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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/02/2026 · pág. 24

DOE 02/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº021 | FORTALEZA, 02 DE FEVEREIRO DE 2026

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XIV - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação;

XV - promover campanhas internas de conscientização em segurança da informação e boas práticas no uso de recursos de TIC, em alinhamento com as diretrizes institucionais ou as boas práticas de governança institucional da Administração Pública;

XVI - apoiar tecnicamente a equipe de governança de TIC no acompanhamento de indicadores e métricas de desempenho da infraestrutura e da segurança da informação; XVII - prover mecanismos de gestão do conhecimento para a Cotec, colaborando com a base de dados de soluções, procedimentos e manuais voltados à infraestrutura e à segurança de TIC; e

XVIII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.

Seção XV Da Coordenadoria de Modernização da Gestão do Estado Art. 73. Compete à Coordenadoria de Modernização da Gestão do Estado (Comge):

I - assessorar os órgãos/entidades nas atividades de modernização da gestão do Estado, no que se refere à organização administrativa, à gestão por processos e à metodologia de planejamento estratégico dos órgãos/entidades; II - subsidiar a Direção Superior e a Gerência Superior da Seplag no estabelecimento de políticas e diretrizes relacionadas à organização administrativa do Poder Executivo Estadual, no que se refere à estrutura organizacional; III - orientar os órgãos e entidades do Poder Executivo no desenvolvimento e implementação de projetos de reestruturação organizacional, gestão por processos e planejamento estratégico; IV - participar na definição de políticas relacionadas à extinção e liquidação de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual; V - fomentar, no âmbito do Poder Executivo, a gestão por processos e a realização do planejamento estratégico;

VI - propor melhorias nos sistemas sob seu gerenciamento; e

VII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Art. 74. Compete à Célula de Reestruturação Organizacional (Ceorg): I - elaborar, orientar e analisar projetos de organização administrativa dos órgãos e entidades do Poder Executivo, no que se refere à estrutura organizacional; II - emitir parecer técnico sobre propostas de estrutura organizacional e de quadros de cargos de provimento em comissão, funções de confiança e empregos comissionados apresentadas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo; III - analisar projetos de lei de criação e de extinção de órgãos e entidades do Poder Executivo e de cargos de provimento em comissão, funções de confiança e empregos comissionados; IV - analisar minutas de decretos de estrutura organizacional e de regulamentos dos órgãos e entidades do Poder Executivo; V - gerenciar o quadro de cargos de provimento em comissão do Poder Executivo; VI - gerenciar o sistema de cadastro da estrutura organizacional e de distribuição dos cargos de provimento em comissão, funções de confiança e empregos comissionados; VII - disponibilizar no Portal do Governo a estrutura organizacional do Poder Executivo e dos seus órgãos e entidades; e VIII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Art. 75. Compete à Célula de Gestão por Processos (Cepro): I - orientar órgãos e entidades do Poder Executivo na prospecção de soluções de gestão por processos e de planejamento estratégico e de outros modelos de gestão demandados pelo Governo Federal; II - disseminar o conhecimento em planejamento estratégico nos órgãos e entidades do Poder Executivo; III - definir e disseminar a metodologia da gestão por processos a ser aplicada nos órgãos e entidades do Poder Executivo; IV - apoiar os órgãos e entidades do Poder Executivo na implementação e continuidade da gestão por processos; V - apoiar e orientar, quando demandado, os órgãos e entidades do Poder Executivo no planejamento, facilitação e documentação de oficinas de planejamento estratégico; e VI - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Seção XVI Da Unidade de Gerenciamento de Projeto Ceará Mais Digital Art. 76. Compete à Unidade de Gerenciamento de Projeto Ceará Mais Digital (UGP Ceará Mais Digital): I - planejar, coordenar, administrar e supervisionar a execução do Programa, com base no Contrato de Empréstimo e no Regulamento Operacional do Programa; II - representar o Estado do Ceará como mutuário junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) nas atividades referentes ao Programa, bem como junto aos órgãos de controle interno e externo; III - coordenar a execução físico-financeira do Programa, exercendo a gestão técnica, administrativa e financeira, nos aspectos de planejamento, coordenação, supervisão, monitoramento e avaliação das atividades; IV - definir os instrumentos para a formalização das participações das áreas envolvidas na execução das ações do Programa, quando necessário; V - formalizar mecanismos adequados de articulação institucional, programática e financeira, para a execução dos componentes e atividades do Programa, com os diversos níveis da Administração Estadual e com as áreas envolvidas; VI - gerenciar a elaboração dos estudos e projetos pertinentes ao Programa;

VII - acompanhar o processo técnico de preparação e de análise, e aprovação dos projetos, quando for o caso; VIII - preparar os processos licitatórios no âmbito do Programa, solicitar a não objeção do BID, conforme o caso, e acompanhar o processo; IX - elaborar o Plano Operacional Anual (POA), o Plano de Execução Plurianual do Programa (PEP) e o Plano de Aquisições (PA), encaminhando-os ao BID nos prazos estipulados contratualmente; X - elaborar as propostas orçamentárias anuais do Programa, encaminhando-as às áreas competentes para as medidas necessárias; XI - garantir o cumprimento dos princípios, acordos e requisitos de gestão financeira do Programa, durante todo o ciclo do projeto, assegurando, de maneira razoável, a gestão eficiente, íntegra e eficaz dos recursos do financiamento e da contrapartida local, observando as políticas vigentes aprovadas pelo BID; XII - garantir os meios e as condições necessárias de apoio técnico para a análise e o monitoramento das ações, propostas e produtos relacionados com a execução do Programa; XIII - assegurar o cumprimento dos requisitos de elegibilidade dos projetos estabelecidos no Regulamento Operacional do Programa (ROP); XIV - assegurar a fiel e tempestiva execução das atividades do Programa de acordo com o Contrato de Empréstimo, os Planos Operativos Anuais e o Plano de Aquisições do Programa; XV - selecionar, em conjunto com os beneficiários do financiamento, quando aplicável, os participantes das ações de capacitação do Programa; e XVI - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL Seção I Da Coordenadoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas Art. 77. Compete à Coordenadoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (Cgdep): I - planejar e coordenar a implementação de políticas de gestão e desenvolvimento de pessoas no âmbito da Seplag, alinhadas aos resultados institucionais; II - acompanhar e avaliar planos, programas e ações de gestão e desenvolvimento de pessoas na Seplag; III - validar e acompanhar as definições do Programa de Formação Inicial e Continuada e de Desenvolvimento de Pessoas da Seplag; IV - coordenar os dados funcionais referente aos cadastros de servidores, bem como gerir os dados do serviço terceirizado de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão de obra da Seplag; V - promover parcerias com outros órgãos e entidades para o desenvolvimento de pessoas na Seplag; VI - coordenar a elaboração e implementação de estratégias e ações que favoreçam a disseminação do conhecimento com foco na integração entre as diversas áreas da Seplag; VII - promover iniciativas voltadas à melhoria contínua do clima e da cultura organizacionais voltados ao alcance dos resultados, em parceria com a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip); e VIII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Art. 78. Compete à Célula de Gestão de Pessoas (Cegep):

I - gerenciar as atividades relativas à gestão de pessoas da Seplag, alinhada aos resultados institucionais;

II - executar e acompanhar as rotinas operacionais inerentes aos processos de nomeação, remoção, exoneração, desligamento, afastamento, aposentadoria, pensão previdenciária, abono de permanência, e outras atividades referentes à concessão de direitos, deveres e vantagens, dos servidores da Seplag, conforme legislação pertinente; III - acompanhar e controlar o registro funcional dos servidores da Seplag, implementando as informações nos sistemas de gestão de pessoas;