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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/02/2026 · pág. 3

DOE 02/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº021 | FORTALEZA, 02 DE FEVEREIRO DE 2026

3

b) Antonia Cleidiane Vieira da Silva - suplente;

XII - Povo Tapeba:

XIII - Povo Tapuya-Kariri:

XIV - Povo Tremembé:

XVI - Povo Tupinambá:

Art. 4º As Organizações da Sociedade Civil com atuação comprovada na pauta indígena, de que trata o art. 4º, inc. II, alínea “c”, da Lei nº 18.693, de 15 de fevereiro de 2024, eleitas na Conferência Eleitoral Estadual dos Povos Indígenas do Estado do Ceará para o exercício da representação da Sociedade Civil no âmbito do Conselho Estadual de Povos Indígenas – CEPIN, no biênio 2026–2027, são as seguintes:

I - Associação para Desenvolvimento Local Co-Produzido - ADELCO;

II - Associação das Mulheres Indígenas do Ceará - AMICE;

III - Centro de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos da Arquidiocese de Fortaleza - CDPDH.

Art. 5º A participação no Conselho Estadual dos Povos Indígenas será considerada serviço público relevante, não remunerada. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 2 de janeiro de 2026. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de fevereiro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº37.098 , de 02 de fevereiro de 2026.

ALTERA O DECRETO Nº32.960, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, que regulamenta a cessão de servidores no âmbito da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO a relevância do intercâmbio de agentes públicos como instrumento de fortalecimento da cooperação interinstitucional e de aprimoramento do serviço público; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e aperfeiçoar o Decreto nº 32.960, de 2019, a fim de estimular a troca de experiências, a difusão de conhecimentos e o incremento da eficiência administrativa, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, passa a vigorar acrescido do parágrafo único ao art. 4º, conforme a seguinte redação: “Art. 4º …

... Parágrafo único. No caso da cessão de servidores com destino a outros estados, instrumento de cooperação firmado entre os respectivos chefes do Poder Executivo poderá excepcionar a previsão de ônus de que trata o inciso III, do caput, deste artigo, dispondo também sobre as exceções do art. 4º, deste Decreto, desde que estabelecidas condições de reciprocidade.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de fevereiro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº37.099 , de 02 de fevereiro de 2026.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea h e i, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941. CONSIDERANDO que o melhoramento do sistema rodoviário estadual impacta positivamente nas atividades econômicas desenvolvidas no Estado do Ceará, sendo disponibilizada uma malha viária segura e facilitadora do progresso de integração dos territórios cearenses; CONSIDERANDO que, para execução do Programa Rodoviário do Estado do Ceará, faz-se indispensável a execução de obras em rodovias estaduais; CONSIDERANDO que a CE-025, no Trecho entr. CE-452 (Prainha) ao Acesso à Praia Bela, no Município de Aquiraz, é parte integrante do Programa Rodoviário do Estado do Ceará, DECRETA:

Art.1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área e os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, cuja área total é de 14,36 ha, situados no Município de Aquiraz, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à implantação da faixa de domínio da Rodovia CE-025, no Trecho entr. CE-452 (Prainha) ao Acesso à Praia Bela, no Município de Aquiraz.

Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006.

Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro.

Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de fevereiro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº37.099, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 MEMORIAL DESCRITIVO

Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice P-01 com coordenadas Leste 572.178,8658 e Norte 9.567.862,2363, deste, segue com azimute de 110º48’18’’ e distância de 9,99 m, Vértice P-02 com coordenadas Leste 572.188,2056 e Norte 9.567.858,6875, deste, segue com azimute de 109º32’04’’ e distância de 21,55 m, Vértice P-03 com coordenadas Leste 572.208,5167 e Norte 9.567.851,4812, deste, segue com azimute de 101º38’36’’ e distância de 17,71 m, Vértice P-04 com coordenadas Leste 572.225,8667 e Norte 9.567.847,9061, deste, segue com azimute de 92º48’19’’ e distância de 18,42 m, Vértice P-05 com coordenadas Leste 572.244,2638 e Norte 9.567.847,0046, deste, segue com azimute de 80º23’34’’ e distância de 15,64 m, Vértice P-06 com coordenadas Leste 572.259,6854 e Norte 9.567.849,6150, deste, segue com azimute de 73º25’54’’ e distância de 15,83 m, Vértice P-07 com coordenadas Leste 572.274,8599 e Norte 9.567.854,1296, deste, segue com azimute de 161º16’43’’ e distância de 31,98 m, Vértice P-08 com coordenadas Leste 572.285,1235 e Norte 9.567.823,8441, deste, segue com azimute de 216º13’36’’ e distância de 4,35 m, Vértice P-09 com coordenadas Leste 572.282,5555 e Norte 9.567.820,3388, deste, segue com azimute de 150º25’41’’ e distância de 4,35 m, Vértice P-10 com coordenadas Leste 572.284,7000 e Norte 9.567.816,5595, deste, segue com azimute de 117º31’40’’ e distância de 16,56 m, Vértice P-11 com coordenadas Leste 572.299,3818 e Norte 9.567.808,9076, deste, segue com azimute de 117º31’40’’ e distância de 10,12 m, Vértice P-12 com coordenadas Leste 572.308,3552 e Norte 9.567.804,2308, deste, segue com azimute de 117º31’40’’ e distância de 40,00 m, Vértice P-13 com coordenadas Leste 572.343,8267 e Norte 9.567.785,7436, deste, segue com azimute de 117º31’40’’ e distância de 24,32 m, Vértice P-14 com coordenadas Leste 572.365,3914 e Norte 9.567.774,5045, deste, segue com azimute de 117º40’03’’ e distância de 12,69 m, Vértice P-15 com coordenadas Leste 572.376,6308 e Norte 9.567.768,6118, deste, segue com azimute de 118º16’24’’ e distância de 12,69 m, Vértice P-16 com coordenadas Leste 572.387,8074 e Norte 9.567.762,6005, deste, segue com azimute de 119º35’06’’ e distância de 12,69 m, Vértice P-17 com coordenadas Leste 572.398,8441 e Norte 9.567.756,3346, deste, segue com azimute de 121º13’09’’ e distância de 12,69 m, Vértice P-18 com coordenadas Leste 572.409,6988 e Norte 9.567.749,7558, deste, segue com azimute de 123º02’16’’ e distância de 9,62 m, Vértice P-19 com coordenadas Leste 572.417,7667