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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/02/2026 · pág. 30

DOE 02/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº021 | FORTALEZA, 02 DE FEVEREIRO DE 2026

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I - Comissão Deliberativa:

a) Secretário do Planejamento e Gestão;

b) Secretário de Estado Chefe da Casa Civil;

c) Secretário da Fazenda;

d) Procurador-Geral do Estado;

e) Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria- Geral do Estado; e

f) Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Planejamento e Gestão.

II - Comissão Executiva:

a) Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, da Seplag;

b) Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado;

c) Coordenador do Laboratório de Inovação e Dados do Estado - IRIS, da Casa Civil; e

d) Diretor(a) da Escola de Gestão Pública do Estado. Art. 107. Ao Comitê Gestor da Política de Gestão Estratégica de Lideranças, que tem por finalidade a definição da Política de Gestão Estratégica de Lideranças, compete: I - aprovar diretrizes gerais e apoiar a aplicação das sistemáticas de atração, pré-seleção, desempenho, desenvolvimento, engajamento e retenção de líderes que comporão à política de Gestão Estratégica de Lideranças;

II - apoiar as ações de integração e a articulação, junto aos órgãos e entidades do Poder Executivo, relacionadas à Política de gestão Estratégica de Lideranças; III - apoiar o desenvolvimento de estudos e soluções para subsidiar a implementação da política de Gestão Estratégica de Lideranças; IV - apoiar a promoção do intercâmbio de informações com instituições públicas e privadas, no âmbito municipal, estadual, nacional e internacional relacionadas à gestão Estratégica de Lideranças; V - apoiar a realização de fóruns, seminários e outros eventos, com o fito de discutir as melhores práticas e estratégias de lideranças; VI - pactuar medidas que assegurem o cumprimento da Política de Gestão Estratégica de Lideranças no âmbito do Poder Executivo Estadual; e VII - apresentar ao(à) Governador(a) do Estado os resultados da implantação da Política de Gestão Estratégica de Lideranças para subsidiar as decisões necessárias. TÍTULO VIII DA GESTÃO PARTICIPATIVA CAPÍTULO I DA ESTRUTURA DA GESTÃO PARTICIPATIVA

Art. 108. A Gestão Participativa da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag), organizada por meio de Comitês, tem a seguinte estrutura: I - Comitê Executivo; e

II - Comitê Coordenativo.

CAPÍTULO II DA NATUREZA E FINALIDADE DOS COMITÊS

Art. 109. Os Comitês de Gestão Participativa, de natureza consultiva e deliberativa, têm como finalidade precípua fazer avançar a missão da Secretaria do Planejamento e Gestão, competindo-lhes:

I - manter alinhadas as ações da Seplag às estratégias globais do Governo do Estado;

II - promover a integração entre as áreas, as pessoas e os processos de trabalho, para sincronizar as ações internas e externas da Secretaria; III - acompanhar o desenvolvimento e a implementação de programas, projetos e atividades; e

IV - fortalecer o processo de comunicação interna da Seplag.

CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO, DO FUNCIONAMENTO E DAS ATRIBUIÇÕES DOS COMITÊS Seção I

Do Comitê Executivo

Art. 110. O Comitê Executivo é composto pelos seguintes membros titulares:

I - Secretário do Planejamento e Gestão;

II - Secretário Executivo de Planejamento e Orçamento;

III - Secretário Executivo de Gestão de Compras e Patrimônio;

IV - Secretário Executivo de Gestão de Pessoas;

V - Secretário Executivo de Modernização e Governo Digital; VI - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna; VII - Coordenadores e Assessores; e VIII - Dirigentes das Entidades Vinculadas. §1º O Comitê Executivo será presidido pelo Secretário do Planejamento e Gestão. §2º O responsável pela Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento exercerá a atribuição de secretariar o Comitê Executivo. §3º Os coordenadores, em suas ausências ou impedimentos legais, serão substituídos por servidores por eles designados, mediante prévia comunicação à Secretaria do Comitê Executivo. §4º A participação como membro do Comitê Executivo não fará jus a qualquer tipo de remuneração. Art. 111. O Comitê Executivo reunir-se-á, ordinariamente, por convocação do Presidente e, de forma extraordinária, quando necessário. §1º As convocações e as pautas das reuniões, previamente aprovadas pelo Presidente, serão providenciadas e encaminhadas aos membros pelo Secretário do Comitê Executivo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes de cada reunião. §2º A critério do Presidente, ou da maioria dos membros presentes às reuniões, poderão ser propostas matérias relevantes e urgentes, não expressamente consignadas na pauta da reunião, cabendo ao proponente relatá-las após a apreciação do último item da pauta. §3º As atas das reuniões serão providenciadas pelo Secretário do Comitê Executivo e disponibilizadas na intranet em até 5 (cinco) dias úteis após a realização da reunião. §4º Poderão participar das reuniões do Comitê Executivo, a convite, consultores e servidores de outros órgãos e entidades do Estado ou de unidades organizacionais da Seplag, quando necessário, para discussão de temas específicos. Art. 112. Ao Presidente do Comitê Executivo compete: I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem como expedir convites especiais; II - convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem; e III - promover o cumprimento das proposições do Comitê. Art. 113. Aos membros do Comitê Executivo compete: I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê; II - propor ao Secretário do Comitê a inclusão de matérias na pauta das reuniões; III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas nas reuniões; IV - propor ao Secretário do Comitê, com a necessária antecedência, a participação nas reuniões de convidados que possam prestar esclarecimentos e subsídios sobre as matérias constantes da pauta; V - solicitar ao Secretário do Comitê informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê Executivo; e VI - comunicar ao Secretário do Comitê, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a impossibilidade de seu comparecimento à reunião. Art. 114. Ao Secretário do Comitê Executivo compete: I - providenciar a composição das pautas das reuniões, a partir das propostas de matérias encaminhadas pelos membros do Comitê e submetê-las à aprovação prévia do Presidente; II - tomar as providências necessárias ao agendamento e organização das reuniões, secretariando-as e elaborando as respectivas atas; III - disponibilizar as atas das reuniões do Comitê em até 5 (cinco) dias úteis após a realização das referidas reuniões; IV - monitorar o cumprimento das deliberações do Comitê Executivo; e V - monitorar o recebimento das atas das reuniões dos Comitês Coordenativos, disponibilizando-as na intranet.

Seção II

Do Comitê Coordenativo

Art. 115. Os Comitês Coordenativos da Seplag são compostos pelos seguintes membros titulares: I - Coordenador da área; II - Orientadores de Células;