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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/02/2026 · pág. 9

DOE 02/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº021 | FORTALEZA, 02 DE FEVEREIRO DE 2026 9

... h) em relação aos empregados da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará (EMATERCE), a cessão poderá ocorrer para prestar serviços ou para exercício de cargo de direção e assessoramento de provimento em comissão na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de fevereiro de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº37.101 , de 02 de fevereiro de 2026.

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, APROVA O REGULAMENTO, DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, CRIA A PREFEITURA DO CENTRO ADMINISTRATIVO DO ESTADO GOVERNADOR VIRGÍLIO TÁVORA E AUTORIZA A CRIAÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO INTERINSTITUCIONAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG). O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e VI do art. 88, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, nº 18.810, de 16 de maio de 2024, e nº 19.315, de 12 de junho de 2025; CONSIDERANDO o disposto nos Decretos nº 36.284, de 28 de outubro de 2024, nº 36.332, de 5 de dezembro de 2024, n° 34.477, de 24 de março de 2025 e n° 36.699, de 30 de junho de 2025; CONSIDERANDO que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental; CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a Estrutura Organizacional e aprovado o Regulamento da Secretaria do Planejamento e Gestão, na forma que integra o Anexo

I deste Decreto.

Art. 2º Fica distribuído 1 (um) cargo de provimento em comissão, de símbolo DNS-2, na estrutura organizacional da Secretaria do Planejamento e Gestão, criado pela Lei nº 19.129, de 19 de dezembro de 2024.

Art. 3º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria do Planejamento e Gestão são os constantes no Anexo II deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.

Art. 4º Fica criada a Prefeitura do Centro Administrativo do Estado Governador Virgílio Távora (Prefeitura), no âmbito da Secretaria do Planejamento e Gestão, com a finalidade de promover eficiência operacional, segurança e bem-estar no Centro Administrativo.

Art. 5º Fica o Secretário do Planejamento e Gestão autorizado a instituir, por meio de ato próprio, Grupo de Trabalho Interinstitucional, com a finalidade de elaborar a Política Estadual de Saúde e Segurança dos Servidores Públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.

§ 1º O Grupo de Trabalho de que trata o caput poderá contar com a participação de representantes de órgãos e entidades da Administração Pública estadual, bem como de universidades públicas e privadas, conforme definido no ato de instituição.

§ 2º O ato de criação do Grupo de Trabalho disporá sobre sua composição, atribuições específicas e prazo para conclusão dos trabalhos. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 36.332, de 5 de dezembro de 2024, o Decreto n° 34.477, de 24 de março de 2025 e o Decreto n° 36.699, de 30 de junho de 2025.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de fevereiro de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº37.101, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 TÍTULO I

DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG)

CAPÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO

Art. 1º A Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag), criada pela Lei nº 13.875, de 7 de fevereiro de 2007, com competências redefinidas de acordo com a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e alterações posteriores, e reestruturada de acordo com este Decreto, constitui-se órgão da Administração

Direta do Poder Executivo Estadual, de natureza instrumental, regendo-se por este Regulamento, pelas normas internas e pela legislação correlata em vigor. CAPÍTULO II

DA MISSÃO INSTITUCIONAL, DA COMPETÊNCIA E DOS VALORES

Art. 2º A Seplag tem a missão institucional de liderar com sabedoria, transparência e inovação a política de Planejamento e Gestão Pública para impulsionar o desenvolvimento sustentável do Ceará e o bem-estar da população cearense.

Art. 3º Compete à Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag):

I - coordenar o Sistema Estadual de Planejamento e Orçamento orientado para Resultados;

II - coordenar os processos de planejamento, orçamento e gestão no âmbito da Administração Pública Estadual;

III - coordenar e promover a gestão dos instrumentos legais de planejamento do Estado do Ceará (Plano Estratégico de Desenvolvimento de Longo Prazo, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual), de forma participativa e regionalizada;

IV - coordenar a elaboração dos instrumentos gerenciais de planejamento (Programação Operativa Anual, Acordo de Resultados e Monitoramento de Ações e Projetos Prioritários);

V - coordenar o monitoramento e a avaliação do Plano Plurianual de forma participativa e regionalizada;

VI - coordenar o processo de alocação dos recursos orçamentários, com vistas à racionalização dos gastos públicos e a viabilidade dos investimentos públicos; VII - acompanhar os programas governamentais por meio da execução física e orçamentário-financeira;

VIII - coordenar o planejamento, monitoramento e a avaliação dos projetos de investimento;

IX - supervisionar a elaboração de estudos, pesquisas e a base de informações gerenciais e socioeconômicas para o planejamento do Estado; X - coordenar, em articulação com demais órgãos estaduais, o processo de viabilização de fontes alternativas de recursos onerosos e não onerosos, incluindo as cooperações financeiras e técnicas, para financiar o desenvolvimento estadual;

XI - assessorar os órgãos e as entidades na celebração de contratos de gestão e monitorar os respectivos repasses dos cronogramas de desembolso dos órgãos e das entidades contratantes para as organizações sociais; XII - acompanhar e fomentar a implementação de Parcerias Público-Privadas (PPPs) e Concessões de grande porte, assim como coordenar as atividades relacionadas ao Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas e ao Grupo Técnico de Parcerias;

XIII - definir políticas, diretrizes e normas, bem como controlar e avaliar as ações dos Sistemas de Gestão de Pessoas, de Modernização Administrativa, de Planejamento e Orçamento, de Material e Patrimônio, de Tecnologia da Informação e Comunicação, de Gestão Previdenciária, de Gestão Corporativa das Compras e de Gestão de Custos, desenvolvendo métodos e técnicas, padrões e ferramentas tecnológicas necessárias à sua aplicação nos órgãos/nas entidades estaduais;

XIV - coordenar a promoção de concursos públicos e seleções, salvo nos casos em que essa atribuição seja outorgada por lei a outros órgãos e entidades; XV - planejar, coordenar, monitorar e estabelecer critérios de seleção para a mão de obra terceirizada do Governo; XVI - planejar, coordenar e monitorar as ações de preparação para a aposentadoria e promover ações voltadas para os servidores estaduais aposentados; XVII - promover a atualização da carta de serviços junto aos órgãos/às entidades, gerir a carta de serviços do Poder Executivo e disponibilizá-la à sociedade; XVIII - supervisionar a execução dos planos, programas e projetos do Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará - Supsec; XIX - supervisionar as ações de educação em gestão pública para servidores públicos;

XX - supervisionar as ações de Tecnologia da Informação e Comunicação;

XXI - supervisionar as ações de gestão da Assistência à Saúde do Servidor Público;

XXII - dar suporte técnico e operacional ao Programa de Governança Interfederativa denominado “Ceará Um Só”, diretamente ou por meio de suas vinculadas, empreendendo ações coletivas institucionais, com foco no planejamento, gestão e desenvolvimento, objetivando fortalecer de forma cooperada e compartilhada a gestão das 14 (quatorze) Regiões de Planejamento do Estado do Ceará; e

XXIII - exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do regulamento. Parágrafo único. As políticas de Tecnologia da Informação e Comunicação serão submetidas à validação da Casa Civil. Art. 4º São valores da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag):

I - foco nas pessoas; II - ética e transparência;