DOE 28/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº018 | FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2026 89
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009 | 983,01 | |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 | 98,30 | |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 | 313,61 | |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 | 318,30 | |
| Grat. a Professores de Pessoas com Deficiência de 20% - art 6º da Lei nº 14.431/2009 | 196,60 | |
| TOTAL | 1.909,81 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza , 06 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03663344/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3° da Lei n° 15.567, de 07/04/2014 a servidora MARIA ADAURIA DE BARROS ALVES , CPF 162.436.923-53 que exerce a função de PROFESSOR, classe Pleno I, nível/referência 15, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 03639010, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/01/2008 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento 20 horas ( Lei nº 13.908/2007 ou Lei 14.009/2007) | 408,17 | |
| Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) | 61,23 | |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 | 183,68 | |
| Gratificação de Incentivo Profissional 10% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993) | 40,82 | |
| Gratificação de Extraclasse de 20%(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993) | 81,63 | |
| TOTAL A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI DISCRIMINADAS: |
Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS | 775,53 VERBAS ABAIXO |
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
| Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009) | 665,34 | |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) | 66,53 | |
| Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 | 168,95 | |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) | 170,26 | |
| TOTAL | 1.071,08 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza , aos 06 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04798984/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, a servidora, TANIA MARIA DE VASCONCELOS CRISTINO , CPF 310.843.463-20, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº0756511-9, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/11/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento - (Lei nº 14.180/2008) | 1.344,04 | |
| Gratificação por Tempo de Serviço de 20% - (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) | 268,81 | |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% - (art. 1º da Lei nº 11.072/85) | 672,02 | |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993) | 268,81 | |
| Gratificação de Extraclasse de 10% -(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993) | 134,40 | |
| TOTAL | 2.688,08 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS DISCRIMINADAS: |
VERBAS ABAIXO |
|---|---|
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
|
| Vencimento - ( Lei nº 14.431/2009) | 2.064,31 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) | 206,43 |
| Parcela Nominalmente Identificável - Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 | 591,38 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI -(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) | 286,20 |
| TOTAL | 3.148,32 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza , aos 09 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05329783/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e com o art.1º, “caput”, parágrafo único, da Lei Estadual nº 14.188, de 30 de julho de 2008, à servidora, MARIA DE NAZARE COSTA , CPF 049.553.663-68, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07234317, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/04/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR | |
|---|---|---|
| Vencimento de 20 Horas – Lei n° 13.908/2007 | R$ 528,22 | |
| Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 79,23 | |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº 13.932/2007 | R$ 211,29 | |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei nº 12.066/1993 | R$ 105,64 | |
| Gratificação de Extra Classe de 20% art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993 | R$ 105,64 | |
| TOTAL | R$ 1.030,02 |