 11 – 2º andar sala 03 – Centro de Apoio II – Alphaville, Bairro: Alphaville, Santana de Parnaíba-SP, CEP: 06.541-078, neste ato representada por sua representante, Sra. RENATA NUNES FERREIRA , brasileira, com endereço profissional na sede da contratada, resolvem em comum acordo, celebrar o presente Termo Aditivo, nas condições seguintes: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos do Decreto Estadual nº 35.323 de 24 de fevereiro de 2023 e no processo NUP nº 19001.272184/2024-10. DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da Ata de Registro de Preços nº2025/00811** , destinada ao registro de preços para serviços de Gerenciamento do fornecimento de material de construção civil, através da utilização de plataforma online própria da contratada, compreendendo o pagamento por meio de cartão magnético e/ou com chip e/ou virtual e/ou tecnologia similar aos fornecedores credenciados pela contratada, localizados no Estado do Ceará. DA VIGÊNCIA: O instrumento entra em vigor na data de sua assinatura e prorroga a vigência da Ata, originalmente prevista para encerrar em 28/01/2026, por igual período, estendendo-se até 28/01/2027. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas da Ata de Registro de Preços que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em 28/01/2026. SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Renata Nunes Ferreira, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.