DOE 02/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº021 | FORTALEZA, 02 DE FEVEREIRO DE 2026
I - coordenar, planejar, conceber, dirigir e avaliar o desenvolvimento e a manutenção de soluções, plataformas, programas, sistemas, projetos e atividades
relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), no âmbito da Seplag;
II - zelar pelo bom desempenho e pela disponibilidade dos sistemas e das soluções tecnológicas, no âmbito da Seplag;
III - coordenar os planejamentos estratégico e tático de TIC, no âmbito da Seplag;
IV - coordenar a elaboração, a implantação e as revisões da Política de Segurança da Informação e Comunicação e do Plano de Segurança da Informação,
no âmbito da Sela|
|---|
|pg;
V - representar a Seplag nos comitês técnicos e de gestão de tecnologia da informação;
VI l ii d TIC âbi d Sl|
|- panejar e supervsonar o orçamento e os custos e , no mto a epag;
VII - coordenar os processos de aquisições e contratações de equipamentos e soluções de TIC, no âmbito da Seplag;
VIII - prestar apoio técnico aos dirigentes e às unidades orgânicas da Seplag, nos assuntos relativos à Tecnologia da Informação e Comunicação;
IX - disponibilizar e gerenciar soluções de inteligência artificial e realizar análises de dados governamentais do Poder Executivo Estadual;
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|X - propor melhoria nos sistemas sob seu gerenciamento; e
XI - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
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|Art. 69. Compete à Célula de Atendimento de TIC (Ceati):
I - definir, acompanhar e avaliar indicadores de desempenho do atendimento referentes aos sistemas corporativos da Seplag;
II - atuar na busca de melhorias e inovações das atividades relativas ao atendimento referente aos sistemas corporativos da Seplag;
III - padronizar o atendimento relativo a sistemas corporativos da Seplag em parceria com a área competente à gestão de processos;
IV - prestar orientação e esclarecimento quanto à funcionalidade de sistemas corporativos da Seplag e suas legislações correspondentes;
V - agir como facilitador nos treinamentos e atendimentos de suporte técnico aos usuários dos sistemas corporativos;
VI - realizar treinamento e atendimento aos usuários dos sistemas corporativos;|
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VII - prover apoio operacional para manutenção dos acessos de usuários aos sistemas corporativos;
VIII - validar sistemas corporativos em conjunto com a Célula de Gestão de Aplicações (Cegap) e com as áreas de negócio;
IX - subsidiar a Cegap com informações visando à melhoria contínua dos sistemas corporativos e seus processos;|
|,
X - prover o diagnóstico e a investigação de incidentes de primeiro e de segundo nível de atendimento;|
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XI - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação;
XII - atuar em parceria com as demais unidades da Seplag para apoiar a disseminação de boas práticas no uso dos sistemas corporativos;
XIII - promover a gestão do conhecimento, mantendo atualizada a base de dados de soluções, procedimentos e manuais voltados ao atendimento de TIC;
XIV - monitorar a satisfação dos usuários quanto aos serviços de atendimento prestados, promovendo ações de melhoria contínua;
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|XV - apoiar a elaboração e atualização de políticas, normas e procedimentos relacionados ao atendimento de TIC em alinhamento com as diretrizes da Seplag;
XVI - atuar de forma proativa na identificação e prevenção de incidentes recorrentes, propondo soluções definitivas ou preventivas em conjunto com as
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|áreas competentes;
XVII - realizar o registro e a adequada classificação, priorização e tratamento dos chamados de atendimento, conforme critérios pré-estabelecidos; e
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|XVIII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
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|Art. 70. Compete à Célula de Governança Interna de TIC (Cegoi):
I - propor e orientar as políticas e planos da TIC da Seplag alinhados com os objetivos estratégicos da instituição;|
|II - monitorar os resultados e o cumprimento de políticas e planos da TIC da Seplag;|
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III - avaliar os ativos, os cenários e o desempenho da TIC da Seplag;
IV - identificar, elaborar, implementar e monitorar metodologias, indicadores, normas, padrões e boas práticas de TIC;|
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V - gerenciar os riscos decorrentes da implantação das políticas e planos, no âmbito da TIC da Seplag;
VI - atuar como escritório de projetos da TIC da Seplag;|
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VII - atuar como escritório de controle interno da TIC da Seplag;
VIII - atuar como escritório de rocessos da TIC da Sela|
|p pg;
IX - monitorar e propor medidas corretivas para assegurar a conformidade da TIC da Seplag, com requisitos externos;
X - instruir e acompanhar os processos de aquisições e contratações de equipamentos e soluções de TIC, em conformidade com a orientação da Gerência
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|Superor e com o pano estratégco de TIC da Sepag;
XI - avaliar e homologar novas tecnologias e soluções de TIC;
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|XII - gerenciar a qualidade de softwares desenvolvidos e os serviços prestados pela TIC da Seplag;
XIII - dar início aos processos de contratos de serviços terceirizados de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão de obra, bem como de aditivos
qualitativos e quantitativos, acréscimo ou supressão, e prorrogação de prazo, incluindo a elaboração e encaminhamento à área de serviços de terceirização
institucional os artefatos necessários em cada processo, a exemplo do Estudo Técnico Preliminar e da minuta do Termo de Referência, relativos à sua área
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|de atuação;
XIV - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e|
|XV - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 71. Compete à Célula de Gestão de Aplicações (Cegap):|
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I - desenvolver e manter sistemas informatizados para os diversos setores da Seplag, unidades vinculadas e de âmbito corporativo do Governo do Estado do|
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Ceará, em conformidade com metodologias, normas e padrões preestabelecidos;|
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II - dimensionar os recursos necessários para implantação das aplicações, incluindo especificações de hardware e software, treinamento de pessoal e todos
os insumos necessários ao seu funcionamento;|
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III - treinar a equipe da Célula de Atendimento de TIC (Ceati) na operacionalização e no suporte aos sistemas desenvolvidos;|
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IV - documentar os sistemas em conformidade com os requisitos definidos pela área de negócio e preparar manual de operacionalização dos sistemas para
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|apoo ao usuro;
V li d iã d f d liõ|
|- projetar e reazar testes e acetaço e e perormance as apcaçes;
VI - controlar e acompanhar o desempenho dos sistemas, objetivando adequá-los às necessidades dos clientes;
VII - desenvolver, atualizar e manter o site da Seplag;
VIII li l d õ d i|
|- reazar o controe e verses os sstemas;
IX - modelar os bancos de dados dos sistemas da Seplag em conformidade com as melhores práticas adotadas;
X - identificar, propor e avaliar a viabilidade e o impacto de novas tecnologias de desenvolvimento de software e de tratamento de dados;
XI - especificar, propor e justificar as aquisições e contratações de soluções e consultorias relativas à produção de software e tratamento de dados;
XII - prestar suporte de terceiro nível para incidentes relacionados com os sistemas informatizados;
XIII - realizar a gerência de problemas e melhoria contínua dos sistemas informatizados;
XIV - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação;|
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XV - apoiar a Cotec no desenvolvimento de soluções de inteligência artificial e na análise de dados governamentais do Poder Executivo Estadual; e|
|XVI - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.|
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Art. 72. Compete à Célula de Segurança e Infraestrutura de TIC (Cesit):
I - manter e gerenciar toda a infraestrutura de TIC da Seplag, mantendo a alta disponibilidade dos serviços;
II - planejar, desenvolver, implantar e gerenciar as atividades de rede, o correio eletrônico, a internet e a intranet;
III - identificar, propor e avaliar a viabilidade e o impacto de novas tecnologias, soluções e processos de TIC;
IV - desenvolver e gerenciar projetos de TIC relacionados com as atividades da célula;
V - elaborar e erenciar a aruitetura das soluões tecnolóicas relacionadas com as atividades da célula|
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VI - gerenciar a configuração dos ativos de hardware e software;
VII li lid i did d líi d d TIC d i bi d d d Sl|
|- apcar, manter atuazaas e montorar as regras ervaas as potcas e segurança e e e outras normas pertnentes, no amente e ree a epag;
VIII - elaborar, implantar e manter plano de contingenciamento para as soluções de TIC adotadas pela Seplag;
IX - validar e acompanhar a implantação dos sistemas corporativos, em conjunto com a Cegap, bem como subsidiá-la com informações demandadas por
usuários, visando à melhoria contínua dos sistemas corporativos;
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|X - especificar, propor e justificar as aquisições e as contratações de soluções de infraestrutura de TIC;
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|XI - promover boas práticas e padrões como ITIL, COBIT, ISO 27001, DevOps, FinOps e metodologias ágeis, com foco na eficiência operacional e na
|
|melhoria contínua da infraestrutura e da segurança;
XII - manter e distribuir equipamentos de microinformática, bem como gerenciar o ciclo de vida de ativos de TIC, contemplando aquisição, manutenção,
atualização, descarte e substituição de equipamentos e sistemas, de forma sustentável e eficiente;
XIII - gerenciar e controlar certificados digitais;|