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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/01/2026 · pág. 7

DOE 28/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº018 | FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2026

87

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01414891/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, a servidora, BERENICE FERREIRA FIRMINO BASTOS , CPF 070.863.853-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº0778051-6, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/08/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - (Lei nº 13.787/2006) 528,22
Gratificação por Tempo de Serviço de 15% - (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 79,23
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - (art. 1º da Lei nº 11.072/85) 211,29
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 105,64
Gratificação de Extraclasse de 20% -(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993) 105,64
TOTAL 1.030,02
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N
DISCRIMINADAS:
º 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - ( Lei nº 14.431/2009) 891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 89,16
Parcela Nominalmente Identificável - Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 226,40
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI -(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) 241,43
TOTAL 1.448,60

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza , aos 07 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05442997/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e com o art.1º, “caput”, parágrafo único, da Lei Estadual nº 14.188, de 30 de julho de 2008, à servidora, MARIA GRASIELIA DE OLIVEIRA BARBOSA , CPF 213.527.553-00, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALISTA, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03320316, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/07/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 40 Horas – Lei n° 13.908/2007
R$ 1.148,65
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 172,30
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% – art. 1º da Lei nº 13.932/2007
R$ 516,89
Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei nº 12.066/1993
R$ 229,73
Gratificação de Extra Classe de 10% art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993
R$ 114,87
TOTAL
R$ 2.182,44
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 40 Horas – Lei n° 14.431/200921
R$ 1.872,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009
R$ 187,24
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009
R$ 475,43
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014
R$ 253,50
TOTAL
R$ 2.788,56

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza , 07 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01295674/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3° da Lei n° 15.567, de 07/04/2014 a servidora MARIA DA SILVA MATOSO , CPF 220.168.803-68 que exerce a função de PROFESSOR, classe Pleno II, nível/referência 18, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 01375814, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/11/2007 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 13.908/2007 ou Lei 14.009/2007) 472,51
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 70,88
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 212,63
Gratificação de Incentivo Profissional 10% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 47,25
Gratificação de Extraclasse de 20%(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993) 94,50
TOTAL 897,77

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009) 770,21
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 77,02
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 145,43
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) 198,53
TOTAL 1.191,19

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza , aos 09 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº0/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, a servidora, FRANCISCA FERREIRA DO CARMO , CPF 156.136.903-91, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 0696411-7, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/01//2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: