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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/01/2026 · pág. 6

DOE 28/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº018 | FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2026

86

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - (Lei nº 14.431/2009) R$ 2.064,31
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 206,43
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei nº14.431/2009 R$ 414,48
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) R$ 36,29
TOTAL R$ 2.721,51

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04209439/2005 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, à servidora, FRANCISCA MARIA DE SOUZA BARBOSA , CPF nº 109.787.043-04, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 0664161X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/04/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR Vencimento de 20 horas – Lei nº 13.627/2005 R$ 409,97 Progressão Horizontal de 20% - art. 43, da Lei nº 9.826/1974 R$ 81,99 Gratificação de Regência de Classe de 40% art. 1º, da Lei nº 11.072/1985 R$ 163,99 Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - art. 32, da Lei nº 12. 066/1993 R$ 41,00 TOTAL R$ 696,95 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 25/07/2025, publicado no DOE de 31/07/2025 que concedeu APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, à servidora, Francisca Maria de Souza Barbosa, matrícula n° 0664161X, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza , 22 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 04584518/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de
2003, a servidora,
*MARIA DAS GRAÇAS DE ARAÚJO PEREIRA
, CPF 111.697.533-53, que exerce a função de PROFESSOR, classe Pleno II, nível/
referência 19, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0674741-8, lotada na Secretaria da Educação,
APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/11/2007, tendo como base de cálculo as
verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - (Lei nº 13.908/2007)
496,13
Gratificação por Tempo de Serviço de 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
74,42
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 45% - (art. 1º da Lei nº 11.072/85)
223,26
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
49,61
Gratificação de Extraclasse de 20% -(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993)
99,23
TOTAL
942,65
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - ( Lei nº 14.431/2009)
808,72
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
80,87
Parcela Nominalmente Identificável - Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
73,72
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI -(art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
192,66
TOTAL
1.155,97
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza , aos 03 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05334914/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3° da Lei n° 15.567, de 07/04/2014 a servidora SEBASTIANA TIMBO DE PAIVA , CPF 210.454.293-68 que exerce a função de PROFESSOR, classe Especializado, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03438112, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/05/2007 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 13.787/2006) 1.109,27
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 166,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 443,71
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 221,85
Gratificação de Extraclasse de 10%(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993) 110,93
TOTAL 2.052,15
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI
DISCRIMINADAS:
Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.431/2009) 1.872,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 187,24
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 475,43
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) 253,50
TOTAL 2.788,56

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza , aos 06 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE