DOE 28/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº018 | FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2026
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PORTARIA Nº1014/2026–GAB . A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do art.93, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.002868/2026-14, em conformidade com o art.23, da Lei nº 12.066, de 13 de janeiro de 1993, e suas alterações posteriores, combinado com o Decreto nº 32.103, de 12 de dezembro de 2016, RESOLVE promover com titulação, do Nível C LICENCIATURA PLENA para o Nível J MESTRADO, a partir de 13 de Janeiro de 2026, o(a) servidor(a) CARLOS HENRIQUE DE ABREU MACIEL , matrícula nº 30604105, cargo K020 – Professor, profissional do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, enquadrado(a) na Lei nº 17.456, de 30 de abril de 2021, lotado(a) nesta Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de janeiro de 2026. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº1020/2026–GAB . A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do art.93, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.004855/2026-80, em conformidade com o art.23, da Lei nº 12.066, de 13 de janeiro de 1993, e suas alterações posteriores, combinado com o Decreto nº 32.103, de 12 de dezembro de 2016, RESOLVE promover com titulação, do Nível C LICENCIATURA PLENA para o Nível F ESPECIALIZAÇÃO, a partir de 16 de Janeiro de 2026, o(a) servidor(a) MARLENE ALVES PINHEIRO , matrícula nº 97940363, cargo K020 – Professor, profissional do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, enquadrado(a) na Lei nº 17.456, de 30 de abril de 2021, lotado(a) nesta Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de janeiro de 2026. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº1036/2026 – GAB . A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.158863/2025-64, resolve autorizar a redução de 40 % (quarenta por cento) da carga horária , sem redução da remuneração, do(a) servidor(a) MONIK KELY FREITAS DE ABREU , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, matrícula(s) nº 30358716 e 47907616, lotado(a) no(a) Célula de Cooperação com os Municípios – Crede 16, com fundamento no art. 2º da Lei 19.116, de 16 de dezembro de 2024, que estabelece jornada especial de trabalho a servidores da administração pública estadual com cônjuge, filhos e/ou dependentes com deficiência, a partir da publicação desta Portaria com reavaliação em 05 (cinco) anos. Caso haja qualquer alteração na dinâmica familiar ou falecimento do (a) periciado (a), o (a) servidor (a) citado (a) deverá, imediatamente, protocolar comunicação junto à Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de janeiro de 2026. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº036/2026 NUP 22001.167519/2025-66
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE JUAZEIRO DO NORTE , com sede na Avenida Deputado Leão Sampaio, nº 1400, bairro Lagoa Seca, CEP: 63.040-00, Juazeiro do Norte/CE, inscrita sob o CNPJ nº 07.670.367/0001-61, doravante denominado simplesmente ASSOCIAÇÃO, que tem como presidente, a Sra. JOANA DARC ESMERALDO, brasileira, portadora do CPF nº 545.674.913-00 e do RG nº 2006034005650, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo contribuir para o atendimento do público-alvo da Educação Especial , na perspectiva da educação inclusiva, por meio da disponibilização de professores para o ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE JUAZEIRO DO NORTE com prioridade para o Atendimento Educacional Especializado (AEE). CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1 Da Secretaria da Educação – Seduc a) Disponibilizar professores com base na matrícula de 230 (duzentos e trinta) alunos público-alvo da Educação Especial, totalizando 2.300 (dois mil e trezentos) horas mensais destinadas, prioritariamente, ao AEE na Associação; b) Assegurar a disponibilização de professores na proporção de 10 (dez) alunos por professor/ turno; c) Acompanhar a execução das ações da Associação, por meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela Crede/Sefor, avaliando os resultados alcançados; d) Elaborar e encaminhar modelo de relatório a ser preenchido, bimestralmente, pela Associação; e) Analisar e aprovar os relatórios expedidos pela Associação, encaminhados a Crede/Sefor; f) Oferecer para os professores disponibilizados, vagas em cursos, seminários e encontros no âmbito do Estado; g) Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações objeto deste Acordo; h) A Coordenadoria de Educação em Direitos Humanos, Inclusão e Acessibilidade – COEDH deverá analisar e emitir Parecer Técnico sobre a pertinência do Plano de Trabalho - 2026 em relação às ações a serem desenvolvidas e ao número de alunos e a carga horária disponibilizada. a) Oferecer prioritariamente o AEE aos alunos público-alvo da Educação Especial, matriculados em escola da rede regular de ensino, no contra turno, de modo a cumprir a exigência da escolarização obrigatória, conforme determinado na Cláusula Primeira, deste instrumento; b) Enviar à Crede/Sefor as diretrizes técnico-pedagógicas e administrativas estabelecidas pela Associação, além do seu regimento, que deverão orientar a atuação dos professores, observando os direitos que lhe são garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar aos professores disponibilizados na Associação, ambiente de trabalho acolhedor e satisfatório, preservando o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer vinculações institucionais que onerem financeiramente estes profissionais no exercício de sua função na unidade; d) Remeter, mensalmente, à Crede/Sefor a frequência dos professores disponibilizados; e) Apresentar no ato da celebração ou renovação do Acordo de Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação, contemplando a organização das ações do AEE, integradas às demais ações desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar aos servidores da Crede/Sefor e Seduc/sede o acesso aos relatórios de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais dos alunos, relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e a avaliação da Associação; g) Garantir condições satisfatórias de infraestrutura e funcionamento da Associação, conforme os dispositivos legais requeridos pelo Conselho Estadual de Educação (CEE) para o seu credenciamento ou recredenciamento; h) Enviar oficialmente a Crede/ Sefor o relatório bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado pela COEDH/Seduc; i) Prestar serviços nas áreas de avaliação e diagnóstico de alunos público-alvo da Educação Especial, quando solicitados pela Crede/Sefor; j) Disponibilizar vagas para a equipe da Educação Especial da Crede/Sefor e Seduc/ sede em eventos promovidos pela Associação que contribuam para o fortalecimento e qualificação da parceria. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 O presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026, podendo ser alterado de comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1 Será parte integrante e indissociável deste Acordo de Cooperação o respectivo Plano de Trabalho – 2026 e seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 5.1 Fica designado(a) o(a) servidor(a) Ana Priscila Guedes Carvalho, Matrícula n°979353-4-3, CPF n° 024.848.253-07 como gestor(a) do presente instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. 5.2 O monitoramento da execução deste Acordo será realizado, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO 6.1. Os professores disponibilizados poderão ser substituídos, mediante autorização da Seduc, viabilizada pela Crede/Sefor. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 7.1 O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela Seduc, ou em decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014, da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente instrumento para que produza entre si os efeitos legais. Fortaleza-CE, 23 de Janeiro de 2026 ELIANA NUNES ESTRELA SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO JOANA DARC ESMERALDO PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO TESTEMUNHAS: PRISCILLA DA SILVA MELO SOBRAL SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de janeiro de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA ASJUR
*** *** * EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº031/2023 - NUP 22001.169375/2025-82/IG: 1426023 - SACC: 1262929 I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária da Educação Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº CPF nº 473.400.533-87, RG Nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/ CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DE CANINDÉ** , com sede na Av. Francisco Cordeiro Campos, nº 1.087, Canindé Ceará, CEP 62.700-000, inscrita no CNPJ nº 07.113.566/0001-79 doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. MAYKON FELIPE BRITO DA SILVA, brasileiro, portador do CPF n.º 047.927.863-63, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 031/2023, publicado no D.O.E de 17.04.2023, de acordo com o Processo NUP 22001.169375/2025-82; V - ENDE-