DOE 28/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
88
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº018 | FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2026
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento - (Lei nº 13.787/2006) | 434,57 | |
| Gratificação por Tempo de Serviço de 15% - (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) | 65,19 | |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - (art. 1º da Lei nº 11.072/85) | 173,83 | |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993) | 43,46 | |
| Gratificação de Extraclasse de 20% -(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993) | 86,91 | |
| TOTAL | 803,96 | |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N DISCRIMINADAS: |
º 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS | VERBAS ABAIXO |
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
| Vencimento - ( Lei nº 14.431/2009) | 733,53 | |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) | 73,35 | |
| Parcela Nominalmente Identificável - Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 | 138,50 | |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI -(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) | 189,08 | |
| TOTAL | 1.134,46 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza , aos 13 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04567251/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA ALVES DE LIMA MONTE , CPF 045.119.723-20, que exerce a função de PROFESSOR, classe , nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0776431-6, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/04/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – (Lei n°13.512/2004) | R$ 474,59 |
| Gratificação por Tempo de Serviço de 15% (art.43 da Lei nº 9.826/74) | R$ 71,19 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art.1º Lei nº 14.180/2008) | R$ 189,84 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art.32 da Lei nº 12.066/93) | R$ 94,92 |
| Gratificação de Extraclasse de 20%(art.12§3º da Lei nº 12.066/1993) | R$ 94,92 |
| TOTAL | R$ 925,46 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI DISCRIMINADAS: |
Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO |
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
| Vencimento - (Lei nº 14.431/2009) | R$ 891,61 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% art. 5º da Lei nº 14.431/2009 | R$ 89,16 |
| Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei nº14.431/2009 | R$ 284,45 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) | R$ 253,04 |
| TOTAL | R$ 1.518,26 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 13 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
| *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais consta do processo nº 02039531/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora,*MARIA SALETE PINTO 258.664.353-49, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 14, Grupo Ocupacional de Magistério - MA horas semanais, matrícula nº 0941821-0, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃ INTEGRAIS, a partir de 25/09/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
e tendo em vista o que de dezembro de 2003, DE ALMEIDA, CPF G, carga horária de 20 O COM PROVENTOS |
|---|---|
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
|
| Vencimento – (Lei n°13.512/2004) | R$ 337,29 |
| Gratificação por Tempo de Serviço de 15% - (art.43 da Lei nº 9.826/74) | R$ 33,73 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - (art.1º Lei nº 14.180/2008) | R$ 134,92 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - (art. 32 da Lei Estadual n°12.066/1993) | 67,46 |
| Gratificação de Extraclasse de 20% -(art.12§3º da Lei nº 12.066/1993) | R$ 67,46 |
| TOTAL | R$ 607,13 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME A DISCRIMINADAS: |
S VERBAS ABAIXO |
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
|
| Vencimento - (Lei nº 14.431/2009) | R$ 633,65 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% art. 5º da Lei nº 14.431/2009 | R$ 63,67 |
| Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei nº14.431/2009 | R$ 259,09 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) | R$ 191,22 |
| TOTAL | R$ 1.147,33 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 14 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02545860/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, à servidora LIGIA MARIA GUIMARAES MARTINS , CPF 19126999315, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 02747510, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/10/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas – Lei nº 13.908/2007 | 603,04 |
| Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | 90,46 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% (art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº 13.932/2007) | 271,37 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) | 120,61 |
| Gratificação de ExtraClasse de 20% - Lei nº 11.820/1991 | 120,61 |
| Grat. a Professores de Alunos Especiais de 30% - art 62,IV,da Lei nº 10.884/1984 | 180,91 |
| TOTAL | 1.387,00 |