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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/02/2026 · pág. 54

DOE 02/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

122 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº021 | FORTALEZA, 02 DE FEVEREIRO DE 2026

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0554773/2010 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA DAS GRAÇAS CARLOS RODRIGUES , CPF -057.583.353-04 que exerce CARGO de PROFESSOR PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0156661X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 91,85%, a partir de 04/02/2011, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a abril/2006, cujo valor é de R$ 1.376,12 (MIL TREZENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E DOSE CENTAVOS.) FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 00669899/2007 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso III, alínea “b”, §§ 2°, 3°, 8° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1° e 15º da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual n° 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora MARIA EVANGELISTA CAVALCANTE , CPF 261.162.433-04 que exerce a função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 03248011, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 85,30%, a partir de 12/10/2007, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a setembro/2007, cujo valor é de R$ 1.565,12 (MIL QUINHENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E DOZE CENTAVOS). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de outubro de 2025 . José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo n° 02576971/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, a servidora,
*ANA MARIA DE SOUSA CARVALHO
,
CPF 121.645.853-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe Espedalizado, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga
horária de 20 horas semanais, matrícula n° 0754282-8, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/01/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - (Lei n° 14.180/2008)
672,02
Gratificação por Tempo de Serviço de 15% - (art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974)
100,80
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - art. 1° da Lei n° 14.182/08
336,01
Gratificação de Incentivo Profissional 20% -(art. 32 da Lei n° 12.066/1993)
134,40
TOTAL R$
1.243,23

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 10218600/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor CARLOS ALBERTO NOGUEIRA , CPF 107.479.743-49, que exerce a função de PROFESSOR, classe , nível referência L, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 01502913, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/10/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - ( Lei n° 16.954/2019) R$ 2.187,30
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 29,45%% (Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado
com art. 1º da Lei Complementar n° 200/2019 e art 2º, inciso III da Lei n° 16.954/2019)
R$ 644,21
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB(Lei n° 16.104/2016) R$ 66,00
TOTAL R$ 2.897,51
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de dezembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta no processo n° 07457356/2012, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de Julho de 2005, a
servidora
*ANA MARIA BEZERRA LUCENA
, CPF 043.051.323-20, que exerce função de MÉDICO, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Serviços
Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 08459916, lotada na Secretaria da Saúde – SESA,APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/10/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº 15.285/2013
4.930,06
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei 14.238 de 10.11.2008
191,60
Gratificação de Especialização – 25% - Art. 8º, inciso I, da Lei nº 14.238 de 10.11.2008
1.232,52
Gratificação por Tempo de Serviço – 20% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974
986,01
Gratificação Especial de Desempenho - 17,5% - Art. 7º,Inciso I,da Lei nº 14.238/2008
862,76
TOTAL
8.202,95

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 11/04/2013 e publicado no Diário Oficial do Estado em 09/12/2013, que concedeu aposentadoria à ANA MARIA BEZERRA LUCENA, matrícula nº 08459916. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de setembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01676701/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA EMÍLIA COSTA E SILVA , CPF 033.289.613-72, que exerce a função de PROFESSOR INICIANTE, nível/referência 1, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 077025-1-5, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/01/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: