DOE 02/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº021 | FORTALEZA, 02 DE FEVEREIRO DE 2026
IV - executar as atividades inerentes à elaboração da folha de pagamento da Seplag;
V - cadastrar, acompanhar e atualizar as informações do cadastro funcional dos servidores efetivos, exclusivos comissionados e cedidos, a serviço da Seplag;
VI - instruir o processo de ressarcimento de servidores cedidos à Seplag e enviar à Coordenadoria Administrativa e Financeira para pagamento;
VII - efetuar o registro de atos administrativos de pessoal da Seplag e acompanhar a publicação no Diário Oficial do Estado;
VIII - prestar, quando demandada e autorizada, informações em processos de natureza administrativa no que se refere aos registros funcionais dos servidores
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|---|
|pcos, no mo nsucona a epag;
IX - atender as demandas relativas à situação funcional de servidores e ex-servidores da Seplag;
|
|X - prestar, quando demandada e autorizada, informações previdenciárias, fiscais, trabalhistas e sociais dos servidores da Seplag aos órgãos competentes;
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|XI - executar e controlar as atividades de movimentação de servidores da Seplag nas diferentes áreas funcionais;
|
|XII - acompanhar e manter o sistema de ponto eletrônico atualizado de forma a possibilitar a expedição de relatório de frequência dos servidores públicos
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|a epag;
XIII - executar, acompanhar e controlar as atividades inerentes a estágios de nível médio e nível superior da Seplag;
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|XIV - colaborar com a elaboração de minutas de leis, decretos e demais atos normativos de natureza administrativa e funcional;
XV - garantir a atração, a seleção e a aplicação de pessoas para atender à necessidade de força de trabalho das unidades administrativas da Seplag;
XVI - orientar o cadastro de adesão ao Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará (Issec);|
|XVII - gerenciar a digitalização dos processos e das pastas funcionais relativas à sua área de atuação;|
|XVIII - atestar documentos arquivados na Seplag relativos a empresas públicas estaduais em processo de liquidação, bem como atestar os documentos|
|arquivados referentes a ex-empregados dos órgãos e entidades estaduais extintos; e
XIX - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.|
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Art. 79. Compete à Célula de Desenvolvimento de Pessoas (Cedep):
I - gerenciar as atividades relativas ao desenvolvimento de pessoas da Seplag alinhada aos resultados institucionais;|
|,
II - gerenciar o processo de avaliação especial de desempenho, para fins de cumprimento de estágio probatório;
III - erenciar os rocessos de avaliaão de desemenho ara fins de concessão de ratificaões e de ascensão funcional dos servidores da Sela em interface|
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com a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codi) no ue se referir às metas institucionais|
|p, q ;
IV - formular e implementar política de formação inicial e continuada, com foco na missão e nas competências da Seplag;
V - elaborar, executar, gerenciar e avaliar o Programa de Formação Inicial e Continuada e de Desenvolvimento de Pessoas da Seplag;
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|- gerencar os programas cuuras, esporvos, e asssnca soca, sae, quaae e va, e esgo e preparaço para aposenaora os servores
da Seplag, bem como demais programas da área de desenvolvimento de pessoas;
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|VII - administrar, em parceria com a Célula de Gestão de Pessoas, o processo de ascensão funcional e de avaliação de desempenho dos servidores e gestores;
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|VIII - promover a gestão do conhecimento com foco na integração entre as diversas áreas da Seplag;
IX - gerenciar os processos seletivos institucionais da Seplag, conforme a legislação vigente; e
|
|X - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
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|Art. 80. Compete à Célula de Serviços de Terceirização Institucional (Cesti):|
|I - dar início aos processos de contratos de serviços terceirizados de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão de obra, bem como de aditivos|
|qualitativos e quantitativos, por repactuação, acréscimo ou supressão, incluindo a elaboração dos artefatos necessários em cada processo, relativos à sua|
|área de atuação;
II - atuar como fiscal nos contratos de apoio administrativo, por se tratar de área demandante;|
|
III - registrar no Sistema Sister os contratos assinados da Seplag de serviços terceirizados de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão de obra,|
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os documentos publicados no Diário Oficial do Estado (DOE) relacionados à sua área de atuação, as planilhas de custo ajustadas, as propostas de empresa|
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vencedora com encargos sociais, a desalocação e a alocação dos colaboradores;
IV - analisar as solicitações de admissão, lotação, devolução, mudança de categoria, horas extras e deslocamentos de colaboradores terceirizados e realizar
o reistro das alteraões no Sistema Sister relatias aos contratos da Sela|
|g ç , v pg;
V - registrar as faltas, substituições e férias dos colaboradores terceirizados relativas aos contratos da Seplag no Sistema Sister;
VI - orientar os colaboradores prestadores de serviço quanto ao papel institucional da Seplag e de sua unidade de trabalho, inclusive quanto à observância
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|do Código de tica e Conduta do Poder Executivo Estadual;
|
|VII - analisar a planilha de custos e a documentação enviada pelas empresas prestadoras de serviços terceirizados de natureza continuada com dedicação
exclusiva de mão de obra, para fins de faturamento dos contratos da Seplag;
VIII - elaborar estudos sobre os serviços de terceirização de mão de obra;
IX - elaborar relatórios de acompanhamento para subsidiar a gestão contratual; e
X - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
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|Seção II
Da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento|
|Art. 81. Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip):
I - assessorar a Direção Superior e a Gerência Superior em assuntos de natureza técnica, de desenvolvimento institucional e de planejamento, inerentes à Seplag;|
|II - coordenar a implementação do modelo de gestão para resultados na Seplag, em conformidade com as orientações da Coordenadoria de Planejamento e|
|Gestão para Resultados (Cpger);
III - coordenar a elaboração, o monitoramento e a atualização do planejamento estratégico da Seplag, em conformidade com as diretrizes da Direção Superior
e da Gerência Superior e as orientações da Coordenadoria de Modernização da Gestão do Estado (Comge);|
|,
IV - coordenar a elaboração, o monitoramento, a adequação, a revisão e a avaliação, no que couber, do Plano Plurianual, no âmbito da Seplag, em confor-
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|mae com as orentaçes a pger;
V - coordenar a priorização das entregas que vão compor o Anexo de Metas e Prioridades do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, em conformidade
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|com as orentações a oorenaora e estão rçamentra (ogeo);
VI - coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual, em parceria com a Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi) e em conformidade com
|
|as orientações da Cogeo;
VII - coordenar a elaboração da Programação Operativa Anual da Seplag, em parceria com a Coafi e em conformidade com as orientações da Coordenadoria
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|Especial de Gestão Financeira e de Projetos (Cofip);
|
|VIII - coordenar o monitoramento da execução física, orçamentária e financeira dos projetos Mapp e do custeio finalístico da Seplag, com base na lei orça-
mentária anual, na programação operativa anual, e nas suas respectivas alterações, em conformidade com as diretrizes da Direção Superior e da Gerência
|
|Superior e com as orientações da Cofip;
IX - articular, junto aos órgãos e entidades executores do Plano Plurianual, quando necessário, a obtenção de informações sobre o acompanhamento de
entregas e o monitoramento de indicadores, nos programas de governo geridos pela Seplag;|
|X - coordenar projetos de alteração de estrutura organizacional e de atualização do regulamento da Seplag em conformidade com as diretrizes da Direção|
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Superior e da Gerência Superior, e de acordo com as orientações da Comge;
XI - coordenar o processo de avaliação de desempenho institucional da Seplag em conformidade com as diretrizes da Direção Superior e da Gerência Superior;|
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XII - coordenar, no âmbito da Seplag, a elaboração da Mensagem Governamental, em conformidade com as orientações da Cpger;
XIII - coordenar a elaboração do Relatório de Desempenho da Gestão da Seplag, que integra a prestação de contas anual do órgão;
XIV - coordenar a promoção da governança pública no âmbito da Seplag, inclusive com a implementação de modelos e sistemáticas de gestão orientados
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|pea omge;
XV - romover iniciativas ue contribuam ara a melhoria contínua do clima e da cultura oranizacionais voltadas ara o alcance dos resultados em arceria|
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com a Coordenadoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (Cgdep);
XVI - promover, no âmbito da Seplag, a implementação da gestão baseada em evidências;
XVII - promover, no âmbito da Seplag, a cultura de inovação e da agilidade no gerenciamento de projetos e de processos;
XVIII - coordenar a implementação da gestão por processos da Seplag, alinhada à Gestão para Resultados e à estratégia organizacional, em conformidade
com as diretrizes da Direção Superior e da Gerência Superior da Seplag e de acordo com as orientações da Comge;
XIX - coordenar o processo de atualização da Carta Eletrônica de Serviços ao Usuário da Seplag, contemplando a adequação dos serviços aos parâmetros
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|de qualidade;
XX - coordenar a implementação e o monitoramento de modelos de gestão demandados pelo Governo Federal;
XXI - assessorar o Comitê Executivo da Seplag; e|
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XXII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 82. Compete à Célula de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (Cepdi):|