DOE 28/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº018 | FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2026
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AUGUSTO SILVA LIMA - MF: 132.402-1-3 (PRESIDENTE); TEN-CEL QOPM RR DOMINGOS SÁVIO FERNANDES DE BRITO - MF: 098.1281-4 (INTERROGANTE) e CAP QOAPM ELZINETE BARBOSA DE ARAÚJO - MF: 111.557-1-5 (RELATORA E ESCRIVÃ), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 22 de janeiro de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº28/2026 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 482182025 (SUITE 53001.001386/2025-90), bem como o teor do despacho exarado por este subscritor que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, diante do deferimento de medidas protetivas em desfavor do Oficial Investigador de Polícia JOSÉ FRANCISCO MOURÃO DE BRITO nos autos do processo nº 0205068-53.2025.8.06.0025, nos termos da Lei nº 11.340/2006, figurando como vítima sua ex-companheira; CONSIDERANDO que foi instaurado o inquérito policial nº 303-1604/2025 na Delegacia de Defesa da Mulher de Fortaleza para apurar suposta prática de lesão corporal e violência psicológica no contexto de violência doméstica e familiar, cuja conclusão foi pelo indiciamento do Oficial Investigador de Polícia como incurso nos crimes previstos no artigo 129, § 3º, e artigo 147-B do Código Penal c/c artigos 5º, inciso III e 7º, incisos I e II da Lei nº 11.340/2006; CONSIDERANDO que o Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor do servidor acima mencionado, a qual foi recebida pelo Poder Judiciário; CONSIDERANDO que a conduta do Oficial Investigador de Polícia viola, em tese, os deveres funcionais previstos no artigo 100, incisos I, bem como caracterizam, em tese, as transgressões disciplinares previstas no artigo 103, alínea “b”, inciso II e alínea “c”, incisos XII, todos da Lei nº 12.124/1993; RESOLVE: I) Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar a conduta do OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA JOSÉ FRANCISCO MOURÃO DE BRITO , M.F. Nº 300.192-1-0, em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificado o acusado e/ou defensor(es) legal(is) que as decisões da cgd quanto a este processo regular serão publicadas no diário oficial do estado do ceará, de acordo com o art. 34º, § 2º do decreto nº 33.447, publicado no doe 021, de 30/01/2020, que aprova o regimento interno do conselho de disciplina e correição dos órgãos de segurança pública e sistema penitenciário da cgd; ii) designar a 1.ª comissão civil permanente de processo administrativo disciplinar , formada pelos DELEGADOS de polícia civil bianca de oliveira araújo, m.f. n.º 133.807-1-6 (presidente), renato almeida pedrosa, m.f. nº 126.888-1-4 (membro) e pelo escrivão de polícia civil antônio marcos dantas dos santos, m.f. 198.256-1-2 (Secretário), para processamento do feito, III). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 22 de janeiro de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº29/2026 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 2007638996 no qual constam informações sobre a instauração de Procedimentos Investigatórios Criminais (PICs) por parte do Ministério Público do Estado do Ceará, em virtude de fatos versando sobre uma série de condutas irregulares imputadas a policiais civis; CONSIDERANDO que, em virtude dos mencionados Procedimentos Investigatórios Criminais, foi oferecida denúncia em desfavor do DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL PAULO ANDRÉ MAIA CAVALCANTE E DOS OFICIAIS INVESTIGADORES DE POLÍCIA ANTÔNIO DA SILVA MORAES, AYSLAN RIELLE GONZAGA NUNES E ÂNGELO SAMPAIO PESSOA na ação penal nº 0800051-07.2022.8.06.0117 em tramitação na 2ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú/CE; CONSIDERANDO que pelos fatos apurados no PIC nº 06.2020.00001458-0, o DPC Paulo André Maia Cavalcante foi denunciado pelo crime de usurpação de função pública, enquanto o OIP Antônio da Silva Moraes foi denunciado pelos crimes de violação de domicílio, tortura psicológica voltada para confissão, corrupção passiva e coação no curso do processo, o OIP Ayslan Rielle Gonzaga Nunes pelos crimes de violação de domicílio e associação criminosa, enquanto o OIP Ângelo Sampaio Pessoa foi denunciado pelos crimes de violação de domicílio, tortura psicológica voltada para confissão e associação criminosa; CONSIDERANDO que pelos fatos apurados no PIC nº 06.2020.00001462-4, o DPC Paulo André Maia Cavalcante foi denunciado pelos crimes de prevaricação e usurpação de função pública, enquanto o OIP Antônio da Silva Moraes foi denunciado pelos crimes de prevaricação, violação de sigilo funcional e usurpação de função pública; CONSIDERANDO que pelos fatos apurados no PIC nº 06.2020.00001465-7, o DPC Paulo André Maia Cavalcante foi denunciado pelos crimes de prevaricação, usurpação de função pública e associação criminosa, enquanto o OIP Antônio da Silva Moraes foi denunciado pelos crimes de prevaricação, usurpação de função pública e associação criminosa; CONSIDERANDO que a conduta do DPC Paulo André Maia Cavalcante viola, em tese, os deveres contidos no artigo 100, incisos I e IX, bem como configurando supostamente as transgressões disciplinares previstas no artigo 103, alínea “b”, incisos I e XVIII e alínea “c”, incisos III e XII, todos previstos na Lei nº 12.124/1993; CONSIDERANDO que a conduta do OIP Antônio Silva Moraes viola, em tese, os deveres contidos no artigo 100, incisos I e IX, bem como configurando supostamente as transgressões disciplinares previstas no artigo 103, alínea “b”, incisos I e XVIII e alínea “c”, incisos III e XII, também previstos na Lei nº 12.124/1993;CONSIDERANDO que a conduta do OIP Ângelo Sampaio Pessoa viola, em tese, os deveres contidos no artigo 100, incisos I e IX, bem como configurando supostamente as transgressões disciplinares previstas no artigo 103, alínea “b”, incisos I e XVIII e alínea “c”, incisos III e XII, também previstos na Lei nº 12.124/1993;CONSIDERANDO que a conduta do OIP Ayslan Rielle Gonzaga Nunes viola, em tese, os deveres contidos no artigo 100, incisos I e IX, bem como configurando supostamente as transgressões disciplinares previstas no artigo 103, alínea “b”, incisos I, IV, XVIII e XXIV e alínea “c”, incisos III e XII, também previstos na Lei nº 12.124/1993; RESOLVE: I) Instaurar Processo Administrativo Disciplinar , em face do DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL PAULO ANDRÉ MAIA CAVALCANTE , M.F. Nº 126.907-1-1 E DOS OFICIAIS INVESTIGADORES DE POLÍCIA ANTÔNIO DA SILVA MORAES, M.F. Nº 300.382-1-5, AYSLAN RIELLE GONZAGA NUNES, M.F. Nº 300.783-1-4 E ÂNGELO SAMPAIO PESSOA, M.F. Nº 301.227-6-3, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas; e II) designar a 1ª comissão civil permanente de pad , composta pelos DELEGADOS de polícia civil bianca oliveira araújo, m.f. 133.807-1-6 (Presidente) e Renato Almeida Pedrosa, M.F. 126.888-1-4 (Membro), e pelo Escrivão de Polícia Civil Antônio Marcos Dantas dos Santos, M.F. 198.256-1-2 (Secretário), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 22 de janeiro de 2026. Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** * PORTARIA CGD Nº30/2026 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, II, XI, c/c art.21, da Lei Complementar Nº 98, de 13 de junho de 2011, c/c a Lei Estadual Nº 19.183/2025, art. 3º, IV, RESOLVE CESSAR os efeitos da designação do servidor 3º SGT PM JOSÉ CHRISTIAN DE SOUSA MENESES** , Matrícula Nº 151.794-1-4, na Coordenadoria do Grupo Tático de Atividade Correicional – COGTAC, constante na Portaria CGD Nº 842/2024, publicada no DOE Nº 226, de 29 de novembro de 2024. Esta portaria entra em vigor, com seus efeitos, a partir da data da publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 22 de janeiro de 2026. Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** * PORTARIA CGD Nº32/2026 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, II, XI, c/c art.21, da Lei Complementar Nº 98, de 13 de junho de 2011, c/c a Lei Estadual Nº 19.183/2025, art. 3º, IV, RESOLVE designar a servidora 3º SGT PM MARIA SIBÉRIA LIMA DE SOUSA** , Matrícula Nº 303.840-1-6, para exercer suas atividades na Coordenadoria do Grupo Tático de Atividade Correicional – COGTAC/CGD. Esta portaria entra em vigor, com seus efeitos, a partir da data da publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 22 de janeiro de 2026.
Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°01/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N°158/2025
PROCESSO: 08492/2025. OBJETO: Constitui-se objeto do presente certame o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de material de consumo que visa à reposição de estoque para atender a realização de atendimentos e procedimentos pedagógicos e terapêuticos que possibilitem a realização de atividades terapêuticas, educativas e lúdicas adequadas às necessidades das crianças e adolescentes assistidas no Centro Inclusivo para Atendimento e Desenvolvimento Infantil – CIADI. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, contado a partir da