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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/02/2026 · pág. 25

DOE 02/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº021 | FORTALEZA, 02 DE FEVEREIRO DE 2026
IV - executar as atividades inerentes à elaboração da folha de pagamento da Seplag;
V - cadastrar, acompanhar e atualizar as informações do cadastro funcional dos servidores efetivos, exclusivos comissionados e cedidos, a serviço da Seplag;
VI - instruir o processo de ressarcimento de servidores cedidos à Seplag e enviar à Coordenadoria Administrativa e Financeira para pagamento;
VII - efetuar o registro de atos administrativos de pessoal da Seplag e acompanhar a publicação no Diário Oficial do Estado;
VIII - prestar, quando demandada e autorizada, informações em processos de natureza administrativa no que se refere aos registros funcionais dos servidores
úbli âbit ititil d Sl| |---| |pcos, no mo nsucona a epag;
IX - atender as demandas relativas à situação funcional de servidores e ex-servidores da Seplag;
| |X - prestar, quando demandada e autorizada, informações previdenciárias, fiscais, trabalhistas e sociais dos servidores da Seplag aos órgãos competentes;
| |XI - executar e controlar as atividades de movimentação de servidores da Seplag nas diferentes áreas funcionais;
| |XII - acompanhar e manter o sistema de ponto eletrônico atualizado de forma a possibilitar a expedição de relatório de frequência dos servidores públicos
d Sl| |a epag;
XIII - executar, acompanhar e controlar as atividades inerentes a estágios de nível médio e nível superior da Seplag;
| |XIV - colaborar com a elaboração de minutas de leis, decretos e demais atos normativos de natureza administrativa e funcional;
XV - garantir a atração, a seleção e a aplicação de pessoas para atender à necessidade de força de trabalho das unidades administrativas da Seplag;
XVI - orientar o cadastro de adesão ao Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará (Issec);| |XVII - gerenciar a digitalização dos processos e das pastas funcionais relativas à sua área de atuação;| |XVIII - atestar documentos arquivados na Seplag relativos a empresas públicas estaduais em processo de liquidação, bem como atestar os documentos| |arquivados referentes a ex-empregados dos órgãos e entidades estaduais extintos; e
XIX - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.| |
Art. 79. Compete à Célula de Desenvolvimento de Pessoas (Cedep):
I - gerenciar as atividades relativas ao desenvolvimento de pessoas da Seplag alinhada aos resultados institucionais;| |,
II - gerenciar o processo de avaliação especial de desempenho, para fins de cumprimento de estágio probatório;
III - erenciar os rocessos de avaliaão de desemenho ara fins de concessão de ratificaões e de ascensão funcional dos servidores da Sela em interface| |g p ç p p gç pg,
com a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codi) no ue se referir às metas institucionais| |p, q ;
IV - formular e implementar política de formação inicial e continuada, com foco na missão e nas competências da Seplag;
V - elaborar, executar, gerenciar e avaliar o Programa de Formação Inicial e Continuada e de Desenvolvimento de Pessoas da Seplag;
VI i lti ti d itêi il úd lidd d id d tái ã tdi d id| |- gerencar os programas cuuras, esporvos, e asssnca soca, sae, quaae e va, e esgo e preparaço para aposenaora os servores
da Seplag, bem como demais programas da área de desenvolvimento de pessoas;
| |VII - administrar, em parceria com a Célula de Gestão de Pessoas, o processo de ascensão funcional e de avaliação de desempenho dos servidores e gestores;
| |VIII - promover a gestão do conhecimento com foco na integração entre as diversas áreas da Seplag;
IX - gerenciar os processos seletivos institucionais da Seplag, conforme a legislação vigente; e
| |X - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
| |Art. 80. Compete à Célula de Serviços de Terceirização Institucional (Cesti):| |I - dar início aos processos de contratos de serviços terceirizados de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão de obra, bem como de aditivos| |qualitativos e quantitativos, por repactuação, acréscimo ou supressão, incluindo a elaboração dos artefatos necessários em cada processo, relativos à sua| |área de atuação;
II - atuar como fiscal nos contratos de apoio administrativo, por se tratar de área demandante;| |
III - registrar no Sistema Sister os contratos assinados da Seplag de serviços terceirizados de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão de obra,| |
os documentos publicados no Diário Oficial do Estado (DOE) relacionados à sua área de atuação, as planilhas de custo ajustadas, as propostas de empresa| |
vencedora com encargos sociais, a desalocação e a alocação dos colaboradores;
IV - analisar as solicitações de admissão, lotação, devolução, mudança de categoria, horas extras e deslocamentos de colaboradores terceirizados e realizar
o reistro das alteraões no Sistema Sister relatias aos contratos da Sela| |g ç , v pg;
V - registrar as faltas, substituições e férias dos colaboradores terceirizados relativas aos contratos da Seplag no Sistema Sister;
VI - orientar os colaboradores prestadores de serviço quanto ao papel institucional da Seplag e de sua unidade de trabalho, inclusive quanto à observância
É| |do Código de tica e Conduta do Poder Executivo Estadual;
| |VII - analisar a planilha de custos e a documentação enviada pelas empresas prestadoras de serviços terceirizados de natureza continuada com dedicação
exclusiva de mão de obra, para fins de faturamento dos contratos da Seplag;
VIII - elaborar estudos sobre os serviços de terceirização de mão de obra;
IX - elaborar relatórios de acompanhamento para subsidiar a gestão contratual; e
X - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
| |Seção II
Da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento| |Art. 81. Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip):
I - assessorar a Direção Superior e a Gerência Superior em assuntos de natureza técnica, de desenvolvimento institucional e de planejamento, inerentes à Seplag;| |II - coordenar a implementação do modelo de gestão para resultados na Seplag, em conformidade com as orientações da Coordenadoria de Planejamento e| |Gestão para Resultados (Cpger);
III - coordenar a elaboração, o monitoramento e a atualização do planejamento estratégico da Seplag, em conformidade com as diretrizes da Direção Superior
e da Gerência Superior e as orientações da Coordenadoria de Modernização da Gestão do Estado (Comge);| |,
IV - coordenar a elaboração, o monitoramento, a adequação, a revisão e a avaliação, no que couber, do Plano Plurianual, no âmbito da Seplag, em confor-
idd iõ d C| |mae com as orentaçes a pger;
V - coordenar a priorização das entregas que vão compor o Anexo de Metas e Prioridades do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, em conformidade
i d Cddi d G Oái C| |com as orentações a oorenaora e estão rçamentra (ogeo);
VI - coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual, em parceria com a Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi) e em conformidade com
| |as orientações da Cogeo;
VII - coordenar a elaboração da Programação Operativa Anual da Seplag, em parceria com a Coafi e em conformidade com as orientações da Coordenadoria
| |Especial de Gestão Financeira e de Projetos (Cofip);
| |VIII - coordenar o monitoramento da execução física, orçamentária e financeira dos projetos Mapp e do custeio finalístico da Seplag, com base na lei orça-
mentária anual, na programação operativa anual, e nas suas respectivas alterações, em conformidade com as diretrizes da Direção Superior e da Gerência
| |Superior e com as orientações da Cofip;
IX - articular, junto aos órgãos e entidades executores do Plano Plurianual, quando necessário, a obtenção de informações sobre o acompanhamento de
entregas e o monitoramento de indicadores, nos programas de governo geridos pela Seplag;| |X - coordenar projetos de alteração de estrutura organizacional e de atualização do regulamento da Seplag em conformidade com as diretrizes da Direção| |
Superior e da Gerência Superior, e de acordo com as orientações da Comge;
XI - coordenar o processo de avaliação de desempenho institucional da Seplag em conformidade com as diretrizes da Direção Superior e da Gerência Superior;| |
XII - coordenar, no âmbito da Seplag, a elaboração da Mensagem Governamental, em conformidade com as orientações da Cpger;
XIII - coordenar a elaboração do Relatório de Desempenho da Gestão da Seplag, que integra a prestação de contas anual do órgão;
XIV - coordenar a promoção da governança pública no âmbito da Seplag, inclusive com a implementação de modelos e sistemáticas de gestão orientados
l C| |pea omge;
XV - romover iniciativas ue contribuam ara a melhoria contínua do clima e da cultura oranizacionais voltadas ara o alcance dos resultados em arceria| |p q p g, p , p
com a Coordenadoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (Cgdep);
XVI - promover, no âmbito da Seplag, a implementação da gestão baseada em evidências;
XVII - promover, no âmbito da Seplag, a cultura de inovação e da agilidade no gerenciamento de projetos e de processos;
XVIII - coordenar a implementação da gestão por processos da Seplag, alinhada à Gestão para Resultados e à estratégia organizacional, em conformidade
com as diretrizes da Direção Superior e da Gerência Superior da Seplag e de acordo com as orientações da Comge;
XIX - coordenar o processo de atualização da Carta Eletrônica de Serviços ao Usuário da Seplag, contemplando a adequação dos serviços aos parâmetros
| |de qualidade;
XX - coordenar a implementação e o monitoramento de modelos de gestão demandados pelo Governo Federal;
XXI - assessorar o Comitê Executivo da Seplag; e| |
XXII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 82. Compete à Célula de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (Cepdi):|