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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/02/2026 · pág. 55

DOE 02/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº021 | FORTALEZA, 02 DE FEVEREIRO DE 2026

123

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas – (Lei n° 11.738/2008) R$ 848,50
Gratificação de Efetiva Regência de Classe – Professor (Lei nº 15.009/2011) R$ 70,87
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB(Lei nº 15.243/2012) R$ 25,00
TOTAL R$ 944,37

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 05442237/2006 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora,
*MARIA COSTA LIMA
, CPF -141.121.913-91,
que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas
semanais, matrícula nº 025898-18, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS
INTEGRAIS, a partir de 11/07/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 13.908/2007)
1.148,65
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% - (art. 1º da Lei nº 13.932/07)
516,89
Gratificação de Incentivo Profissional - 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
229,73
Gratificaçãopor Tempo de Serviço - 15%(art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
172,30
TOTAL
2.067,57

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02463074/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e com o art.1º, “caput”, parágrafo único, da Lei Estadual nº 14.188, de 30 de julho de 2008, à servidora, LUCIA MARIA ALMEIDA SEGUNDO , CPF 143.921.943-53, que exerce a função de PROFESSOR PLENO II, nível/referência 18, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07159315, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/02/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 40 Horas – Lei n° 13.250/2002
R$ 945,02
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 141,75
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº 13.932/2007
R$ 425,26
Gratificação de Incentivo Profissional 10% - art. 32 da Lei nº 12.066/1993
R$ 94,50
Gratificação de Extra Classe de 10% art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993
R$ 94,50
TOTAL
R$ 1.701,03
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 40 Horas – Lei n° 14.431/2009
R$ 1.540,42
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009
R$ 154,04
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009
R$ 290,86
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014
R$ 198,53
TOTAL
R$ 2.183,85

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 01458630/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora,
*MARIA JOSE CARDOSO FEIJAO
, CPF
123.292.313-34, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga
horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0378501-7, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/11/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - ( Lei nº 14.180/2008)
1.344,04
Gratificação por Tempo de Serviço de 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
201,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% -( art. 1º da Lei nº 13.932/07)
672,02
Gratificação de Incentivo Profissional 20% -(art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
268,81
TOTAL
2.486,48

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04349373/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3° da Lei n° 15.567, de 07/04/2014 a servidora RAIMUNDA NONATA DE MESQUITA SIQUEIRA , CPF 243.839.293-20, que exerce a função de PROFESSOR, classe Plemo I, nível/referência 14, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00248312, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/03/2007 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 13.787/2006) 750,82
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 112,62
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 300,33
Gratificação de Incentivo Profissional 10% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 75,08
Gratificação de Extraclasse de 10%(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993) 75,08
TOTAL 1.313,93