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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/01/2026 · pág. 8

DOE 28/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

88

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº018 | FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2026

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - (Lei nº 13.787/2006) 434,57
Gratificação por Tempo de Serviço de 15% - (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 65,19
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - (art. 1º da Lei nº 11.072/85) 173,83
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 43,46
Gratificação de Extraclasse de 20% -(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993) 86,91
TOTAL 803,96
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N
DISCRIMINADAS:
º 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - ( Lei nº 14.431/2009) 733,53
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 73,35
Parcela Nominalmente Identificável - Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 138,50
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI -(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) 189,08
TOTAL 1.134,46

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza , aos 13 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04567251/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA ALVES DE LIMA MONTE , CPF 045.119.723-20, que exerce a função de PROFESSOR, classe , nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0776431-6, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/04/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – (Lei n°13.512/2004) R$ 474,59
Gratificação por Tempo de Serviço de 15% (art.43 da Lei nº 9.826/74) R$ 71,19
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art.1º Lei nº 14.180/2008) R$ 189,84
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art.32 da Lei nº 12.066/93) R$ 94,92
Gratificação de Extraclasse de 20%(art.12§3º da Lei nº 12.066/1993) R$ 94,92
TOTAL R$ 925,46
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI
DISCRIMINADAS:
Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - (Lei nº 14.431/2009) R$ 891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 89,16
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei nº14.431/2009 R$ 284,45
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) R$ 253,04
TOTAL R$ 1.518,26

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 13 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais
consta do processo nº 02039531/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora,
*MARIA SALETE PINTO

258.664.353-49, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 14, Grupo Ocupacional de Magistério - MA
horas semanais, matrícula nº 0941821-0, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃ
INTEGRAIS, a partir de 25/09/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
e tendo em vista o que
de dezembro de 2003,
DE ALMEIDA, CPF
G, carga horária de 20
O COM PROVENTOS
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – (Lei n°13.512/2004) R$ 337,29
Gratificação por Tempo de Serviço de 15% - (art.43 da Lei nº 9.826/74) R$ 33,73
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - (art.1º Lei nº 14.180/2008) R$ 134,92
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - (art. 32 da Lei Estadual n°12.066/1993) 67,46
Gratificação de Extraclasse de 20% -(art.12§3º da Lei nº 12.066/1993) R$ 67,46
TOTAL R$ 607,13
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME A
DISCRIMINADAS:
S VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - (Lei nº 14.431/2009) R$ 633,65
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 63,67
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei nº14.431/2009 R$ 259,09
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) R$ 191,22
TOTAL R$ 1.147,33

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 14 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02545860/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, à servidora LIGIA MARIA GUIMARAES MARTINS , CPF 19126999315, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 02747510, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/10/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 Horas – Lei nº 13.908/2007 603,04
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 90,46
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% (art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº 13.932/2007) 271,37
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 120,61
Gratificação de ExtraClasse de 20% - Lei nº 11.820/1991 120,61
Grat. a Professores de Alunos Especiais de 30% - art 62,IV,da Lei nº 10.884/1984 180,91
TOTAL 1.387,00