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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/01/2026 · pág. 5

DOE 28/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº018 | FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2026

85

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06314058/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JOSE CLEIVAN DE OLIVEIRA , CPF 054.198.243-53, que exerce a função de MOTORISTA, nivel referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matricula n 20039515, lotado no(a) Secretaria da Proteção Social, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, Post Mortem, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/06/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 17.871/2021 c/c Decreto Estadual n° 34.514/2022 R$ 1.133,36
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - § 1º, Art.43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 170,00
Gratificação de Risco de Vida (30%) - § 3º, Art. 12 da Lei Estadual nº 15.293/2013 R$ 340,01
Gratificação de Desempenho de Gestão Social (23,17%) - Art.2”, Lei nº 16,535/2018 R$ 262.60
Gratificaçãopor Trabalho Especializado de Proteção Social - Art. 2º da Lei nº 17.968/2022 R$ 42,85
TOTAL R$ 1.948,82

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 26 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta de processo n° 01522592, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora, MARIA JACIRA DA SILVA SOUSA , CPF 114,016.303-59, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nivel/referência 18, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matricula nº 06748619, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/07/2008 tendo como base de cálculo as verhas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei nº 14.180/2008 R$ 501,47
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 75,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - art. 1º da Lei nº 11.072/1985 R$ 250,74
Gratificação de Incentivo Profissional 10% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) RS 50,15
Gratificação de ExtraClasse de 20% - art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993 R$ 100,29
TOTAL RS 977,87

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei nº 14.431/2009 R$ 770,21
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - art. 5° da Lei nº 14.431/2009 R$ 77,02
Parcela Nominalmente Identificável - PNI do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 145.43
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI - art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 198,53
TOTAL R$ 1.191,19

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00153199/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e com o art.1º, “caput”, parágrafo único, da Lei Estadual nº 14.188, de 30 de julho de 2008, à servidora, ANA TAVARES DE MORAES ALVES E LACERDA , CPF 067.977.683-49, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 08772819, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/09/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas – Lei n° 13.787/2006 R$ 554,66
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 83,20
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº 13.932/2007 R$ 221,86
Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei nº 12.066/1993 R$ 110,93
Gratificação de Extra Classe de 10% art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993 R$ 110,93
TOTAL R$ 1.081,58
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
º 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
VALOR
Vencimento de 20 Horas – Lei n° 14.431/200921 R$ 936,20
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 93,62
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 237,72
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 253,50
TOTAL R$ 1.521,03

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza , 16 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04849309/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DE FÁTIMA CUNHA , CPF 114.985.363-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe Especializado, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0133521-9, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/07/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – (Lei n°13.908/2007) R$ 1.148,65
Gratificação por Tempo de Serviço de 15% - (art.43 da Lei nº 9.826/74) R$ 172,30
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 45% - (art.1º Lei nº 14.180/2008) R$ 516,89
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - (art.32 da Lei nº 12.066/93) R$ 229,73
Gratificação de Extraclasse de 10% -(art.12§3º da Lei nº 12.066/1993) R$ 114,87
TOTAL R$ 2.182,44